Abriu uma ocorrencia contra mim de ameaça de morte!Posso processa-la por calunia?
OLá pessoal será que alguém pode me ajudar?Sou casada a 2 anos, a ex do meu marido ficou com ele apenas 10 meses e nos inferniza até hoje, ela nunca aceitou a separação, sempre encomodando nesta historia de Orkut, só que ela é meia LOUCA, foi a delegacia e abriu uma ocorrencia culpando eu e meu marido de ameaça de morte e ameaça por telefone e que nós haviamos excluido o Orkut dela, tenho muitas provas de que ela nos infernizava pela internet, ela é tão psicopata que usou o orkut do irmão dela para mandar mensagens para ela mesma de insultos , julgando que foi nós que fizemos, tenho provas de que foi ela que excluiu o Orkut dela, nunca ligamos para ela. e muito menos ameaçamos ela de morte.Quais providencias devo tomar?Como faço para processa-la? Será que eu posso processa-la por calúnia ? Pois a ocorrencia que ela abriu foi um absurdo e nos gerou muitos contratempos, pois foi fenta na cidade onde ela mora, e tivemos que nos deslocar até lá varias vezs para ir na delegacia;perdemos horas de tranalhos com estes transtornos....Minha duvida seria esta!!!quais procedimentos que devo tomar
Então Anderia, o meu conselho é o seguinte constitua um advogado na esfera PENAL , se assim o puder .Caso não tenha condições, procure a delegacia de sua comarca (município),pois o crime de DIFAMAÇÃO E CALUNIA ,está tipificado no CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ,e então o delegado tomára de officio as providências .
Mais me digam uma coisa!Não existem provas que comprovem que nós fizemos isto,pq isto não aconteceu, ela fez isto apenas para nos intimidar, até pq ela já retirou o processo e não quer dar continuidade, se ela não quer dar continuidade é pq ela não têm provas!Só que eu tenho todas as provas possiveis, humilhaçoes que ela fez contra nós, mentiras , tudo arquivado no computador.Só minha dúvida será que não vou arrumar muitas encomodaçoes com este processo?Até onde eu e meu marido devemos levar isto? O caminho certo pelo o q eu entendi em 1° plano é ir numa delegacia de minha comarca e registrar uma ocorrencia contra ela?isto? e depois o q fazer??? Estou meia perdida nos procedimentos, precisava de umas instruções...
Obrigada!!!
Segundo a legislação processual penal, ao ofendido, ou a quem o represente (art. 5°, inciso III), e a qualquer pessoa do povo (art. 5°, §3°), é permitido comunicar a existência de infração penal à autoridade policial, que, verificando a procedência das informações, determinará a instauração de expediente investigatório.
Seguindo essa linha, portanto, verifica-se que a própria lei abre espaço à vítima de eventual fato criminoso, bem como a terceiro (delatio criminis), levar ao conhecimento da autoridade policial suposto evento delituoso, comunicação esta que deverá estar livre de vícios, sob pena de incorrer o comunicante na prática do crime previsto no art. 339 do Código Penal, e, ainda, ser civilmente responsabilizado.
Assim, o ofendido que, isento de má-fé e de circunstância que revele abuso de direito, comunicar a autoridade policial a existência de fato aparentemente criminoso, para a sua devida apuração, estará agindo dentro dos limites do exercício regular de direito. Caso contrário, possível será a sua responsabilização civil e criminal.
Este é o entendimento do STJ sobre a questão:
“A comunicação à autoridade policial de fato que, a princípio, configura crime (subtração de dinheiro) ou o pedido de apuração de sua existência e autoria, suficientes a ensejar a abertura de inquérito policial, corresponde ao exercício de um dever legal e regular de direito, que não culmina na responsabilidade indenizatória. Inexistência de dano moral”. (REsp 254414 / RJ; Rel. Ministro Jorge Scartezzini; Quarta Turma; DJ 27.09.2004 p. 360).
Ou seja, se após a tramitação do processo criminal restar configurada a má-fé da pessoa que registrou a ocorrência, poderá ser ajuizada uma ação de indenização e uma ação criminal contra ela.
Att.
Cristina
Boa Noite a todos.
meu caso é o seguinte, segundo a esposa de meu irmão, alguém anda fazendo denúncias à policia contra ela e meu irmão, desde que se casaram pouco tive contato com eles e não sei por qual motivo ela me persegue de todos os meios, como cortamos as relações ela o induz a deduzir que sou eu quem anda fazendo tais denúncias,ele não me faz ameaças diretas, ou seja não me diz pessoalmente, mas fica gritando pelo quintal que vai fazer e acontecer, tenho receio por ele ser uma pessoa violenta e ainda faz uso de bebida alcoólica, gostaria de ter um pouco mais de paz e por isso quero um conselho de ordem legal. Gostaria de saber se posso obter na justiça uma conta detalhada onde eu possa provar que nunca fiz denuncias anônimas a quem quer que seja e se posso processa-la por calúnia ou difamação, como devo proceder.
Agradeceria se me ajudassem.