Uma pessoa com mais de 80 anos, gozando de plenas faculdades mentais, pode tomar decisões?
Minha irmã e eu fomos criadas por uma tia que não se casou e não tem filhos. Não foi oficializado um processo de adoção, mas ela sempre teve nossa tutela autorizada pelo nosso pai. Hoje estamos casadas e ela já está com 86 anos. Ao longo da vida ela adquiriu alguns imóveis e recebeu herança dos pais dela. A vontade dela é deixar seus bens para mim e minha irmã, entretanto, seus irmãos têm interesse nos bens e querem interditá-la, alegando que está caducando, o que não é verdade, e que a assinatura dela não tem mais valor legal, em função da idade. Neste caso, o que pode ser feito a fim de que ela possa decidir o que fazer com o que é dela? Ela pode vender tudo e ficar com o dinheiro? Pode transferir os imóveis para o nome de quem ela quiser? Um atestado médico confirmando que ela está gozando de suas plenas faculdades mentais evita que interfiram nas decisões que ela tomar? Somos consideradas herdeiras legais dela?
Ela pode vender tudo e ficar com o dinheiro? Resp: Sim. Pode transferir os imóveis para o nome de quem ela quiser? Resp: Sim. Um atestado médico confirmando que ela está gozando de suas plenas faculdades mentais evita que interfiram nas decisões que ela tomar? Resp: Quem tem de entrar na Justiça são os irmãos. Para provar que ela não tem condições de expressar sua vontade. Somos consideradas herdeiras legais dela? Resp: Não. São os irmãos. Mas não são herdeiros necessários. Somente por testamento feito por ela em favor de vocês é que os imóveis serão de vocês excluídos os irmãos. Mas se ela não fizer testamento em favor de vocês serão os irmãos que herdarão.
Cynd Oliveira | Pedro Leopoldo/MG há 1 dia | editado
Obrigada por me responder Eldo. Gostaria ainda de esclarecer um ponto que ficou em aberto. As decisões que ela tomar agora podem ser anuladas futuramente na justiça, a pedido dos irmãos, sob a justificativa de sua idade ou insanidade? Resp: Sempre pode. A Justiça está acessível a todos. O problema é se vão conseguir. O onus da prova de insanidade em razão da idade é deles. Mas ter idade avançada por si só não torna ninguém incapaz para os atos da vida civil. Pode-se ter 120, 130 anos e ser considerado capaz.
Alinne Patrícia | Maceió/AL há 1 dia
E com relação ao casamento, ela, contando com 86 anos, poderia optar por qualquer regime? Resp: Esta é uma restrição legal. Vide este dispositivo do novo Código Civil. Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II - da pessoa maior de sessenta anos;
Sendo maior de 60 anos em ela casando obrigatório o regime da separação de bens no casamento.
Olá, passo por situação semelhante, com minha sogra que tem 84 anos, e suas filhas estão dizendo que ela não manda em mais nada e sim os filhos. Minha sogra possui um sitio onde ela mora desde que casou e um terreno em nome do meu sogro que já faleceu e um filho dela comprou esse terreno do pai quando ele ainda era vivo, e depois e até hoje não conseguiu passar para seu nome este terreno, o que é possivel ser feito? e sobre o sitio onde minha sogra mora, ela quer determinar ainda em vida qual a parte da propriedade para cada filho, isso é possível?
Meu tio solteiro e sem filhos tinha um terreno e com muito sacrifício e ajuda dos irmãos construí uma casa. Ele morava com a minha avó, e passava os finais de semana na casa . Um certo dia uma amiga pediu para que ele deixa- se uma senhora que era doméstica dormir lá no quarto de empregada , pois ela era de Minas e não tinha aonde ficar e em troca ela arrumaria a casa . Mesmo assim ele lhe dava um dinheiro acordado entre os dois e ela nunca lhe deu recibo. Quando a minha avó faleceu ele foi morrar ele já estava com 70 anos. Os dois morando no mesmo espaço depois um tempo eles ficaram juntos . Ele já preocupado com isso aos 74 anos deixou um testamento deixando o imóvel para os irmãos. Depois disso ele teve cançer , esquecia e começou a perder a memória e não reconhecer mais os irmãos. No início isso oscilava mas depois nem falar mais falava. Ela arranjava brigas assim afastando todos do seu convívio. Ele faleceu agora aos 84 anos e ela tem em sua posse um outro testamento feito quando ele tinha 81 anos deixando o imóvel todo para ela. Pergunta : 1- Esse testamento é válido sendo a que a casa já existia muito antes de conhece- la? 2- Esse testamento é válido sendo que ele já não reconhecia ninguém? 3- se for válido podemos contestar e quais são as chances em porcentagem de ganharmos a causa?