Aos nobres advogados, No ano de 1966, por ato arbitrario e vulnerando as normas legais vigentes o governo federal, arbitrariamente e sem o direito previsto em suas normativas, negou o direito de defesa previsto na propria lei que regulava o funcionamento das cias de seguro no pais, obedecendo interesse de outros grupos seguradores, com o beneplacito e informações diretas ao diretor geral do SNI, General Ernesto Geisel. ( conforme documentação interna da SUSEP , que se encontra em meu poder ), promovendo uma intervenção com o exercito em todos os escritorios da cia. a pergunta é , se o direito constitucional prescreve , pois depois de larga batalha reavi esta cia extinguindo o processo liquidatorio, em 2004, e tão somente em esta data recebi toda a documentação que comprova a vulneração do meu direito e da real situação da cia nos anos 1966. Pergunto , tenho o direito de ingressar com ação de perdas e danos ? obrigado aos nobres doutores em lei Livio Bruni Junior

Respostas

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    eldo luis andrade Sexta, 13 de março de 2009, 5h02min

    Pergunto , tenho o direito de ingressar com ação de perdas e danos ?
    Resp: Direito de ingressar com ação todos tem. Este direito jamais prescreve. O que pode acontecer é que você entre no Judiciário com a ação simplesmente para que este proclame que está prescrita sua pretensão de reivindicar o direito em juízo. O que na prática implicará em que você nunca o obterá. Salvo se a outra parte espontaneamente quiser atender seu direito. O que no caso da União nunca ocorrerá. Salvo se houver lei que o preveja. Mas para isto o número de casos igual ao seu teria de ser muito grande.
    Entendo que está prescrita a pretensão de obter reparação por perdas e danos. Ato ilegal e inconstitucional prescreve sim. Isto atualmente já está assente na jurisprudencia.
    O que poderia esticar o início do prazo prescricional seria a alegação de que se estava em regime de exceção. Ocorre que o regime de exceção acabou há muito tempo. No máximo podemos estimar em 1985 pela posse de Tancredo Neves (aliás não tomou posse e sim o Sarney). Já se passaram muito mais de 5 anos desde então. Prazo prescricional de todas as ações contra a administração pública conforme decreto 20910 de 1932. E há muito tempo não há qualquer obstáculo de ordem política ou jurídica a impedir o exercício do direito de ação. De forma a justificar a paralisação do curso do prazo prescricional.
    Então se tomarmos como início do prazo prescricional não o ano de 1966 quando ocorreu o fato danoso que se quer ressarcimento, mas sim o fim do regime militar há muito ocorreu a prescrição.

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    livio cecchini bruni junior_1 Sábado, 14 de março de 2009, 0h13min

    Agradeço a SUA ATENÇÃO DR. ELDO, gosto muito de sua cidade por mais de duas decadas fui proprietario do cinema PALACE, até 1990, por ai estive varias vezes e tenho muito boas lembranças de sua terra.
    No momento executo a SUSEP em mais de 350 milhões, por sentença do stj, levei 36 anos para receber a minha cia, destruida com seu patrimonio loteado por uma quadrilha especializada em intervenções judiciais, por conselhos de meus advogados, Ministro Oscar dias Correa, Sergio Bermudes, Fuad Miquel temer, entramos com ação visando apenas a devolução da cia\ e seu patrimonio, o que ocorreu em 2004, só então pude ter os dados contabeis e tantos outros imprecindiveis para formular e quantificar o dano causado por a arbitrariedade cometida., a minha pergunta é por esta razão e por ver que os bancos passados mais de 20 anos querem utilizar o direito a reclamar dos expurgos, passados mais de 20 anos após o fato.
    agradeço de qualquer forma
    um forte abraço
    livio

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    eldo luis andrade Sábado, 14 de março de 2009, 10h23min

    Os bancos são instituição privadas, não públicas. Mesmo em caso de o banco ser público há doutrina que julga dever ser aplicada a prescrição civil. Que era de 20 anos na vigencia do Código Civil anterior. E com o novo Código Civil passou a ser de 10 anos. Havendo regra de transição que em alguns casos manda aplicar 20 anos e em outros 3 anos a partir da vigencia do novo Código em 2003. Mas isto é pelo fato de o banco prestar um serviço em concorrencia com bancos privados. De forma que deve ser usada a prescrição semelhante a civil.
    No seu caso é diferente. Houve um ato de império do governo. Uma intervenção. E neste caso não há dúvida que o prazo é de 5 anos. Verdade que o prazo prescricional pode ser paralisado se houver causa justa. E o regime de exceção poderia justificar o início de prazo prescricional mais à frente. Mas de forma alguma podemos entender que a pretensão para defender direitos violados por ato ilegal de governo é imprescritível. Já participei de debates sobre isto e foi provado que a jurisprudencia atual não adota a tese da imprescritibilidade por ato ilegal ou inconstitucional do governo. Há prescrição, sim.
    Não considero o poder quantificar o dano só nos dias atuais como justa causa para deslocar o início do prazo prescricional até hoje. Sabia-se da existencia do dano. Sua liquidação, sua quantificação deveriam ser feitos na via judicial. Havia possibilidade de fazer o pedido de reparação à Justiça e ainda que levasse 20 anos ou mais se obteria a quantificação e a condenação. Não fazendo o pedido judicial em época própria não mais poderia ser obtido exito na ação por conta de prescrição.
    Mas em todo o caso consulte seus advogados.

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    livio cecchini bruni junior_1 Sábado, 14 de março de 2009, 13h13min

    Agradeço mais uma vez a sua ilustração bastante exclarecedora.
    obrigado dr. Eldo
    um forte abraço
    LIVIO BRUNI

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