SUGESTÃO DE RESPOSTA DA PROFª. NELCIANE- 2ª FASE - TRABALHO - CESPE 2008.3
BREVES COMENTÁRIOS SOBRE A PROVA DA 2ª FASE DO 37º EXAME DE DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO – PROVA UNIFICADA - CESPE-UNB
por Nelciane de Oliveira Moreira, professora do CURSO IURIS:
Primeiramente é importante ressaltar que, como já era esperado, a peça processual exigida foi uma PETIÇÃO INICIAL, mas, como todos os nossos alunos estavam muito bem preparados, este foi um apenas um detalhe. A partir de agora, vamos tecer um breve comentário sobre a peça exigida e cada uma das questões, citando, de forma sucinta, os pontos primordiais. Importante lembrar que, por ser uma prova discursiva, somente a análise individualizada pode ser mais precisa sobre o acerto ou não do item questionado. Por fim, saliento que ainda não tive acesso às questões da prova, sendo certo que os dados que tenho foram obtidos através de alunos.
PEÇA PROCESSUAL:
Inicialmente, o candidato deveria fazer o cabeçalho sem indicar o local apropriado para a colocação do número do processo. Isto porque a ação ainda não foi distribuída. Saliente-se que, conforme explicado em sala, a banca em epígrafe, via de regra, não qualifica detalhadamente as partes como o fez nesta prova. Ato contínuo, deveria abrir o tópico do “Requerimento Inicial” no qual deveria indicar o endereço do advogado da reclamante para fins de notificação, cumprindo, assim, o determinado pelo art. 39, I, do CPC, de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho por expressa disposição do art. 769 da CLT.
Posteriormente, deveria explicar o motivo da não submissão da presente demanda à Comissão de Conciliação Prévia, o que demonstraria o conhecimento da lei nº 9.958/2000. A argumentação oportuna, segundo o meu entendimento, seria aquela de que não possui conhecimento da comissão em epígrafe seja no âmbito do sindicato, seja no âmbito da empresa.
No mérito, deveria abrir o subtítulo da “NULIDADE DA JUSTA CAUSA” ou outro similar, alegando o abuso de poder por parte do empregador e requerer a convolação da dispensa motivada em dispensa sem motivação. Nesta oportunidade, deveria enumerar as verbas devidas na dispensa sem justa causa, quais sejam: férias + 1/3; décimo terceiro proporcional; guias para levantamento do FGTS, acrescido da indenização de 40%; aviso prévio e ainda guias de seguro desemprego.
Alternativamente, com base na Lei nº 9.029/99 (art 4º), o candidato poderia ter pedido a reintegração da obreira ou a indenização substitutiva, em virtude da discriminação da dispensa.
E para quem gosta e acredita nas famosas “dicas da NEL” aí foi a primeira delas, “OLHA O DANO MORAL AÍ GENTE “ !!!!!!!!. Quantas vezes eu pedi, ou melhor dizendo implorei para que vocês marcassem uma definição de “Dano Moral” no livro de Direito Material. Falta de avisar, não foi.
Eu acho que deveria ter aberto o segundo subtítulo “DO DANO MORAL” que surgiu em virtude da atitude da reclamada.
Como a prova não falou se houve pagamento de saldo de salário dentro do prazo legal, poderia ter pedido a aplicação das penalidades contidas nos artigos 477 e 467, ambos da CLT (famosas multas).
Ao final, o candidato deveria requerer a notificação da reclamada , protestar pelos amplos poderes probatórios e atribuir valor à causa.
QUESTÕES DISCRUSIVAS No que se refere às questões, ponto relevante e muito reforçado em sala é a grande importância dada pela banca examinadora às Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do C. TST. A prova, ao que pude apurar, mostrou está realidade. Cumpre mencionar que, na primeira aula, foi sugerido aos alunos que dedicassem atenção especial ao estudo das Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do C. TST.
1ª Questão: No que se refere à prescrição intercorrente, tendo em vista a controvérsia existente acerca do tema envolvido, poderiam ter sido utilizadas 2 súmulas na resposta, quais sejam: A primeira delas é a de nº114 do C.TST, a qual expressamente exclui a aplicação da prescrição intercorrente do processo do trabalho, sob o argumento de que, de acordo com o artigo 878 da CLT, a execução pode ser promovida de oficio pelo juiz (artigo cobrado na primeira fase). A segunda posição é do STF expressada pela Súmula nº327, segundo a qual se aplica a prescrição intercorrente ao processo do trabalho.
2ª Questão: Por diversas vezes, em sala de aula, falei que a CESPE/UNB, por ter banca formada, ou seja, por ter suas provas organizadas sempre pelas mesmas pessoas ou pelo menos pela organização de pessoas em comum, possui grande índice de repetição de questões. Todavia, a repetição não se dá de forma idêntica, ocorrendo um revezamento entre as fases, ou seja questão cobrada em uma prova de 1ª fase, vem repetida em uma prova de 2º fase. A questão em epígrafe, estava na nossa apostila “TEMAS IMPORTANTES DE Nº98”, era a última orientação jurisprudencial do tema a de número 357, a qual estabelece ser extemporâneo o recurso interposto fora do prazo.
3ªQuestão: Está questão foi dada na última aula de “SUPER PEÇAS”, todos se lembram? E olha que não foi só essa!!! Nós fizemos a remissão da Súmula nº 386 do policial militar. A questão deveria discorrer que se estiver presentes os requisitos do vínculo empregatício (art. 3º da CLT), não haverá empecilho para o reconhecimento do liame laboral do policial militar, sendo certo que a sua corporação poderá lhe aplicar penalidade disciplinar.
4ªQuestão: Vocês se lembram que eu “brinquei” e queria apostar dinheiro que a hora in itinere ia cair na prova. Falei que a Súmula de nº 90 já estava “madurinha” para cair no exame de ordem. Pois é, acertei de novo! E agora, como é que fica? Todos riram de mim, em razão do excesso de questões que “chutei” que cairia!! Mais uma vez, acertei na mosca!! A resposta da questão está nos incisos I e III, da Súmula nº 90 do C.TST e, ainda, no artigo 58, parágrafo 2º, da CLT.
5ªQuestão: Estou respondendo está questão com os dados que os alunos me passaram. Pelo que parece, em razão de o empregado laborar próximo a tanques de combustível (inflamável ou explosivos), o mesmo teria direito ao adicional de periculosidade. O fundamento legal a ser utilizado seria o artigo 193 da CLT, o qual estabelece adicional fixo de 30% sobre o salário base par quem labora em atividades perigosas. Ressalte-se, por oportuno, que se o pedido for feito em Juízo haverá a necessidade de produção de prova pericial nos termos do artigo 195 da CLT.
Por fim, cumpre esclarecer que as respostas acima não têm por objetivo esgotarem os assuntos exigidos pela banca, mas, sim, dar um norte aos candidatos. Boa sorte a todos os candidatos, contem sempre conosco. Sucesso na carreira profissional que se inicia. Um abraço grande, Nelciane !!!!!