Concritos
Há
21 anos
·
Link
1
Resposta
Durante o período de serviço militar obrigatório imposto a todos os brasileiros do sexo masculino com mais de 18 anos, deve existir um total comprometimento com tal obrigação, de modo que aquele que presta o serviço (conscrito), apesar de estar inscrito eleitor não possa candidatar-se a cargo eletivo, e também não sofra constrangimentos que limitem a sua liberdade de voto. Acredito que num país como o nosso, cuja história retrata mais momentos de arbítrio, inclusive militar, tenha inspirado o legislador na redação do artigo 14, §2º da CFB.
Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos