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    Marcos_1 Sábado, 14 de março de 2009, 17h18min

    Trata-se de um princípio de igualdade entre cidadãos brasileiros consagrado na CF/88:
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...].

    Porém, a mesma Constituição que expressa a igualdade, também expressa a individualdade, como vemos neste princípio fundamental da República Federatica do Brasil:
    Art. 1º A República Federativa do Brasil [...] tem como fundamentos:
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    A livre iniciativa nos torna cidadãos individuais, ou seja, quem mais tiver iniciativa melhor viverá, aqueles que se mantém no "status quo" pior viverá.

    Existem muitas leis no ordenamento jurídico brasileiro que fazem distinção entre pessoas, ora somos individuais, ora somos iguais.

    Por isso, em minha opinião, essa nova regra encontra fundamentação jurídica tão boa, quanto a regra anterior. A questão é que nossos legisladores apreciam muito criar uma nova lei, por isso da criação dessa nova lei. Não é deveras que o nosso ordenamento jurídico está tão inchado.

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    Paulo César_1 Domingo, 15 de março de 2009, 11h35min

    Do ponto de vista pra muitos torna-se desagradavel, pois, acham que por terem curso de nivel superior, cujo nome, aponta uma falha, haja vista, que a CF88 diz: que todos sao iguais perante a lei.....Podem errar e safar-se pela condição de sofrer a sançao que lhe deve ser aplicada com beneficios da graduação superior.Bom, o que, quero dizer é que esta mais do que na hora de repensar algumas tolerancias que certas pessoas tem em nosso país, e começar a mudar pela educação que é oferecida aos filhos do Brasil desde o inicio escolar, assim, poderemos amanhã pensar em respeitar uns aos outros como manda lei moral de nossa pátria!!

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    Paulo César_1 Domingo, 15 de março de 2009, 11h45min

    Aos colegas para pensar e refletir.
    Quando estiver no valante do carro, deparar com uma velhinha ao atravessar a rua e um caozinho doido para pegar o osso no meio da via, como agir.......
    Será que vc para deixa velhinha passar ou ajuda o caozinho.
    Lembre-se que vale a pena pensar, pois, quando trata-se de dirigir todo cuidado é pouco, sem esquecer da velocidade empregada na via publica, cujo nome, diz: via publica, de direito de todos, de acordo com padroes de segurança aplicados por lei.
    Vale pensar.Há, se beber não sente frente ao volante, pois, seu amigo esta preste a atravessar a rua.(pedacinho do texto escrito por mim, quanto ao perigo da bebida e o valante, adeus ao caozinho amigo)...

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    clerismar ferreira Quarta, 15 de abril de 2009, 18h06min

    lembre-se que a prisão especial é tão somente até ser julgado , após o cidadão vai para a cela comum como outro qualquer ...agora quanto ao foro privilegiado do legislativo é outra estória...

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    Antônio Sábado, 18 de abril de 2009, 15h54min

    Se dependesse de mim, teria um agravante no caso do criminoso com nível superior. Quem teve oportunidade na vida e mesmo assim comete crime é mais perigoso do que um cara que nunca teve chance de melhorar

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    Oswaldo Bezerra de Souza Sábado, 18 de abril de 2009, 19h40min

