EXAME DA ORDEM 2008.3 - PROVA PRATICO PROFISSIONAL CIVIL

Há 17 anos ·
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Caros colegas, vamos discutir a prova pratico profissional de civil (2008.3) que foi realizada neste domingo.

A peça era uma apelação onde levantei uma preliminar de sentença extra petita (com relação ao dano moral), aleguei a ausência de comprovação de dano material (medicamentos) e sustentei ainda a culpa exclusiva ou concorrente da vitima (eventualidade) , neste ultimo caso fosse aplicado a culpa concorrente, pedi a aplicação do art. 945 do Codigo Civil.

Na pergunta relativa ao casamento, eu sustentei a possibilidade de anulação por erro essencial sobre a pessoa.

Sobre a questão do carro eu disse que se tratava de um contrato preliminar e que o meu cliente poderia propor ação judicial objetivando a obrigação de fazer constante no contrato, art. 462 e seguintes do CC.

Quanto a questão do bolo, como eu nao achei o artigo do CC acabei inventando uma resposta.

Sobre a liquidação de sentença, a resposta se encontrava no art. 475 - B, § 1 e 2º do CPC.

Sobre a questão do carro, como resposta coloquei a possibilidade de anulação do contrato pela ocorrencia da lesão (art. 157 do CC) sustentando que nesse caso independe do dolo de aproveitamento de quem adquiriu o carro (segundo a Maria Helena Diniz), ainda diferenciei a lesao do estado de perigo justamente por esse motivo.

Aguardo as respostas e opinões de vcs!!!

8 Respostas
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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a

Ana_1
Há 17 anos ·
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Olá

Qto a peça fiz a mesma coisa que vc.

Já nas perguntas:

liquidação (igual)

do casamento: anulação de casamento por erro essencial, com cautelar de separação de corpos

do bolo: eu aleguei CDC , responsabilidade pelo fato do serviço

contrato preliminar tb

e com relação ao carro e o valor. eu aleguei erro acidental pois havida um artigo que diz que pode haver a correção do valor mas o negocio é valido

Ana_1
Há 17 anos ·
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ei pessoal vamos discutir o assunto já que vai demorar para sair algo. Mas parece que com relação a peça todo mundo colocou a mesma coisa

Ivo Junior
Há 17 anos ·
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Sobre a peça: Recurso de apelação; petição de interposição no juízo a quo; razões do recurso em página apartada dirigida ao pres. do TJ; fund.1- julgamento extra petita - pedido1. nulidade da sentença - pedido2. substituição da sentença fund.2- culpa exclusiva da vítima - pedido= reforma da sentença para que seja acolhido o recurso e lhe sido dado provimento. fund.3- falta de comprovação dos docs. - pedido= redução do valor da eventual condenação.

Na questão sobre o casamento: o casamento é anulável; a ação é a ação anulatória; polo ativo só a conjuge; medida cautelar de separação de corpos - prazo 30 dias para ação principal ação - prescrição/decadencia em 3 anos. vara da família; foro do domícilio da mulher;

Sobre a questão do carro: contrato preliminar; obrigação de dar; proposta obriga e vincula o proponente; condição suspensiva; a proponente nao pode estipular outra condição na pendencia de condição suspensiva; execução da obrigação em 1. perdas e danos; 2. execução de obrigação de dar coisa certa;

Quanto a questão do bolo: o argumento do dono da mecânica nao prevalesce - art. 736, par ún.; não é contrato de tranporte gratuíto porque tem interesse e vantagem indireta; o tranporte foi motivo determinante do contrato; Procedimento do rito comum sumário; competencia de qualquer vara cível da comarca do lugar do ato/fato; nao pesquisei o CDC.

Sobre a liquidação de sentença: a resposta se encontrava no art. 475 - B, § 1 e 2º do CPC. comina multa pecuniária.

Sobre a questão do apto (R$ 200mil - R$400mil): vício de consentimento - lesão solução - oportunizar a complementação do valor, sob pena de ser anulado o negócio.

rudolf_1
Há 17 anos ·
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Na questão da venda do apartamento não acho que tenha havido vicio de consentimento.

thais_1
Há 17 anos ·
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ivo minhas respostas estão muito parecidas com a tua, + não cologuei separação de corpus e so anulação do casamento!

Fábio_1
Suspenso
Há 17 anos ·
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De: [email protected] [mailto:[email protected]] em nome de mnbd-rj enviada em: segunda-feira, 2 de março de 2009 21:30 para: [email protected] assunto: [mnbd-rj] confirmada a inconstitucionalidade do exame de ordem

e aí wadih, vai continuar chamando bacharéis de ignorantes, acreditando que a farra acabou ou vai instituir o dia do bacharel em direito no dia 2 de março!!!

Lauro, se marcarem novo tribunal de exceção, faço questão de pagar o seu almoço para não ter o desprazer de vê-lo novamente atracado a um sanduíche!!!

Drª rita cortez não mais permita que lhe considerem maria vai com outras ou jamais chegará a juíza!!!

Dr nogueira a questão jamais foi filosófica e sim de direito veja, o exame de ordem é inconstitucional!!!

2007.51.01.027448-4 2001 - mandado de segurança individual / outros

        autuado em 06/11/2007  -  consulta realizada em 02/03/2009 às 19:11
autor:          silvio gomes nogueira e outros
advogado: jose felicio goncalves e sousa
reu:                presidente da ordem dos advogados do brasil
23ª vara federal do rio de janeiro
juiz  - sentença: maria amelia almeida senos de carvalho

objetos: fiscalizacão / exercício profissional

concluso ao juiz(a) maria amelia almeida senos de carvalho em 09/02/2009 para sentença sem liminar por jrjpvr

... Isto posto, concedo a segurança para, em virtude da inconstitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem, determinar ao impetrado que se abstenha de exigir dos autores a referida aprovação para fins ce concessão de registro profissional aos impetrantes. Custas a serem ressarcidas pela oab/rj, sem honorários de sucumbência. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.

P.R.I. Oficie-se.

publicado no d.O.E. De 02/03/2009, pág. 25/26 (jrjrtq).


disponível para remessa a partir de 02/03/2009 para autor por motivo de vista a partir de 02/03/2009 pelo prazo de 5 dias (simples).

Texto publicado na revista nova águia – (portugal)

blog mãos limpas – uma frente pela legalidade

acesse http://mnbd-rj.Blogspot.Com/

aliado ao movimento internacional lusófono

William Romero
Há 17 anos ·
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As minhas respostas também estão parecidas com as do Ivo. Vai ser dose esperar até dia 24.. tsc tsc

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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