deverá cumprir 1/3 ou 1/6?
EU GOSTARIA DE ALGUMAS INFORMAÇÕES, SE ALGUEM PUDER ME AJUDA EU AGRADEÇO... Meu pai esta presso desde 04/07/2007 o julgamento dele saiu 06/03/2009, foi condenado a pena de 5 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado e 25 dias multa. foi preso ele e mais 4 pessoas, no artigo 180 e 288. ele ja foi preso no ano de 91 cumpriu sua pena de 2 anos e 9 meses e saiu, so que isso ja faz muito mais de 5 anos, e não era nesse artigo, então ele é réu primario. Nossa duvida é que será que ele deverá cumprir 1/3 ou 1/6?
Sua pergunta é muito ampla, cumprir tempo pra quê? Pra progressão? Ou para Livramento Condicional?
A pena dele foi bastante exacerbada, porém, em relação a ser primário ou reincidente tem-se que levar em conta quanto tempo depois de cumprida a pena e baixa efetivada que ele foi preso. Para progressão de regime o prazo é de 1/6, independente de primariedade ou reincidência, o que difere é o prazo das saídas temporárias, 1/4 para reincidênte.
Quanto ao livramento condicional é 1/3 se primário e 1/2 se reincidente, leia a sentença dele, veja qual foi o entendimento do juiz que o condenou, se informar, data da condenação e data de cumprimento da primeira pena e segunda prisão para que possa te ajudar melhor.