BREVES COMENTÁRIOS SOBRE A PROVA DA 2ª FASE DO 37º EXAME DE DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO – PROVA UNIFICADA - CESPE-UNB

por Nelciane de Oliveira Moreira, professora do CURSO IURIS:

Primeiramente é importante ressaltar que, como já era esperado, a peça processual exigida foi uma PETIÇÃO INICIAL, mas, como todos os nossos alunos estavam muito bem preparados, este foi um apenas um detalhe. A partir de agora, vamos tecer um breve comentário sobre a peça exigida e cada uma das questões, citando, de forma sucinta, os pontos primordiais. Importante lembrar que, por ser uma prova discursiva, somente a análise individualizada pode ser mais precisa sobre o acerto ou não do item questionado. Por fim, saliento que ainda não tive acesso às questões da prova, sendo certo que os dados que tenho foram obtidos através de alunos.

PEÇA PROCESSUAL: Inicialmente, o candidato deveria fazer o cabeçalho sem indicar o local apropriado para a colocação do número do processo. Isto porque a ação ainda não foi distribuída. Saliente-se que, conforme explicado em sala, a banca em epígrafe, via de regra, não qualifica detalhadamente as partes como o fez nesta prova. Ato contínuo, deveria abrir o tópico do “Requerimento Inicial” no qual deveria indicar o endereço do advogado da reclamante para fins de notificação, cumprindo, assim, o determinado pelo art. 39, I, do CPC, de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho por expressa disposição do art. 769 da CLT. Posteriormente, deveria explicar o motivo da não submissão da presente demanda à Comissão de Conciliação Prévia, o que demonstraria o conhecimento da lei nº 9.958/2000. A argumentação oportuna, segundo o meu entendimento, seria aquela de que não possui conhecimento da comissão em epígrafe seja no âmbito do sindicato, seja no âmbito da empresa.
No mérito, deveria abrir o subtítulo da “NULIDADE DA JUSTA CAUSA” ou outro similar, alegando o abuso de poder por parte do empregador e requerer a convolação da dispensa motivada em dispensa sem motivação. Nesta oportunidade, deveria enumerar as verbas devidas na dispensa sem justa causa, quais sejam: férias + 1/3; décimo terceiro proporcional; guias para levantamento do FGTS, acrescido da indenização de 40%; aviso prévio e ainda guias de seguro desemprego. Alternativamente, com base na Lei nº 9.029/99 (art 4º), o candidato poderia ter pedido a reintegração da obreira ou a indenização substitutiva, em virtude da discriminação da dispensa. E para quem gosta e acredita nas famosas “dicas da NEL” aí foi a primeira delas, “OLHA O DANO MORAL AÍ GENTE “ !!!!!!!!. Quantas vezes eu pedi, ou melhor dizendo implorei para que vocês marcassem uma definição de “Dano Moral” no livro de Direito Material. Falta de avisar, não foi. Eu acho que deveria ter aberto o segundo subtítulo “DO DANO MORAL” que surgiu em virtude da atitude da reclamada. Como a prova não falou se houve pagamento de saldo de salário dentro do prazo legal, poderia ter pedido a aplicação das penalidades contidas nos artigos 477 e 467, ambos da CLT (famosas multas). Ao final, o candidato deveria requerer a notificação da reclamada , protestar pelos amplos poderes probatórios e atribuir valor à causa.

QUESTÕES DISCRUSIVAS No que se refere às questões, ponto relevante e muito reforçado em sala é a grande importância dada pela banca examinadora às Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do C. TST. A prova, ao que pude apurar, mostrou está realidade. Cumpre mencionar que, na primeira aula, foi sugerido aos alunos que dedicassem atenção especial ao estudo das Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do C. TST.

1ª Questão: No que se refere à prescrição intercorrente, tendo em vista a controvérsia existente acerca do tema envolvido, poderiam ter sido utilizadas 2 súmulas na resposta, quais sejam: A primeira delas é a de nº114 do C.TST, a qual expressamente exclui a aplicação da prescrição intercorrente do processo do trabalho, sob o argumento de que, de acordo com o artigo 878 da CLT, a execução pode ser promovida de oficio pelo juiz (artigo cobrado na primeira fase). A segunda posição é do STF expressada pela Súmula nº327, segundo a qual se aplica a prescrição intercorrente ao processo do trabalho.

