Defensoria- atestado de pobreza
Dr. Antonio, o juiz tendo negado justiça gratuita, sendo o advogado particular, uma vez rescindido o contrato com o mesmo pode o inventário seguir pela defensoria pública.?E como fica então o pedido de gratuidade, atestado de pobreza? A partir de contratato pela defensoria pode ter o pedido deferido? São dois herdeiros, cada um com o seu advogado, e aoutra parte , o inventariante que tem todo o espólio na mão.
Bom, não estou certo a quem se dirigiu a consulente, in dubio pro prossessor.
Trata-se de três requerentes, e cada um com seu causídico, portanto, três decisões indeferindo gratuidade de justiça, abrindo prazo para todos para agravar de instrumento.
Contrato de advogado/clente diferente de patrono da causa que será representado por meio do instrumento, procuração. Havendo renúncia do ou dos advogados terão os requerentes de apresentar outro no prazo legal.
A Defensoria Pública é um órgão destinado a atender as pessoas que não pode pagar um advogado isso não quer dizer que não possa pagar as custas do processo, portanto, via de regra quando o cidadão é atendido e defendido pela defensoria o magistrado normalmente reconheçe o seu estado de pobreza e defere a gratuidade, isso não quer dizer que ele seja obrigado a deferir, poderá impor aos requerentes que apresentem documentos comprobatorios referente ao seu estado de pobreza, tais como, atracés de contracheque e declaração de imposto de renda.
No caso concreto, se a defensoria pública aceitar o encargo de defender um ou todos os requerente, o juiz poderá se retratar e deferir a gratuidade ou manter a decisão, sendo assim, corre o processo pela defensoria, embora não seja o ou os requerentes dispensados das custas processuais. Poderá também, por outro motivo superveniente o requerente requerer a JG, uma vez que ele pode ser pedido a qualquer tempo no processo.
Ok.