Produtos vencido (danone)

Há 17 anos ·
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olá a todos.

Bom, primeiramente gostaria de salientar que estou muito desapontado com essa "lei brasileira" que prevalece empresários e ladrões, o consumidor brasileiro é muito ingenuo, tem direitos a varios direitos ehehe e pouca gente sabe.

Estive no dia 7 de março de 2009 no extra, fui pesquisando preço de danone, peguei um da geladeira e fiz o pagamento, ao chegar em casa consumi 5 e quando fui guardar o restante na geladeira pude observar que a data de validade estava vencida.

Isso é uma falta de respeito com o consumidor, pois mostra como é falho a reposiçao de um produto. Estou aqui para perguntar aos senhores se cabe um processo ao extra.

obrigado

57 Respostas
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Wesley FM
Há 17 anos ·
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Olá!

Também enxergo dessa maneira, que a lei prevalece mais os empresários do que nós consumidores.

Será que realmente cabe um processo quanto a isso?

Obrigado!

Marcelo Palhares
Há 17 anos ·
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Caro Marcos,

Não só como operador do Direito me ponho na qualidade de consumidor e o Extra é uma grande rede de supermercado que deve ter um sistema de contrrole dos seus produtos, e se assim não o faz, deve responder pela lei.

Intente uma ação indenizatória, juntando as embalagens já consumidas (se possíveis) bem como as que ainda não foram, anexe notas fiscais, se tiver testemunhas, melhor ainda.

Caso queira o patrocínio de um advogado, procure um ou dirija-se a um Juizado Especial Cível, para que possa ser elaborada a peça inicial e que seja marcada audiência de conciliação.

Um abraço.

Marcelo Palhares
Há 17 anos ·
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Prezado Wesley,

pergunta já respondida acima.

Abraço.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Marcelo, obrigado por me responder, irei fazer o que vc sugere, obrigado

Marcelo Palhares
Há 17 anos ·
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Boa sorte.

Marcelo Palhares
Há 17 anos ·
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Marcos,

Faço um adendo, não cabe perícia (complexa) em Juizado, assim o oriento tirar fotografias, pondo um jornal ao lado com a data que está tirando, bem como a sua identidade para caracterizar ser o próprio.

Caso tenha tido alguma passagem pelo médico, face a produto vencido, guarde os boletos, receitas, enfim tudo que possa caracterizar o dano suportado.

Obs.: Até 20 salários sem advogado, após até 40 salários mínimos e com advogado, se houver recurso, precisará de um patrono tb.

Boa sorte.

Oliva Rj
Há 17 anos ·
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Realmente, devemos todos estar atentos a isto. Semana passada, ao abrir um iogurte, percebi que estava impregnado por uma massa acinzentada . Imaginem... Por isso o ideal é não apenas levantarmos o selo. E conforme dito tirarmos fotos a fim de comprovar o dano.

ISS
Há 17 anos ·
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Esquece, dificilmente irá provar que o produto estava vencido na data em que o adquiriu, não vai constar por exemplo no cupon fiscal o código de barras que o produto adquirido é o que estava vencido. o Melhor para evitar aborrecimento é conferir na hora de comprar, ou constado o vencimento procurar imediatamente o estabelecimento comercial. Em que pese os pronunciamentos acima de que caberia ação, valeria a pena movimentar todo judiciário? qual dano sofrido, material?

Marcelo Palhares
Há 17 anos ·
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Em que pese o entendimento do Sr. Gilberto, e é para isto que serve este r. Forum, os danos de uma propaganda enganosa, de uma falta de credibilidade, de possíveis até atendimentos médicos, ou imaginemos uma criança que não sabe se expressar e consome este tipo de produto (bem usual no meio delas), como se expressaria a vítima?

Estamos diante de um caso que se o consumidor temoseu direito protegido não só no CDC bem como na CF, pq. silenciar? O Judiciário inteiro não irá trabalhar somente nessa demanda, porém, o aparelho está para isso? Ou não?

Deixemos impune, tal discrepância? E casos que possam acontecer a outras vítimas.

Como mensurar a dor de alguém? O descaso que a pessoa possa ter passado? E como confiar num estabelecimento que tem condições de fiscalizar e não o faz, ou se faz, de forma precária.

Minha opinião já foi postada e parabéns a outras idéias que devem ser trabalhadas.

Um abraço.

Dr. João Paulo
Há 17 anos ·
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Caro Marcos, é sério que o Sr consumiu 5 danones de uma vez e não viu a data de validade antes???? Tenha dó! Qualquer um tem de olhar a data de validade antes de conusmir o produto, é para isso que ela está lá! Além do mais, o Sr passou mal? Deve ter um estômago de aço. O supermercado pode te processar por mentir, uma vez que o Sr não sofreu dano algum!

Gustavo Lopes
Há 17 anos ·
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Sr Marcos, ainda existem evidências de resíduos fecais? Colha hoje mesmo amostras de fezes, guarde-as em ambiente refrigerado (longe do danone que sobrou), fotografe-as à fresco ao lado do jornal do dia, se possível dentro das 5 embalagens do produto consumido (para provar a relação de causa e efeito) e leve-as amanhã cedo para o gerente do Extra (primeiro), depois ao Procon ou autoridade policial competente e, a seguir, a um laboratório de análises clínicas para solicitar o PROTOPARASITOLÓGICO E A COPROCULTURA. Sem mais, Gustavo.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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joão paulo, desculpe eu falar assim, mas não tem lei nenhuma que me obriga a comer 1 ou 2 por dia, tanto como posso comer 5 como 3200 em um dia.

Sim, não olhei a data de validade, mas quem ta errado, eu por nao olhar ou o mercado por vender? tem lei que fala que somos obrigado a ver a validade, qual lei que é? Não eu não passei mal, se eu tenho um estomago de aço, seria eu um mutante? bom, vou juntar entao uns mutante pra fazer parte do HEROES O supermercado me processar por mentir? não, eu não estou mentindo, nao passei mal e nessa ultima parte que vc disse vc esta entrando em contradiçao, vc acha ou nao acha que passei mal?

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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galera, eu não passei mal consumindo esse produto, pois segundo nosso amigo de lá de cima, tenho estomago de aço eheheheh zuera

será que tenho que pensar assim?

"ahhh já que não passei mal, não vou denuncia e nem fazer nada contra o extra, a final de contas lá encontra tudo mais barato"

devo pensar assim?

Wesley FM
Há 17 anos ·
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Olá!

Acho q tem gente q parece ser funcionário do extra e vesta a camisa....brincadeira...

Acho q para esse caso temos q levantar todas as ipóteses e estuda-las com cautela. O consumidor Marcos está com toda a razão de correr atrás dos seus direitos, na verdade nossos direitos, pois somos consumidores e temos q valer isso.

Se ele não viu a data de validade não há direito de culpa-lo, somos seres humanos e erramos, se ele naum viu a data foi por vários motivos. Ele poderia estar com desejo enorme de comer um danone e aumentar mais pesos em sua barriga que nem se preocupou de ver data e, teve sorte de naum passar mal, aí cairia bem ter barriga de aço. Vc marcos, teria que ser o Chavier dos X-Men e recrutar outros mutantes..rsrsrs

Eu estou dizendo isso porque todo mundo aqui já ficou desatento na vida, no transito, vencimento de boletos, trabalho q ficou atrasado, enfim...

Abraços!

Wesley FM
Há 17 anos ·
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Vejo q houve um desembaraço também. O Marcos não comentou q passou mal. Outra pessoa comentou humildimente sua opinião com possibilidades, aí outro veio e entendeu q ele passou mal, desebaratinando a conversa!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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realmente wesley,

e digo mais, é proibido vender produtos fora da validade, então por que eles vende?

se vende então temos obrigaçao de processar

Wesley FM
Há 17 anos ·
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É Marcos,

Acho q a lei não prevalece uma empresa a vender produtos vencidos. Passando mal ou não, acho q vc tem q correr atrás de seus direitos, pois poderia acontecer coisas mais graves, caso o produto tivesse estragado.

Se o produto não está estragado isso não justifica q vc deve ficar sem fazer nada, a data tava vencida, nada mais justo de que vc corra atrás dos seus diretos.

Boa sorte Marcos!

ISS
Há 17 anos ·
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Recentemente teve caso do sujeito que entrou no supermercado foi até a geladeira pegou um pacote de carne, segundo ele estava estragada fez o maior escarceu, contratou advogado entrou com ação pedindo R$150,000,00 de indenização, o supermercado contestou a ação pediu a reconvenção e sabem qual resultado? litigancia de má fe por parte do consumidor; ao final condenado ele a ressarcir o supermercado no valor da ação proposta mais danos morais. Arrisquem se quiser

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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gilberto b souza, o que vc está querendo dizer com:

"litigancia de má fe por parte do consumidor" e "Arrisquem se quiser"

vc está querendo dizer que estou agindo de má fé??

ISS
Há 17 anos ·
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Não eu disse litigancia de ma fe em caso concreto foi a sentença do juiz ele considerou que o simples fato do consumidor ter adquirido um produto qu estava supostamente estragado não configuraria dano moral e como o advogado do consumidor assumiu uma caus sabidamente sem fundamento arcou com as consequencias, quando disse para quem quise arriscar um caso como vc citou que o faça sabendo que sua petição podrá ser rejeitada de inicio, ou ser condenada a ressarcir a empresa, me pergunto não seria mais prático resolver a questão com gerencia do supermercado a oreintação que vc recebeu de footgrafar o produto com jornal do dia não encontra suporte, a alegação será que não pode afirmar com certeza que o danone fotografado é o mesmo adquirido ou seja suas provas são frágeis,

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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