É possível anular Ação de Usucapião???

Há 17 anos ·
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Bom dia!

Ocorre o seguinte: "Fulano" comprou um terreno em 1999 e registrou esse imóvel no Cartório de Registro de Imóveis local. Ou seja, tudo dentro do ordenamento jurídico.

Porém, há 2 semanas "Fulano" recebeu as cópias da sentença de uma Ação de Usucapião Extraordinário em que o juiz da comarca defere o pedido dessa ação para outra pessoa. Essa sentença foi dada em 2007, e "Fulano", como dono e possuidor do referido imóvel, não foi citado e nem teve conhecimento dessa ação.

Diante dos fatos, gostaria de saber se há a possibilidade de cancelar essa Ação de Usucapião. Ou como devo proceder juridicamente perante essa situação.

Att, Gabriella

6 Respostas
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Preciso de uma orientação.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Alguém pode me ajudar??

Max Cunha
Há 17 anos ·
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Gabriella;

Para anular, depende da citação,seráque nãohouve por edital?

Posso te esclarecer, no entanto, são poucos os dados até agora.

Se preferir, envie e-mail: [email protected]

Leticia Medeiros
Há 17 anos ·
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Se realmente não houve a citação... *PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PROCESSO QUE SE QUER ANULAR. CABIMENTO. É cabível a ação declaratória de nulidade de sentença proferida em ação de usucapião, por não ter sido citado quem deveria integrar a lide. Recurso conhecido e provido.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Prezados Max e Letícia,

Primeiramente obrigada pela atenção.

Verifiquei na cópia da sentença que tenho em mãos, foi determinado a citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos por edital. E ainda, fossem intimadas as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. Porém, ninguém se manifestou.

No dia da audiência, duas testemunhas declararam que o autor da Ação de Usucapião estava no exercício da posse do terreno desde 1985. Com isso, o juiz entendeu que estavam presentes todos os requisitos necessários para julgar procedente o pedido.

E "fulano" descobriu essa ação através do genro dele que é escrevente no Cartório de Registro de Imóveis local, comunicando-o do fato ocorrido.

Diante disso, fico em dúvida de como proceder.

Att, Gabriella.

Leticia Medeiros
Há 16 anos ·
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Olha Gabriela, se foi determinada citação via edital e cumprida, no prazo fixado pelo Juiz para resposta caso ninguém se manifeste, o Juiz nomeará um defensor para atuar na causa..tente se informar melhor do que ocorreu no curso do processo. Pode ter o Juiz nomeado o defensor e se verificado todos os requisitos para ser concedida a Usucapião o Juiz pode mesmo concedê-la...Mas o melhor que vc tem a fazer é se informar de tudo que ocorreu no curso do processo e procurar um advogado. Leticia Medeiros

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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