Respostas

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    Lucia-1 Domingo, 01 de março de 2009, 20h11min

    oiiiiii Sarandi que área é vc? Cívil era apelação sim

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    Sarandi Domingo, 01 de março de 2009, 20h15min

    e as questões!!!
    eu coloquei assim: 1) 475, a b CPC
    2) 1556, 1557, II 1559, 1560, III 1562
    3) 171, II 157 171, II
    4) sumula 145 STJ e 736
    5) 462 CC e 465 CC


    da uma conferida com as suas!!!!

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    Lucia-1 Domingo, 01 de março de 2009, 20h21min

    475 B § 1° eu coloquei liquidação de sentença...a segunda era igual anulação de casamento, a terceira era vício de consentimento por lesão 157 CC, a quarta eu coloquei que caberia reparação de danos pois houve uma certa culpa do preposto, e a quinta contrato preliminar 462

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    Lucia-1 Domingo, 01 de março de 2009, 20h21min

    e as teses de defesa da peça?

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    Sarandi Domingo, 01 de março de 2009, 20h23min

    isso, as questões minhas estão iguais as tuas e na peça
    em preliminar eu coloquei nulidade da sentença por ser extra petita, art. 460 e 128 cpc

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    Sarandi Domingo, 01 de março de 2009, 20h24min

    Continuando....
    936 + 945 - culpa da vítima
    mais 333 do CPC pq não comprovou as despesas

    tranquilo
    a peça era muito fácil

    nos pedidos, o primeiro

    recebimento da apelação e reconhecimento da preliminar com a consequente anulação da sentença, posto que, a mesma é extra petita.

    ...

    att

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    Lucia-1 Domingo, 01 de março de 2009, 20h30min

    eu só não coloquei em preliminar

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    Lucia-1 Domingo, 01 de março de 2009, 20h31min

    a prova em si achei tranquila, vamos ver como é a correção..

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    Sarandi Domingo, 01 de março de 2009, 20h35min

    mas não tenho certeza absoluto que isso deveria ser aguido em preliminar, mas acredito que sim.

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    Lucia-1 Domingo, 01 de março de 2009, 20h38min

    não está no 301 do CPC, mas eu acho que faz sentido arguir em preliminar

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    Lucia-1 Domingo, 01 de março de 2009, 20h39min

    Caramba, penal parece que estava difícil

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    Lucia-1 Domingo, 01 de março de 2009, 20h40min

    quando sai o resultado?? eu nem cheguei a ver....

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    CARLOS_1 Domingo, 01 de março de 2009, 21h48min

    É isso ai colegas , A peça era RECURSO DE APELAÇÃO, recebido no seu efeito devolutivo e suspensivo, pedindo a reforma integral de sentença do Juiz " a quo ",

    Petição de interposição para 40 vara Civel de Curitiba-PR
    Razões do Recurso para o Tribunal de Justiça do PR

    Tese de reforma da Decisão :

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, ter provocado o animal :

    EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Como consequencia tem a Improcedencia do Danos Materiais e Morais

    Também por não ter juntado cópia dos recibos, sem provar os efetivos danos materiais. citar também o art. 513, e 515, devolvendo toda a matéria ao TJ-PR


    Questão 01 : LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NOS MOLDES DO ART . 475-B §1

    Questão 02: AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO : Por erro essencial sobre a pessoa .
    Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

    Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
    II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;

    Questão 03: ESTADO DE PERIGO : Art 156 C.C , sem a nulidade no Negócio Jurídico, pois o comprador, não tinha conhecimento de tal estado , conforme o próprio Art. :

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Questão 04: TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO , pois o transporte gratuito é uma forma de captar clientes, e nos moldes do Art 736 C.C, par. Único diz o seguinte :

    Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.
    Ou seja houve vantagem indireta, tem que indenizar.

    Questão 05 : EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA, em virtude de título executivo extra judicial.

    Art. 621. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de 10 (dez) dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo (art. 737, II), apresentar embargos. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

    Coloquei também que deveria o Exeqüente prestar Caução em juizo do valor que havia avençado no contrato, pois o objetivo era ficar com o veículo que foi individualizado como coisa certa e determinada.

    Boa Sorte a todos !!!!!!!!!

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