Insconstitucionalidade do Exame de Ordem
Quando leio na internet, pessoas cultas e gabaritadas se mostrarem favoráveis ao exame de ordem da OAB, penso que, o Brasil realmente é o país dos excluídos e dos mal informados. A inconstitucionalidade do exame é clara meus amigos, além de ferir vários princípios constitucionais, se mostra inconstitucional formalmente e materialmente. Mas é uma grande balela falar sobre a extinção de tal exame, o caráter econômico gerado por ele é um negócio da China. Nunca nesse País, alguém se preocupou com concorrentes seus, pertencentes a uma mesma classe intelectual, porque este exame meus senhores, visa somente cercear o direito de bacharéis em Direito? Aonde está a igualdade entre as pessoas e as profissões (isonomia). Se este critério é constitucional, porque não exigí-lo à outras profissões? É constitucional mesmo? Porque não é imposto às outras categorias. A constituição é clara e não há duplo entendimento nem brechas na lei neste caso, compete privativamente a União legislar sobre as profissões. E esse artigo constitucional é norma de eficácia contida? Tentem legislar sobre os outros incisos deste artigo. O regulamento que prevê o exame de ordem, visa tão somente diminuir a quantidade de advogados em atuação, só isso. É constitucional? Os grandes doutrinadores do direito e os maiores advogados que temos notícia no Brasil, nunca fizeram exame de ordem, em sua grande maioria são formados em escolas pequenas e até em cursos de fim de semana, conhecem algum doutrinador de renome nacional pós exame da ordem? Isto que exponho, não tira o mérito dos antigos advogados, muito pelo contrário, o interesse em se aperfeiçoar é subjetivo de cada um, é o que vemos hoje em dia em todas as áreas de profissionais liberais, tem péssimos prestadores de serviço e ótimos tambem. Em suma, pode até continuar a exigir tal exame, mas ele não vai ter mais 02 dois anos de vida, tendo em vista a desproporção de suas exigências, o mercado de trabalho é que pode exigir e consequentemente por para fora os maus profissionais, tanto no direito ou em outras áreas. Portanto, quem sabe o que é inconstitucionalidade formal e material, sabe realmente o que quero dizer. Dedico estas linhas a todos que realmente lutam por um Estado Democrático de Direito e que juraram defender a Constituição do Brasil. Pensem Nisso sem conotação econômica ou comércio.