2ª Questão: Por diversas vezes, em sala de aula, falei que a CESPE/UNB, por ter banca formada, ou seja, por ter suas provas organizadas sempre pelas mesmas pessoas ou pelo menos pela organização de pessoas em comum, possui grande índice de repetição de questões. Todavia, a repetição não se dá de forma idêntica, ocorrendo um revezamento entre as fases, ou seja questão cobrada em uma prova de 1ª fase, vem repetida em uma prova de 2º fase. A questão em epígrafe, estava na nossa apostila “TEMAS IMPORTANTES DE Nº98”, era a última orientação jurisprudencial do tema a de número 357, a qual estabelece ser extemporâneo o recurso interposto fora do prazo.

3ªQuestão: Está questão foi dada na última aula de “SUPER PEÇAS”, todos se lembram? E olha que não foi só essa!!! Nós fizemos a remissão da Súmula nº 386 do policial militar. A questão deveria discorrer que se estiver presentes os requisitos do vínculo empregatício (art. 3º da CLT), não haverá empecilho para o reconhecimento do liame laboral do policial militar, sendo certo que a sua corporação poderá lhe aplicar penalidade disciplinar.

4ªQuestão: Vocês se lembram que eu “brinquei” e queria apostar dinheiro que a hora in itinere ia cair na prova. Falei que a Súmula de nº 90 já estava “madurinha” para cair no exame de ordem. Pois é, acertei de novo! E agora, como é que fica? Todos riram de mim, em razão do excesso de questões que “chutei” que cairia!! Mais uma vez, acertei na mosca!! A resposta da questão está nos incisos I e III, da Súmula nº 90 do C.TST e, ainda, no artigo 58, parágrafo 2º, da CLT.

5ªQuestão: Estou respondendo está questão com os dados que os alunos me passaram. Pelo que parece, em razão de o empregado laborar próximo a tanques de combustível (inflamável ou explosivos), o mesmo teria direito ao adicional de periculosidade. O fundamento legal a ser utilizado seria o artigo 193 da CLT, o qual estabelece adicional fixo de 30% sobre o salário base par quem labora em atividades perigosas. Ressalte-se, por oportuno, que se o pedido for feito em Juízo haverá a necessidade de produção de prova pericial nos termos do artigo 195 da CLT.

Por fim, cumpre esclarecer que as respostas acima não têm por objetivo esgotarem os assuntos exigidos pela banca, mas, sim, dar um norte aos candidatos. Boa sorte a todos os candidatos, contem sempre conosco. Sucesso na carreira profissional que se inicia. Um abraço grande, Nelciane !!!!!

Respostas

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    Cris_1 Segunda, 02 de março de 2009, 12h19min

    SEGUEM AS QUESTÕES:

    PEÇA PROFISSIONAL
    Sob a alegação de que os empregados estariam subtraindo produtos farmacêuticos de uma de suas fábricas, a diretoria da empresa Delta Indústria Farmacêutica Ltda. Determinou realização de revista íntima diária em todos os empregados, inclusive das mulheres. Maria, empregada na empresa há cinco anos, recusou-se a despir-se diante a supervisora do setor, que era, naquele momento responsável pela revista íntima das mulheres. Visando a não favorecer movimento generalizado dos trabalhadores contra deliberação da empresa, a empresa resolveu, como medida educativa, demitir Maria por justa causa, argüindo ato de indisciplina e de insubordinação. Segundo argumentou a empresa, o procedimento de revista íntima encontraria suporte no poder diretivo e fiscalizador da empresa, além de constituir medida eficaz contra o desvio de medicamentos para consumo sem o devido controle sanitário.
    Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado constituído por Maria, redija a medida judicial mais apropriada para defender os interesses de sua cliente. Fundamente a peça processual com toda argumentação que entenda cabível.

    QUESTÃO 1
    José foi vencido em reclamação trabalhista proposta contra a empresa XY, tendo o juiz determinado que ele apresentasse a variação salarial incluída na sentença da ação cognitiva, para fins de proceder à liquidação do julgado. Passados mais de 3 anos, sem a apresentação do ato, a empresa apresentou exceção/objeção de pré-executividade, argüindo a ocorrência da prescrição da pretensão executiva. O juiz acolheu a argüição e decretou a extinção do processo.
    Nesta situação o juiz agiu corretamente? Fundamente.

