Caro amigos,

recebi uma guia de pagamento, da Polícia Rodoviária Federal. As minhas dúvidas são as seguintes:

1 - não recebi nenhuma notificação, apenas a guia, porém está escrito nela que esta tem caráter de notificação. Isso é válido?

2 - Na guia a data de expedição da NA está dia 15/09/2008, assim como data da infração cometida também no dia 15/09/2008. Isso é possível?

3 - Por último, apesar de constar essa data 15/09/2008 como data de expedição da notificação, não recebi nada. E o boleto foi emitido em 10/02/2009, ou seja, passando os 30 dias legais, certo?

Grata, Suélen.

Respostas

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  • 0
    T

    Thiago Rodriguez Segunda, 09 de março de 2009, 10h31min

    Você assinou o auto de infração ?

    Se sim,

    Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

    VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

    Att.

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