Respostas

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    Marcio Vitor de Oliveira Quinta, 06 de maio de 2004, 8h03min

    Andrea, nao ha um limite para justificativa eleitoral, o que pode acontecer e se vc justificar mais de tres vezes, a justica eleitoral podera solicitar o seu comparecimento ao cartorio eleitoral para vc comprovar que continua residindo
    na cidade na qual e eleitora, ou se nao, tera que transferir o seu titulo.
    Se nao me engano, ver a Resolucao do TSE 20.132.

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    Jaqueline Beatriz Santos de Moura Sábado, 29 de maio de 2004, 9h34min

    Voce pode justificar quantas vezes quiser. Não há disposição legal expressa que as limite. A prática vedada é para aquele eleitor que fica três pleitos consecutivos sem votar ou justificar sua ausência, conforme artigo 7º, §3º do Código Eleitoral - Lei 4737/65.

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    Mlton Córdova Junior Segunda, 16 de agosto de 2004, 0h00min

    Foi por conta de entender que a "Justificativa" é absolutamente inconstitucional (vejam que a CF 88 OBRIGA O MAIOR DE DEZOITO ANOS A VOTAR), que concebemos o PLS - Projeto de Lei do Senado 207/2004, apresentado pelo senador Valdir Raupp, em 05.07.2004.

    Esse projeto disciplinará o voto para os eleitores em trânsito. Não entendo como, em plena era da informática, os eleitores que estão em transito não possam votar em seus candidatos (de origem). Lembro que os eleitores que estão FORA do Brasil podem votar (ao menos, para Presidente).

    No fundo a "justificativa eleitoral" é o reconhecimento, tácito, do TSE, de sua incapacidade operacional para viabilizar esse voto.

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