Produtos vencido (danone)
olá a todos.
Bom, primeiramente gostaria de salientar que estou muito desapontado com essa "lei brasileira" que prevalece empresários e ladrões, o consumidor brasileiro é muito ingenuo, tem direitos a varios direitos ehehe e pouca gente sabe.
Estive no dia 7 de março de 2009 no extra, fui pesquisando preço de danone, peguei um da geladeira e fiz o pagamento, ao chegar em casa consumi 5 e quando fui guardar o restante na geladeira pude observar que a data de validade estava vencida.
Isso é uma falta de respeito com o consumidor, pois mostra como é falho a reposiçao de um produto. Estou aqui para perguntar aos senhores se cabe um processo ao extra.
obrigado
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Obrigado pela compreensão.
Amigos;
O que deve ser sempre ponderado é o benefício x malefícios.
Que é fato de que há responsabilidade na conservação e no oferecimento de produtos fora da validade ao consumidor, isso há.
O que deve ser questionado é se vale a pena todo o transtorno.
Mas isso é subjetivo. Talvez uns não achem e outros sim. Se sim, devem ajuizar. Não podemos nos esquecer que se ele apresentar indícios de suas alegações, quem tem que provar que não são verdadeiras é o mercado. I A questão é simples, mesmo. Mas tem sua importancia sim.
E se fosse uma criança de 05/06 anos em fase de alfabetização a comprar o iogurte? ISSO n acontece nas padarias e pequenos mercados perto das casas de vcs? é responsabilidades delas consumir o produto vencido, se mal sabem ler e muito menos o q é prazo de validade?? Ninguém nunca viu pessoas tendo que colocar óculos para pode fazer compras? Então se tenho problemas de visão e esqueci os óculos a culpa é minha por ter comprado um produto estragado? onde fica a responsabilidade do comerciante?ele n está agindo de má-fé deixando um produto vencido na prateleira, para que "alguém" possa comprar?? sugestão: denuncie a vigilância sanitária e a delegacia do consumidor.
sandra, esse é o espirito da coisa, a culpa não é nossa, eu poderia muito bem ter comprado só pra processa mesmo, visto que se eu comprei foi por que eles venderam.
irei de novo no exta e se ainda tiver algo vencido, vou ligar vigilancia sanitária e depois vou falar com o gerente só pra fica esperto mesmo
marcos se vc falar com o gerente, qdo a vigilância sanitária chegar n vai haver mais nehum produto com prazo vencido!! e aí pode acontecer de depois q a vigilância constatar que a denúncia foi infundada, deles colocarem novamente os produtos vencidos à venda. Na minha opinião eles deveriam ser multados e este fato ser divulgado pelos jornais. Seria uma péssima propaganda p eles e coibiria que outros fizessem o mesmo.
Esta empresa mantém um procedimento de retirar das gondulas dos PDV todos os produtos que estejam com prazo de validade curto.
Tais produtos são eliminados, o que pode ter havido foi algum descuido, isso mesmo.
As empresas modernas têm zelado, não somente o próprio nome, mas também pela satisfação do consumidor.
Entretanto, mesmo levendo em consideração que houve o cosumo de produto vencido, com conhecimento posterior, claro, porque se reconhecer antes que o produto está vencido, lógico que o melhor caminho é a solicitação de substituição no próprio estabelecimento onde foi comprado ou atravéz do 0800 pelo Atendimento ao Consumidor.
O que poderia instruir um pedido em outro nível seria algum dano causado à saude do consumidor, com nexo de causalidade comprovado pela ingestão de produto estragado, esteja ou não dentro do prazo de validade.
Este é o meu entendimento
Elson
O vendedor tem responsabilidade sobre a venda de produtos vencidos, devendo, portanto, indenizar o consumidor por danos morais e materiais (devolução do valor gasto com a compra do produto vencido. Sendo que neste caso, existem decisões que condenam ao pagamento em dobro deste valor). Deve o consumidor anexar à ação de indenização, a nota fiscal referente à compra do produto vencido, e caso tenho ingerido o produto vencido e tenha passado mal, deve juntar também atestado médico e cupom fiscal de compra de medicamentos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 42 e no art. 18, § 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 6° São impróprios ao uso e consumo: I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Espero que eu tenha respondido seu questionamento a contento.