    QUESTÃO 2
    Em ação trabalhista já em grau de recurso, a advogada Mariana, tomou conhecimento da decisão proferida em recurso ordinário mediante publicação da ata de julgamento. Ato contínuo, antes mesmo de ter sido publicado o referido acórdão, a advogada interpôs o recurso de revista para impugnar a decisão.
    Responda se o recurso é tempestivo levando-se em consideração a jurisprudência e TST.
    QUESTÃO 3
    Antonio, Policial militar, nos horários de folga presta serviços de segurança para a empresa Irmãos Gêmeos Ltda. Acreditando ter sido despedido injustamente, promoveu reclamação trabalhista pleiteando valores que supostamente lhe seriam de direito. A empresa argüiu que o contrato de trabalho seria nulo, visto que o Estatuto da Corporação Militar, a qual Antônio estava submetido, proíbe o exercício de qualquer outra atividade.
    Na qualidade de advogado contratado por Antônio, apresente a fundamentação adequada para afastar a argumentação de nulidade do contrato de trabalho do Policial militar na referida empresa de segurança.

    QUESTÃO 4
    Os empregados de uma empresa, reclamando que o transporte público para o local da prestação de serviços é deficiente, pleiteiam a incorporação, com suas repercussões financeiras, do tempo despendido no trajeto até a empresa. De fato a empresa está localizada em sítio de difícil acesso e o transporte oferecido pelo poder público é deficitário.
    Na qualidade de advogado do departamento jurídico dessa empresa, responda, de forma fundamentada, se a empresa deveria aceitar o pleito dos empregados.

    QUESTÃO 5
    Em dezembro de 2003, Luís foi contratado como motorista pela Administração Aeroportuária para conduzir ônibus, com passageiros e tripulação do terminal do aeroporto até os aviões. Foi demitido em dezembro de 2007, argumenta que era exposto a agentes nocivos a sua saúde na medida em que aguardando embarque dos passageiros, próximo ao abastecimento dos aviões, sofria risco bastante consideráveis a saúde.
    Considerando a situação, na qualidade de advogado contratado por Luis para ingressar com a reclamação trabalhista, responda de forma fundamentada se ele possui algum adicional e indicando sua espécie e percentual correspondente.

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    Renan Leite Segunda, 02 de março de 2009, 21h04min

    Nelciane...

    Eu optei pela reintegração da reclamante, e não requeri dano moral, tendo em vista que por ser um assunto complexo na justiça do trabalho, e por nao ter exergado, de fato, o dano sofrido pela empregada, achei melhor não entrar neste quesito pra não eivar a peça com esse ponto controvertido.

    Outro coisa, não pedi o pagamento das verbas rescisórias, tendo em vista que a questão não trazia o tempo exato de serviço, nem falou se foram pagas as verbas na rescisão contratual, mesmo porque eu pedi a reintegração que deve vir acompanhada do pagamento retroativo dos salários, visto q a reintegração foi pedida como medida de desconstituir a penalidade e de restituir as partes ao estado em que antes do ocorrido se achavam.

    Tendo em vista o tipo de ação, seria processada pelo rito ordinário, sendo uma ação constitutiva negativa, buscando a modificação ou extinção de dada relação jurídica, onde o juíz poderá determinar o pagamento das vebas mesmo que está não tenham sido requeridas na exordial, não caracterizando decisão extra petita.

    o que vc acha??

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    Renan Leite Segunda, 02 de março de 2009, 21h09min

    Outra coisa...

    Usei o termo reintegração, mas fiquei na dúvida se não seria neste caso a readmissão, posto que é o termo utilizado na lei Lei nº 9.029/99. No entanto, a readmissão não enseja o pagamento do retroativo, ou seja, dos salários do período da demissão injusta até a readmissão, uma vez que seria considerado um novo contrato de trabalho.

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    Luana Freire Segunda, 02 de março de 2009, 22h12min

    Nelciane, gostaria que me esclarecesse uma dúvida: Respondi na questão número 5 que teria direito ao adicional de insalubridade, visto que na própria questão vinha explícito que ele era exposto a "agentes nocivos à saúde", termo utilizado no art. 192 da CLT para caracterizar a insalubridade. Com relação ao percentual, não especifiquei, mas fundamentei no art. 195 da CLT. Não está correta a minha resposta?
    Acho que a CESPE colocou que o empregador ficava perto do abastecimento dos aviões, só pra confundir...

