progreção do semi-aberto
Boa Tarde! Estou tentando ajudar uma vizinha que esta com o filho preso á 5 anos,ele foi julgado e condenado a 13 anos e 3 meses por homicio,em setembro de 2008 este rapaz informou a familia que havia recebido o beneficio do regime semi-aberto,porem parece q agora esta sendo negado a ele este beneficio...estou tentando ajudar esta familia porque este rapaz é deficiente fisico e encontra-se em uma cadeira de rodas,foi transferido para um local longe,os pais não tem como visita-los sempre.e para ajudar os pais são pessoas de pouco entendimento.pesquisei no tj e o que encontrei foi o seguinte: Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação 11/02/2009 Execução Outros Ag. Intimação 04/02/2009 Execução Autos com FUNAP FUNAP - Dr. Emerson 27/01/2009 Execução Autos no M.P. Carga ao M.P. 23/01/2009 Sindicância - Falta Grave Autos no Final para Cumprimento 23/01/2009 Sindicância - Falta Grave Autos no M.P. GAVETA MP (CIÊNCIA SINDICÂNCIA). 20/01/2009 Sindicância - Falta Grave Autos na Seção Administrativa Gav. Ag. Reg. Sent. 13/01/2009 Roteiro das Penas Outros cls desp (urgente) Gostaria que alguem pudesse me ajudar.Desde já agradeço a atenção.
Prezada Josiane: A anotação da VEC é sempre confusa, não oferece informação clara. Mas posso ler que em 20/01/09 houve a instauração de sindicância, fato que obsta a concessão de benefício até que o resultado desse procedimento seja concluído. Claro que o resultado não poderá ser contra ação a ele atribuída, pois atrapalha a benesse. É preciso saber a motivação da sindicância instaurada, antes de mais nada. O procedimento, pela leitura, parece estar no aguardo de intimação, provavelmente a dele. O advogado da FUNAP que cuida do caso é o Dr. Emerson, como consta da notícia, sugerindo que entre em contato com a FUNAP, através do presídio e obtenha do advogado indicado a explicação sobre o caso. Pela pena e pelo tempo de pena cumprido de há muito ele tem direito ao benefício. Mas, é preciso conhecer o comportamento carcerário dele e isso a FUNAP poderá te informar. Se ele tem deficiência física, entendo que não poderia ficar preso em presídio comum, pois que os direitos dele devem ser respeitados acima de tudo. O advogado da FUNAP deve se empenhar mais e resolver a questão; afinal, mesmo os criminosos são sujeitos de direitos e não perdem essa qualidade para se transformarem em objetos processuais.