Licença para acompanhar cônjuge ou para tratar de assuntos particulares?
Sendo marido e mulher ambos servidores públicos federais e o marido indo fazer um curso com duração de 4 meses no exterior, custeado pelo órgão, a mulher, para poder acompanhá-lo, deve pedir licença para acompanhar cônjuge ou licença para tratar de interesses particulares? Qual seria o mais correto?
Minha esposa, funcionária pública estadual, está sendo removida para outra localidade dentro do estado. Eu, funcionário público federal, posso acompanhá-la, de acordo com a lei 8112, seja por remoção ou por licença para acompanhar cônjuge, na modalidade de exercício provisório. Entretanto meu órgão não está presente nessa nova localidade. Posso eu ter exercício provisório em órgão federal diverso do meu atual na nova localidade? Se isso ocorrer perco a gratificação de desempenho de atividade específica do meu cargo? Por exemplo, sou Analista em C&T na área de Análise de Sistemas e tenho convite do TRE da nova localidade para assumir atividade similar (Analista Judiciário - Análise de Sistemas). Nesse caso, eu perderia a GDACT (Gratificação de desempenho de atividade de Ciência e Tecnologia) e o Adicional de Titulação de Mestrado?