    O problema não se trata de quem “tenha ou não curso superior” – passando a idéia de que, mesmo cometendo infrações tipificadas em nosso ordenamento jurídico, não sofrerá punição imposta pelo Estado. O problema é - não se deve mandar ninguém ao cárcere antes de processado e julgado de forma imparcial por autoridade competente. Aí sim, depois de esgotadas as fases processuais e prolatada a sentença definitiva, o próximo passo é o cumprimento da pena imposta. Pois milita em nosso favor a presunção de inocência ou de inculpabilidade, hoje erigida em uma das garantias fundamentais, pelo art. 5º, LVII, da Constituição Federal. (Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória). Observem no art. 5º da Constituição Federal/88 “a liberdade é o segundo direito inviolável protegido por ela”. Então, podemos dizer que, qualquer ato que implique em cerceamento da liberdade do indivíduo deve ser pautado na mais cristalina legalidade, pois se assim não for, não há que se falar em Garantias Constitucionais. O art. 295 do CPP, é bem claro em seu texto “Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva” Por isso, cabe ressaltar que “A prisão, antes do julgamento, não é ainda a pena do delito; ainda não está legalmente verificado que o preso seja um delinqüente, ou que, sendo delinqüente, seja um culpado.” Dessa forma, determinadas pessoas em razão da importância de suas funcionalidades laborativas elencadas no artigo 295 do CPP - devam receber uma atenção maior quando sujeitas a prisão cautelar – No mesmo sentido o ensinamento de Basileu Garcia: “Não sendo possível, por deficiência de ordem material, facultar a todos os acusados, ainda não condenados, um tratamento que resguarde os riscos de injustiça, imanentes ao caráter preventivo da medida privativa de liberdade, não há mal em que isso seja feito pelo menos relativamente a alguns acusados. “Dentre eles os que, pela sua vida, funções e serviços prestados à coletividade, merecem maior consideração pública ou que, pela sua educação, maior sensibilidade devem ter para o sofrimento do cárcere”
    Observem a preocupação em proteger a “Dignidade da Pessoa Humana” e assim devem ser tratados todos os cidadãos nacionais ou não.
    Concordo com o colega, quando afirma: “A livre iniciativa nos torna cidadãos individuais, ou seja, quem mais tiver iniciativa melhor viverá, aqueles que se mantém no "status quo" pior viverá” “do ponto de vista financeiro”. Assim, independentemente de ser considerado preso especial o que não pode ser maculada é a garantia prevista em nossa Magna Carta - O princípio de igualdade entre cidadãos brasileiros consagrado na CF/88: Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]. (sic)

    Assim, se o art. 295 do CPP preve situações aos presos especiais, devemos cobrar o direito que todo cidadão tem, de ser tratado com dignidade mesmo estando no cárcere. Esta, aliás, deveria ser a preocupação dos legisladores “tratar o preso com dignidade”, pois, acredito eu – que ninguém goste de viver preso, se nessa situação está, existe toda uma história que culminou nesse desfecho. Porém confirmado o crime e condenado o cidadão, conforme já citado, cumpra-se a pena em locais salubres e propícios a reinserção do condenado à vida social. Será que é isso que acontece? Preocupem-se com os atos dos representantes do povo, observem, cobrem, questionem, não será surpresa alguma se você ouvir “colóquios flácidos para acalentar bovinos”, ou seja, papo de político – “conversa mole para boi dormir” - As frases “Quem não deve não teme” e ” a verdade tarda mais não falha” devem ser refletidas. Acorda Brasil!

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    Cid_1 Sábado, 18 de abril de 2009, 19h54min

    Prisão especial consiste basicamente em colocar o preso com nível superior em local distinto do preso comum. Não haverá a extinção da prisão especial, mas sim o fim da presunção de risco à integridade do preso que possua nível superior. Atualmente o preso com nível superior é posto automaticamente em prisão especial, sem se indagar do risco a sua integridade física. Caso o projeto do Senado Federal se transforme em Lei, o preso com nível superior não será automaticamente posto em prisão especial; mas, poderá, desde que comprove o risco a sua integridade física, ser posto em prisão especial.

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    fatima Suspenso Sábado, 18 de abril de 2009, 20h26min

    Acho a iniciativa muito boa,haja visto que muitas pessoas fazem curso superior exclusivamente para ter direito a prisão especial e dizem isso sem nenhum constrangimento,não é justo em um país em que uma grande parcela da sociedade tem poucas oportunidades,não é justo que um filho da patria que teve oportunidade de cursar um nivel superior,ampliar sua visão de vida,atente contra as leis vigentes no país,e tenha direito a prisão especial. Enquanto o outros que na sua maioria são semi analfabetos,apodreçam na prisão,trocando os turnos com os colegas pra saber quem pode durmir,ja que não há lugar pra todos. Ja que não da pra "ajeitar as prisões", que todos tenham o mesmo direito e juntos dividam o mesmo espaço. Afinal onde esta a equidade?

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