a inconstituicionalide de um ato do governo prescreve
Aos nobres advogados, No ano de 1966, por ato arbitrario e vulnerando as normas legais vigentes o governo federal, arbitrariamente e sem o direito previsto em suas normativas, negou o direito de defesa previsto na propria lei que regulava o funcionamento das cias de seguro no pais, obedecendo interesse de outros grupos seguradores, com o beneplacito e informações diretas ao diretor geral do SNI, General Ernesto Geisel. ( conforme documentação interna da SUSEP , que se encontra em meu poder ), promovendo uma intervenção com o exercito em todos os escritorios da cia. a pergunta é , se o direito constitucional prescreve , pois depois de larga batalha reavi esta cia extinguindo o processo liquidatorio, em 2004, e tão somente em esta data recebi toda a documentação que comprova a vulneração do meu direito e da real situação da cia nos anos 1966. Pergunto , tenho o direito de ingressar com ação de perdas e danos ? obrigado aos nobres doutores em lei Livio Bruni Junior