É possível anular Ação de Usucapião???
Bom dia!
Ocorre o seguinte: "Fulano" comprou um terreno em 1999 e registrou esse imóvel no Cartório de Registro de Imóveis local. Ou seja, tudo dentro do ordenamento jurídico.
Porém, há 2 semanas "Fulano" recebeu as cópias da sentença de uma Ação de Usucapião Extraordinário em que o juiz da comarca defere o pedido dessa ação para outra pessoa. Essa sentença foi dada em 2007, e "Fulano", como dono e possuidor do referido imóvel, não foi citado e nem teve conhecimento dessa ação.
Diante dos fatos, gostaria de saber se há a possibilidade de cancelar essa Ação de Usucapião. Ou como devo proceder juridicamente perante essa situação.
Att, Gabriella
Gabriella;
Para anular, depende da citação,seráque nãohouve por edital?
Posso te esclarecer, no entanto, são poucos os dados até agora.
Se preferir, envie e-mail: [email protected]
Se realmente não houve a citação... *PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PROCESSO QUE SE QUER ANULAR. CABIMENTO. É cabível a ação declaratória de nulidade de sentença proferida em ação de usucapião, por não ter sido citado quem deveria integrar a lide. Recurso conhecido e provido.
Prezados Max e Letícia,
Primeiramente obrigada pela atenção.
Verifiquei na cópia da sentença que tenho em mãos, foi determinado a citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos por edital. E ainda, fossem intimadas as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. Porém, ninguém se manifestou.
No dia da audiência, duas testemunhas declararam que o autor da Ação de Usucapião estava no exercício da posse do terreno desde 1985. Com isso, o juiz entendeu que estavam presentes todos os requisitos necessários para julgar procedente o pedido.
E "fulano" descobriu essa ação através do genro dele que é escrevente no Cartório de Registro de Imóveis local, comunicando-o do fato ocorrido.
Diante disso, fico em dúvida de como proceder.
Att, Gabriella.
Olha Gabriela, se foi determinada citação via edital e cumprida, no prazo fixado pelo Juiz para resposta caso ninguém se manifeste, o Juiz nomeará um defensor para atuar na causa..tente se informar melhor do que ocorreu no curso do processo. Pode ter o Juiz nomeado o defensor e se verificado todos os requisitos para ser concedida a Usucapião o Juiz pode mesmo concedê-la...Mas o melhor que vc tem a fazer é se informar de tudo que ocorreu no curso do processo e procurar um advogado. Leticia Medeiros