Proibição de descarregamento no condomínio. B.O.?
Olá,
Moro em um condomínio há 26 anos, todos os moradores tem direito a uma vaga de garagem, e ainda existe alguns cartões para carga e descarga com limite de tempo de 15 minutos de permanência dentro do condomínio.
Trabalho com eventos, e eventualmente chego com o carro lotado de coisas para descarregar, e como temos um outro carro na garagem, sempre peço aos porteiros o cartão de 15 minutos, chego em casa, descarrego o carro, e coloco o meu carro na rua, nunca ultrapassei o tempo permitido de 15 minutos.
Na última quarta feira, ao chegar no condomínio, fui informado que a entrada com veiculo estava proibida, e que não era possível eu entrar com o carro para descarregar... eu conhecendo as normas, e a convenção do condomínio que diz bem explicado que todos os moradores podem entrar com o cartão de 15 minutos para descarregar ou carregar o veículo, decidi chamar a policia, que chegou em cinco minutos e resolveu o meu problema, fazendo o porteiro liberar a minha entrada.
Agora fui orientado que seria bom eu fazer um boletim de ocorrência, e entrar com uma ação contra a síndica e contra o condomínio, gostaria da ajuda de vocês, saber o que devo fazer, se devo mesmo fazer um B.O e se sim, qual a lei que alego para minha defesa!?
Grato pela atenção de todos
boa tarde felipe.
No dia de 04 de abril tive o mesmo problema no meu condominio, moro eu minha sogra e minha noiva num apartamento alugado(em nome da minha sogra). no sabado fui fazer a retirada de um fogão do meu apartamento, chegando na garagem do predio..pedi autorização do zelador para entrada de uma veiculo( um fusca com engate tipo carretinha) da uma pessoa que contratei junto comigo fui proibida a entrada do veiculo..tive que tirar o fogão carregado para carga na rua uma avenida muito movimentada aqui em são paulo avenida dr eduardo cocthing....
gostaria de saber se possui alguma lei que me proiba de entrar com veiculo para descarga na garagem do condominio. outro detalhe não temos as normas de condominioe quando pedido para o zelador ele me informou que pedisse para o proprietario solicitar as normas a administradora.
Caro Felipe.
Boletim de Ocorrência é lavrado APENAS PARA CRIME, decidido apenas por Delegado de Polícia, não por advogado e neste caso não existe crime.
Se o advogado orientou para comparecer a uma Delegacia para registro de Boletim, troque de advogado.
Com relação a seu problema, contate testemunhas para a ação cabível.
Juan Américo.