Exc. velocidade ate 20%... o q alegar na minha defesa????
Boa tarde... Recebi uma notificação de autuação de transito, previsto no art. 218. I (exc. veloc. ate 20% max. Vel. medida 88km/h Vel. considerada 81km/h Vel. limite 80km/h O que eu poderia usar de argumentação no meu instrumento de defesa???? Obrigado desde ja pela atenção.
A principio nada, rs, brincadeira ...
Existem uma série de requesitos para esse tipo de autuação, a resolução do CONTRAN Nº 146/03, alterada pela 214/06 estabelece essas formalidades.
Geralmente existem falhas na sinalização, consulte as resoluções na integra através do site do DENATRAN .
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
Existe ainda a possibilidade de erro no preenchimento no auto de infração, vejamos :
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
Att.
Olá Rocelito!
O colego Thiago esclarece de forma precisa as condições técnicas que regem uma autuação por excesso de velocidade e os procedimentos necessários para emissão de um auto de infração.
Vc, em contra partida, informa que todos os itens previstos no Artigo 280 foram cumpridos quando da emissão da notificação, salientando que tem até foto do veículo.
Nosso colega Joaquim brilhantemente nos esclarece que autuações de excesso (escrito com "x" "c" e dois "s") de velocidade são difíceis (com "c") de quebrar, porém discordo quando declina sua opinião (com "i") que somente em casos de dublê, socorro médico, etc conseguirá êxito no recurso. Não é bem assim.
Em tese, ao invés de exceder a velocidade socorrendo uma pessoa enferma, poderia utilizar-se dos serviços de socorro disponíveis, como a SAMU e a Unidade de Resgate do Corpo de Bombeiros. É claro que não vamos aguardar uma eternidade pela chegada desse tipo de socorro. Eu também não esperaria, mas é assim que o julgador vai pensar.
Num recurso de multa temos que pensar como o julgador vai pensar. Assim fica mais fácil saber quais serão os argumentos possíveis e viáveis e quais não podemos utilizar porque serão reprovados de imediato.
Ademais, fazendo um reprise de minhas opiniões já expressadas em outras enquetes, saliento que todas as multas devem ser questionadas mediante competente recurso, desde que a vitória seja viável.
Para tanto, não entre no mérito "batendo de frente" com o agente, dizendo que fez ou deixou de fazer, se estava ou não estava, se entrou ou não entrou, se derivou para a direita ou para a esquerda, etc. Será derrota na certa.
Um bom recurso é aquele embasado em erros de preenchimento do auto de infração. Na notificação que lhe foi entregue, procure pelos erros e se achar, elabore seu recurso baseado nisso. Com certeza vai ter muito mais solidez para uma resposta favorável pelo julgador.
Faça um recurso breve e objetivo, pois quem analisa não tem tempo de ficar lendo muitas folhas.
Abraços e boa sorte.
Caros amigos! Fico muito grato pela ajuda.. Ja tenho algo em mente... Analizando o CTB... Encontrei o Art. 267. ''Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. " Ou seja, eu nao sou reincidente e c trata de uma multa média. Minha alegação aqui, perante Vossa Senhoria competente é: 1º) Nessa rodovia existem mais medidores de velocidade fixo (MDV) e em nenhum transitei em velocidade superior à máxima permitida para o local, ou seja, vinha dirigindo em velocidade permitida toda a viagem. 2º) A última manutenção do equipamento foi dia 30/04/2008, assim o aparelho podendo apresentar vício.
soh vou fundamenta melhor... tah mto pobre o texto... c alguem quiser opinar... Obrigado desde ja
Rocelito!
Não é comum os órgãos autuadores permitirem a troca de R$ por uma simples advertência por escrito. Faz tempo que não vejo algo assim. Se assim agissem os órgãos autuadores, estes teriam uma "queda na receita" considerável. Entendeu?
Abraços e boa sorte nessa empreitada.
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