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    Luana Freire Segunda, 02 de março de 2009, 23h03min

    Nelciane...outra dúvida: Na peça eu não pedi dano moral, perde muitos pontos? Eu fundamentei também que a revista intíma configurava o rigor excessivo previsto no art. 483, "b" da CLT, mas é claro que não pedi a rescisão indireta, (visto que ele já havia sido demitida) e sim a reversão da justa causa, alegando que a empregada não incorreu em indisciplina e que a revista intíma violava a intimidade e era um tratamento degradante (artigo 5º da CF). Está correta a minha fundamentação? Preciso muito do seu esclarecimento para ficar mais tranquila...Obrigada.

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    Fábio_1 Suspenso Terça, 03 de março de 2009, 1h22min

    De: [email protected] [mailto:[email protected]] em nome de mnbd-rj
    enviada em: segunda-feira, 2 de março de 2009 21:30
    para: [email protected]
    assunto: [mnbd-rj] confirmada a inconstitucionalidade do exame de ordem

    e aí wadih, vai continuar chamando bacharéis de ignorantes, acreditando que a farra acabou ou vai instituir o dia do bacharel em direito no dia 2 de março!!!

    Lauro, se marcarem novo tribunal de exceção, faço questão de pagar o seu almoço para não ter o desprazer de vê-lo novamente atracado a um sanduíche!!!

    Drª rita cortez não mais permita que lhe considerem maria vai com outras ou jamais chegará a juíza!!!

    Dr nogueira a questão jamais foi filosófica e sim de direito veja, o exame de ordem é inconstitucional!!!

    2007.51.01.027448-4 2001 - mandado de segurança individual / outros

    autuado em 06/11/2007 - consulta realizada em 02/03/2009 às 19:11
    autor: silvio gomes nogueira e outros
    advogado: jose felicio goncalves e sousa
    reu: presidente da ordem dos advogados do brasil
    23ª vara federal do rio de janeiro
    juiz - sentença: maria amelia almeida senos de carvalho

    objetos: fiscalizacão / exercício profissional
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    concluso ao juiz(a) maria amelia almeida senos de carvalho em 09/02/2009 para sentença sem liminar por jrjpvr
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    ... Isto posto, concedo a segurança para, em virtude da inconstitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem, determinar ao impetrado que se abstenha de exigir dos autores a referida aprovação para fins ce concessão de registro profissional aos impetrantes. Custas a serem ressarcidas pela oab/rj, sem honorários de sucumbência.
    Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
    P.R.I. Oficie-se.
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    publicado no d.O.E. De 02/03/2009, pág. 25/26 (jrjrtq).

    --------------------------------------------------------------------------------
    disponível para remessa a partir de 02/03/2009 para autor por motivo de vista
    a partir de 02/03/2009 pelo prazo de 5 dias (simples).

    Texto publicado na revista nova águia – (portugal)

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    jessica_1 Terça, 03 de março de 2009, 10h32min

    Prof. Nelciane,

    Voce pode comentar sobre as minhas resposta, veja se tenho chance de passar...estou muito anciosa....

    Peça: Fiz uma Reclamação Trabalhista, encaminha e qualificada corretamente, falei sobre a CCP, após coloquei um tópico DO CONTRATO DE TRABLHO fiz um resumo da historia, disse que a rda agiu de forma discriminatória conforma art. 373-A da CLT. (fui na Volia e ela remeteu para o art. 4 da Lei 9029/95, foi então que fiquei meio confusa com o que deveria pedir, resolvi seguir a lei).
    Abrir outro tópico DA READMISAO, disse que a rte deveria ser readmitida e receber as verbas conforme disposto no inciso I do art. 4. Da lei. Disse: ou caso a convivência , se torne insuportável pedi o que dispõe o inciso II do art.4 da Lei.
    Pedi Tb as verbas rescisórias conforme a tabela da Vólia como se fosse dispensa sem justos motivo (não sei se esta correto). Pedi a multa do 477, 8º, pedi indenização do art 467, honorários advocatícios e danos morais, citei a sum. 392.
    O pedido fiz certo?

    1)- Falei que o juiz agiu de forma errada pois não se aplica na justiça do trabalho a prescrição intercorrente conforme sumula 114 do TST.

    2)- Falei que o juiz agiu de forma errada pois não se aplica na justiça do trabalho a prescrição intercorrente conforme sumula 114 do TST.

    3)- Essa questão fiz por ultimo e não consegui achar a sumula que fala exatamente disso. Então respondi com base no art. 3 falando que tinha vinculo de emprego pois preenchia os requisito do art. 3 da CLT ai mencionei-os e expliquei. Será que ganho ponto nessa questão.

    4)- Respondi com base na sumula 90, III do TST.

    5)- Respondi que tinha direito a receber o Adicional de Periculosidade pois era produto inflamável,No percentual de 30%, mencionei a sum. 364 e art. 193, 1º da CLT.

    Por favor me dê uma Luz...sera que da pra fazer ao menos 6 pontos?

    bjs

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    Thaís Nunes Palhares Terça, 03 de março de 2009, 12h10min

    Olá PROFESSORA,

    estou muito ansiosa, não consigo nem dormir, pensando em como a banca pontuará minhas questões e a peça.

    Na RT fiz tudo direitinho endereçamento, art 39,I CPC, Inexistência de CCP, não pedi gratuidade de justiça e nem honorários advocatícios, pedi a notificação e a produção de provas, coloquei o valor da causa para efeitos de alçada de R$ 20.000,00.

    Abri um tópico "Da revista íntma" e expliquei que era proibido de acordo com art 373-A V da CLT.

    Logo em seguida abri um tópico "Do dano moral" pedindo que fosse indenizada em 100 vezes a maior remuneração da reclamante...

    E por último o tópico "Da justa causa" explicando que a extinção do contrato não deveria ser pela demissão por justa causa, e sim, pela demissão sem justa causa, devendo receber todas as verbas rescisórias...

    Na questão 1 falei sobre a controvérsia que há na prescrição intercorrente e coloquei as súmulas do STF e do TST, só que respondi que o juiz agiu errado em extinguir o processo, pois sem o título executivo líquido e certo, não há como ser promovida a execução, será que ganho algum ponto?

    Na questão 2, não coloquei que era extemporâneo e nem a OJ, mas falei que era o RR intempestivo pois não houve a publicação do acórdão como prevê a súmula 337 TST, será que a banca considera alguma coisa?

    Questão 3, 4 e 5 OK.

    Na sua opinião consigo tirar pelo menos 6?

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    Marcus Vinicius Mandetta Medeiros Terça, 03 de março de 2009, 14h54min

    Boa tarde Nel, não consigo entender que dano moral é esse que a Maria teria sofrido, pois se a própria Vólia, em sua obra, afirma que não gera dano moral o fato da Rte ter se negado a passar pela revista íntima, além do que, a convolação da justa causa em dispensa sem justa causa nesse caso, reflete que a mesma não sofrera com dano moral algum.
    Eu não pedi dano moral em razão do livro da Vólia que demonstra em vários julgados a não incidência do dano moral no caso da recusa da revista íntima. Vc pode comentar qual seria a fundamentação para o pedido de Dano Moral, desde já muito Grato. Vinicius

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    lucimeire maria alves Terça, 03 de março de 2009, 23h21min

    Profª Nelciane na questao 5 respondi, que teria direito ao adicional de periculosidade, com percentual de 30 %, visto ser intermitente porem habitual. mas na hora de fundamentar fiz errado pois coloquei sumulas erradas 361 e SDI-1 5 esta que esta cancelada o que acha será que vou ter alguma pontuação nesta.

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    Fernando_1 Quarta, 04 de março de 2009, 0h38min

    Pessoal,

    Alguém concorda que a questão cinco, pela formulação do enunciado, poderia ser entendida tanto como periculosidade como insalubridade?

    Se a resposta for sim, creio que quem tenha colocado insalubridade também acertou.

    Veja o teor do art. 193, § 2º, da CLT:

    Art . 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

    Alguém opina?

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    jessica_1 Quarta, 04 de março de 2009, 11h21min

    Alguem tem o e-mail da professora Nelciane...se tiverem por favor me informe...
    Alguem sabe se ela costuma responder nossas duvidas neste forum?

