Poderá o prestador de serviços à Fazenda Pública Municipal na qualidade de agente de saude, canditar-se desincompatibilizando-se dentro de tres meses e recebendo sua remuneração. Obs. `Não ocupa cargo efetivo. Poderá ele enquadrar-se na ressalva da letra i do inc. II do art. 1º da LC 64/90.

Respostas

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    Maria do Carmo Quarta, 26 de julho de 2000, 23h12min

    Ele deverá pedir sua exoneração do cargo, como se fosse uma rescisão. Não terá direito ao recebimento de seus vencimentos, vez que não se trata de servidor público, e sim de contratado.OK? Maria

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    Maria da Conceição Vieira Fernandes Quinta, 24 de agosto de 2000, 12h01min

    Qual a significação jurídica de desincompatibilização e se é temporária ou definitiva, uma vez que a Lei Complementar nº 64/90 é silente a respeito?

    Qual a diferença entre desincompatibilização e afastamento?
    Seria um gênero e outro espécie?

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