CANDIDATO DEVE COMPROVAR QUE MORA NA CIDADE ONDE VAI TENTAR CANDIDATURA?

Há 21 anos ·
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Sinto me honrada em compartilhar com os colegas tal questão que me intriga. Gostaria de saber se o candidato a vereador tem que comprovar residência fixa na cidade onde pretende se eleger. Basta só comprovar documentalmente que tem um imóvel na cidade? Obrigado.

4 Respostas
Jaqueline Beatriz Santos de Moura
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Há 21 anos ·
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Existe uma Resolução do TSE nº 21.538, que estabelece que o domicílio eleitoral pode ser comprovado mediante vínculo de parentesco, trabalhista, patrimonial e comunitário. A Lei é omissa a respeito de tais condições, mas com o intuito de coibir fraudes a partir do domicílio eleitoral, o TSE "delimitou" a questão, impondo aquele que pretenda alistar-se, ou transferir seu domicílio eleitoral que comprove mediante uma das condições referidas, de modo a justificar seu interesse e vinculação com o respectivo município.

ISMAIR BENITES DE OLIVEIRA
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Há 21 anos ·
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O cidadão que se dispuser a ser candidato nas eleições municipais, devem comprovar domicílio no município pelo memos desde 03 de outubro de 2003, ou seja, comprovar residencia no município há pelo menos um ano, é o que dispõe o artigo 9º da Lei eleitoral nº 9.504/96.

Nosso pais peca, em meu entendimento, por não ter uma lei completa sobre as eleições, por esse motivo o TSE, às vésperas das eleições emite uma série de resoluções.

Dentre as resoluções publicadas pelo TSE para as eleições municipais de 2004, temos a Resoluçõ 21.608, que regulamenta toda a vida de um candidato, serve para todos os candidatos, também nessa resolução traz a obrigatoriedade de o candidato possuir domicílio no municipio onde pretende candidatar-se.

Espero ter esclarecido as duvidas da Jaqueline, caso queira maiores informações nos envie mensagens

Salto/SP, 31 de maio de 2004

Ismair Benites de Oliveira

Milton Córdova
Advertido
Há 21 anos ·
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Caríssima Veronica,

Todos os candidatos devem comprovar sua vinculação à circunscrição pela qual esta tentando se eleger.

Candidatos a prefeito e vereador, devem comprovar que tem domicilio no municipio;

Candidatos a deputado, senador e governador, devem comprovar que tem domicilio no Estado (lembra do caso do Collor, que tentou candidatar-se por SP e não conseguiu ?)

Isso decorre porque os candidatos devem ter relação e interesses diretos com o território ao qual candidatam-se, para não influenciar uma eleição que não lhes diz respeito, justamente para evitar os paraquedistas, os oportunistas de ocasião. E, pelo que sei, têm que ter pelo menos um ano de domicilio e titulo de eleitor.

Max Ribeiro
Advertido
Há 21 anos ·
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Penso que basta ter o título de eleitor no município, pois para consegui-lo já teve que demonstrar o domicílio anteriormente... Então, exigir-se de novo a comprovação de domicílo, mesmo com o título já tirado, penso ser inócuo e desnecessário.

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Há 11 anos
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