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    Anderson Ferreira Quarta, 04 de março de 2009, 11h40min

    Jornal o DIA (Rio de Janeiro)

    04/03/2009 01:37:00

    Prova da OAB dispensada

    Justiça libera bacharel em Direito da necessidade de aprovação em exame. Entidade recorrerá


    Maria Luisa Barros



    Rio - Decisão da Justiça Federal do Rio acaba com a obrigatoriedade de aprovação no tradicional exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em Direito possam advogar. Na sentença publicada segunda-feira no Diário Oficial, a juíza Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal. dá ganho de causa a seis bacharéis reprovados na prova nacional da OAB.

    Alegando inconstitucionalidade da exigência, a juíza determina que a entidade permita que eles façam a inscrição na Ordem e possam exercer a profissão. A decisão abre jurisprudência para os barrados pela OAB em todo o País. No último exame, realizado ano passado, foram reprovados mais de 5.500 candidatos, que representam 70% dos participantes.

    A OAB afirmou que vai recorrer pela segunda vez. No ano passado, o desembargador Raldênio Costa, relator da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela mesma vara federal. A Ordem prepara apelação para ser levada novamente ao TRF.

    ‘EXPLOSÃO DE CURSOS

    Segundo o presidente da Comissão de Exame, Marcello Oliveira, a cobrança não é um ato administrativo da Ordem, mas uma exigência da Lei federal 8.906/94. “A inscrição por meio da aprovação no exame é uma garantia para quem está contratando um advogado. Estamos zelando pela qualidade do profissional que ingressa no mercado”, justifica. Ele lembrou que só no Rio existem 102 cursos jurídicos, muitos sem a qualificação necessária.

    Segundo Oliveira, há 15 anos não passavam de 15 as faculdades de Direito. No Brasil, há 1 milhão de alunos matriculados em 1.080 cursos na área. A sentença favorável foi obtida pelo advogado José Felício Gonçalves, que desde que ganhou a liminar foi procurado por mais de 50 bacharéis. Ao contrário dos que querem o fim do exame, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou ontem projeto de lei para tornar obrigatórios exames nacionais, como os da OAB, a alunos concluintes dos demais cursos superiores.

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    jessica_1 Quarta, 04 de março de 2009, 16h08min

    vlw pelo e-mail...

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    Prof. Alexandre Quarta, 04 de março de 2009, 19h55min

    Acessem o meu blog!!!

    Postei o gabarito nele e os candidatos tem alimentado o blog muito bem!

    acessem, comentem, alimentem - aquele espaço é para tds vcs!

    Um abraço!!!

    Prof. Alexandre
    www.blogdoprofessoralexandre.blogspot.com

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    Luana Freire Quinta, 05 de março de 2009, 20h48min

    Fernando eu concordo com você e também respondi insalubridade na 5ª questão. Temos que pesquisar argumentos para eventual recurso, não acha?

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    soraya_1 Terça, 10 de março de 2009, 18h27min

    Boa noite. Profª Nelciane, não vislumbrei a possibilidade de reintegração pois não era caso de discriminação, já que tanto homens como mulheres estavam sendo submetidos à revista íntima. Pedi a conversão da rescisão por justa causa em rescisão sem justa causa e verbas rescisórias decorrentes disso, inclusive guias do seguro-desemprego ou indenização no caso do não-fornecimento e guias do FGTS e multa de 40%. Também não vislumbrei o cabimento das multas dos artigos 467 e 477 porque não há verbas incontroversas a partir do momento em que houve rescisão por justa causa e caberá ao juízo a decisão se cabível ou não e também porque no caso da conversão em rescisão sem justa-causa as diferenças das verbas rescisórias serão devidas a partir daí. A questão não falava se as verbas devidas no caso de rescisão por justa-causa haviam sido pagas no prazo legal. Pode me esclarecer a respeito? Grata

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    MAURICIO PINTO Domingo, 22 de março de 2009, 10h17min

    Alguem viu o gabarito do professor marcelo moura???

    Www.Profmarcelomoura.Blogspot.Com

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    Fábio_1 Suspenso Segunda, 23 de março de 2009, 0h45min

    Universitários brasileiros pedem socorro internacional

    veja o blog

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    “o que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons”.

    Martin luter king

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