Prezados senhores, um projeto de lei que dispõe sobre a "recomposição " dos subsidios dos vereadores, prefeito, diretore e equivalentes no valor de 19,4%, justificando que os mesmos não tiversam revisão anual geral desde 2004, e o indice é feito com base naquele utilizado para a revisao dos servidores publicos municipais é valor é constitucional?

Respostas

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    Paulo Henrique / Advogado - Belo Horizonte/MG Quinta, 05 de março de 2009, 16h20min

    Prezada Vanessa,

    Vai depender de quanto ganha atualmente os agentes politicos da sua cidade e o número de habitantes (10.864 mil hab). Nestas condições os veriadores poderão ganhar no maximo até 30% dos subsidios dos deputados estaduais (art. 29 VI alinea "b") se levarmos em conta que os subsidios de nossos dep. giram em torno de R$ 12.384,07 (site da assembleia - www.almg.gov.br) o max. que veriador de sua cidade poderá ganhar é R$ 3.715,23. Se o reajuste de 19,4%, não ultrapassar este valor entendo que é constitucional, nesse ponto a lei municipal.

    Entretanto, não se admite lei municipal que majora subsidios de agentes politicos para a mesma legislatura. O que eiva de incostitucionalidade a referida lei municipal nesse ponto.

    Att.
    Paulo Henrique
    [email protected]

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    Vanessa_1 Segunda, 09 de março de 2009, 11h22min

    Obrigada Paulo Henrique pelas considerações. Ocorre que revendo os arquivos encontrei uma Lei que fixou os subsidios dos mesmos em setembro de 2008, no meu modesto entendimento, acredito que eles terão direito ao reajuste pela revisão anual geral no ano que vem com base no indice do INPC, tanto pelo principio da anterioridade como pela moralidade pública. Sobre os valores eles respeitam os ditames constitucionais.

    Att.
    Vanessa.

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