Ex Mulher fugiu com meu filho
Boa Tarde , estou aqui neste forum para esclarecimentos já que não obtive uma resposta correta quando fui buscar ajuda na defensoria já que fui atendido por um estagiário e ainda mal educado, minha ex mulher morava do meu lado, meu filho tem 9 anos sempre teve o contato com o pai e avó e tio, enfim sempre ligado na família, mesmo divorciado ficava mais comigo do que com ela, apesar da guarda pertencer a ela, nosso divorcio saiu a pouco tempo ainda vou pegar a certidão marcada para o mês que vem , tem 2 meses que ela foi para o ceará , passar ums dias e não voltou, e esta preparando para morar la, meu filho ficou desesperado, todos aqui no rio, fui procurar ajuda e me disseram que não posso fazer nada ja que a guarda esta com ela e eu que tenho que ir para o ceará se quiser vê-lo, não imaginei que isso um dia iria acontecer, por isso não briguei pela guarda moravamos perto , o que posso fazer?
Foi decretada a visitação livre, ela em outro Estado como posso ver meu filho, onde fica meu direito?
Isso não pode ser dado como sequestro?
Meu filho quer ficar comigo até que ponto a opinião dele é decisiva para o Juíz?
Ela tem cancer isso pode prejudicar a minha briga pela guarda do meu filho?
Porque o pai tem menos direito que a mãe na guarda da criança?
Olá também acho um absurdo que as mães tenham mais direitos sobre a guarda dos filhos que os pais, minha situação é bastante parecida com a sua, acompanhe abaixo a pergunta e resposta que obtive, realmente não é muito animador para nossa parte. se puder responder a meus questionametos que ficaram em aberto ficaria grato. Estou procurando alguma forma legal de manter minha filhinha perto de MIM. vamos nos unir, se você obtiver algum exito passa pra mim e da mesma forma o farei. certo
MÃE PODE IR MORAR EM OUTRO ESTADO COM MINHA FILHA DE 2 ANOS?
4 comentários
José Augusto | Campina Grande/PB há 20 horas Olá, tenho uma filha de dois anos e meio com uma garota(maior de idade), porém nunca nos casamos ou moramos juntos, aqui na Paraiba, nossa relação sempre foi amistosa e também com sua familia, pago pensão, e contribuo com alguns itens de necessidade básica como saúde e roupas. No final do ano passado ela resolveu ir passar a virada de ano e o carnaval no Rio de Janeiro eu cheguei a pensar em não permitir (seria possivel eu não autorizar essa viagem inter-estadual?), mas como seria apenas umas férias de 3 meses (uma eternidade)não fiz caso (nada por escrito), a passagem de volta estava programada para dia 26 de fevereiro, porém ela adiou para dia 10 de Abril, e tem revelado que não deseja mais voltar ( já recebeu várias propostas de casamento), e disse ainda que se resolver voltar será só pra se despedir e que em dezembro vai definitivamente morar no Rio. Gostaria de saber o que posso fazer para impedir que minha filhinha cresça longe de MiM, e ainda mais no apocaliptico Rio de Janeiro, onde iria morar na Rocinha, favela em que moram seus familiares. Quais seriam as atitudes a serem tomadas da minha parte como PAI? Pedir a guarda compartilhada seria uma BOA? a impederia de levar(caso volte) minha filha? e se ela não voltar o que posso fazer??
Espero q alguém possa me ajudar. . . EditarPermalink Responder
Dra. Ana Paula | Itapira/SP há 20 horas Caro José, Primeiramente vc deve distinguir o que vem a ser guarda . Pois bem, a mãe de sua filha detém a guarda, portanto pode sem problema algum morar onde ela se sinta melhor amparada, independentemente do seu conceito pré-conceituoso sobre uma favela, lugar este, que na maioria vivem pessoas trabalhadoras e honestas. Bandido, há em qq lugar, a qq momento. Vc como pai, tem o direito de visitas e neste caso vc deverá se adaptar em ir e vir, ou tentar um acordo para reverem os dias que vc ficarão com ela. Lembre-se:vc deverá respeitar o período escolar da mesma, ou seja, zelar pelo interesse do menor sempre. Com relação aos alimentos, vc deverá continuar pagando e pedir para que a mãe de sua filha abra uma conta corrente, para q vc faça o d´pósito, já que não irão mais ter o mesmo contato.
Caso, vc considere, que a mãe de sua filha a maltrate, e comprove tais fatos, vc deverá pleitear a guarda da criança.
Espero ter esclarecido. boa sorte. PermalinkDenunciarDenunciar Responder
José Augusto | Campina Grande/PB há 19 horas Dra. Ana Paula
Não sou preconceituoso em relação a favela, apenas acho que aqui em Campina Grande ela teria (teoricamente) mais segurança, ficando livre de ser atinginda por uma bala perdida por exemplo, e de toda violência evidenciada no Rio de Janeiro. Como não tenho condições financeiras de estar viajando ao Rio constantemente, talvez nem anualmente, ficaria impossibilitado de sequer visita-la. E sobre a guarda compartilhada (não tenho muita noção do que represente), seria uma guarda em que ambas as partes tem o mesmo direito sobre o menor?? Para pleitear a guarda dela somente em caso de violencia da mãe contra a criança???
Por favor responda, grato