mandato eletivo-suplente
Existe possibilidade de um vereador, sendo suplente de deputado, assumir o cargo de deputado, sem que haja perda do mandato de vereador, caso tenha que voltar para o aludido cargo? A meu ver é possivel. Inaceitando a assunção do cargo de deputado, este vereador perde a condição de suplente de deputado? Acredito que ele não aceitando significa a renuncia àquela condição.
No caso em pauta, o vereador tem a POSSE do mandato de "vereador"; e tem a DIPLOMAÇÃO de suplente de deputado. Diplomação e posse são dois institutos diferentes, disciplinados pela CF, artigo 54, Incisos I e II, respectivamente. O acumulo de mandatos é caracterizado pela POSSE, e não pela diplomação.
Para o vereador assumir o mandato de deputado, ele terá que tomar POSSE neste mandato. Para que isso seja possível, ele terá que, antes, RENUNCIAR ao mandato de vereador. Então, o passo é o seguinte:
1) ele renuncia ao mandato (de vereador); 2) toma POSSE no mandato de deputado.
A partir daí, não pode mais voltar ao mandato de vereador, que não mais lhe pertence, em virtude da renúncia.
Estou com um problema idêntico. Meu amigo, que ora é Vereador e Suplente de Deputado, foi chamado a assumir este mandato(Deputado). O Deputado eleito agora é Secretário de Governo, e o 1º Suplente foi convidado a assumir, a partir de janeiro, também uma Secretaria. Minha orientação ao meu amigo foi no mesmo sentido da já respondida pelo colega, ou seja, para que ele possa assumir o mandato de Deputado, ele há de renunciar ao de Vereador, uma vez que ambos são eletivos.
Assim, se alguém tiver mais alguma coisa a acrescetar sobre o assunto, peço, por favor, que o faça com urgência. Grata.