Passei e ainda não fui chamada
Passei em primeiro lugar no concurso de uma prefeitura faz 3 anos e ainda não fui chamada, quero saber como devo proceder?
Passei no concurso da SESPA em 2007 , cargo tecnico enfermagem para um hospital novo de grande porte aqui de minha cidade, as vagas eram especificas pra esse hospital.No decorrer do concursos o hospital passou a ser dirigido por uma empresa de fora a PROSAÚDE .E esse o motivo da não convocação.que procedimentos devo tomar caso não me contratem? a sespa é secretaria de estado de saúde do meu estado, posso pedir pra entrar e ser convocada pra um outro cargo nível médio de um outro setor como a SEDUC secretaria de educação a qual teve concurso e não preencheu todas as vagas?A validade do concurso termina em março de 2010 e o hospital já informou q não vai charmar os concursados e até mesmo já contratou funcionários.A imprenssa local já está alerta e agora como devo proceder?esperar apenas? mas e se terminar a validade?
Josiane, o prazo de validade dos concursos públicos normalmente são de dois anos, prorrogáveis por mais dois, contados da data de homologação do concurso. Você não forneceu dados relativos a isto. Veja qual é o prazo de validade do seu concurso, a data de homologação, se foi ou não prorrogado (se foi homologado há mais de dois anos e não for prorrogado, você perdeu o direito à sua vaga). Você não iformou também se o edital previa a existência de vagas ou se era apenas para cadastro reserva. Se prevê vagas no edital, o entendimento dominante atual é que o administrador tem a obrigação de contratar.
Caso tenha vencido o prazo de validade há mais de 120 dias, você pode ainda entrar com uma ação pleiteando sua contratação. Se venceu há menos de 120 dias, você pode interpor um mandado de segurança, tudo isto se havia previsão de vagas.
Contudo, para saber exatamente qual a solução adequada, é necessário que você informe os dados acima.
Para todos que passaram dentro das vagas e não foram chamados: A solução é o seguinte: vocês devem fazer com que a administração pública não convocou os aprovados e classificados, esta tem que apresentar o porquê. Se a resposta da administração for motivada, ou seja, haver motivo real pela não convocação, é necessário entrar com mandado de segurança contra a autoridade que proferiu a resposa motivada e anexar esta ao mandado. Pois conforme a Teoria dos Motivos Determinantes, todo ato motivado pode determinar que algo ocorra quando da solução deste. O Juiz, sendo ele profundo conhecedor do Direito, determinará a convocação e a solução do fato que trouxe a motivação. Exemplo fácil: O prefeito questionado por que que não deu investidura para um aprovado em 1º no concurso, afirmou que faltava mesas para dar exercício à este. Neste caso ele motivou, é necessária a compra da mesa e assim o agente poderá ser convocado. É simples assim!!!!!
Doriane, eu não sou especialista em coisa nenhuma. Na verdade acabei de me formar e não poderei exercer advocacia por ser impedido pelo cargo público.
Porém, penso que você não pode, sendo aprovada para uma secretaria, ser aproveitada em outra. Se você já fosse funcionária estável, poderia sim, até ser reaproveitada em outra secretaria se o seu cargo fosse extinto.
Veja como a Constituição trata do assunto:
Art. 37. A administração pública..., (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
A redação é clara: "de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei", assim, se você for nomeada para outra secretaria, para cargo diverso daquele que você prestou concurso, o ato será nulo. Qualquer cidadão poderá representar junto ao MP, que deverá tomar providências requerendo a decretação da nulidade do ato.
Contudo, existe a possibilidade de o cargo ser o mesmo, por exemplo: auxiliar administrativo, neste caso, constaria no edital, que o cargo era para a prefeitura, não para uma secretaria específica.
João_1, eu fiz um concurso em 1992 no qual eu passei em 7º colocado e após a entrevista com as psicólogas eu passei a ser o 34º. Desde então, eu nunca mais ouvi falar em psicotécnico para servidores administrativos. Mas é possível e aceita a exigência do exame, veja como os pretórios nacionais tem se posicionado sobre o tema:
EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. LEGALIDADE. É legal a exigência de aprovação em exame psicotécnico para provimento de cargos públicos, desde que seja previsto em lei e no edital, além de impugnável mediante recurso. No caso em exame, o edital informa com clareza a possibilidade de recurso, e o requerente utilizou de todos os expedientes a ele oportunizados. (TRF4, AC 2002.71.00.040424-0, Terceira Turma, Relatora Maria Lúcia Luz Leiria, D.E. 11/03/2009)
Mesmo sendo reprovado, você pode recorrer ao judiciário, veja:
CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. LEGALIDADE. NOMEAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NA SENTENÇA. 1. Correta a sentença que invalidou o ato de exclusão da autora na fase de psicotécnico, com base em perícia no material dos testes por ela realizados, que atestou a "ausência de fatores psicopatológicos que contra-indiquem a candidata para o cargo". 2. Embora não seja, em regra, compatível com o ordenamento jurídico em vigor a nomeação e posse antes do trânsito em julgado da decisão judicial que a determinou (Lei 9.494/97, arts. 1º e 2º-B, Lei 8.437/92, art. 1º, caput e §3º e art. 3º e Lei 4.348/64, art. 7º), os princípios constitucionais da razoabilidade e da continuidade do serviço público não recomendam, dadas as peculiaridades do caso em exame, seja determinada a desconstituição, também precária, da nomeação já consumada (fl. 354), enquanto se aguarda o trânsito em julgado do acórdão que, em grau de apelação, confirmou o direito da autora. 3. Verba de sucumbência adequadamente fixada, com base no art. 20, §4º, do CPC. 4. Apelação da União e remessa oficial às quais se nega provimento. (AC 2002.34.00.016757-1/DF, Rel. Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, Sexta Turma,e-DJF1 p.205 de 16/03/2009)
EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. PROVA PERICIAL. PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO FIXADA. 1. Não é admissível exame psicotécnico para avaliação de candidatos a concurso público, cujos critérios de avaliação não sejam claros, objetivos e fundamentados, sendo nulo seus resultados. Ademais, há de se frisar que a aprovação ou reprovação em concurso público de maneira alguma pode ser considerado ato administrativo discricionário. Isso porque jamais caberia à Administração decidir livremente quem será aprovado ou não, sob pena de ofensa grave aos princípios da isonomia (pilar fundamental do Estado Democrático de Direito) e da moralidade. 2. A perícia realizada, baseada em testes psicológicos reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia, considerou aptos os autores para os cargos postulados. Ademais, as características de personalidade encontradas são compatíveis com o perfil profissional traçado pela apelante. 3. É incabível o pagamento de salários atrasados retroativamente, sem a devida contraprestação equivalente. 4. Indenização fixada em R$ 30.000,00 para cada um dos autores (TRF4, APELREEX 2001.70.00.024687-1, Quarta Turma, Relatora Marga Inge Barth Tessler, D.E. 19/12/2008)
Procure um bom advogado. Fale com ele para, na petição inicial, não se esquecer de pedir a nomeação, não só a aprovação no exame.
A todos q passaram e não forão chamados.
Todo concurso público tem uma certa validade podendo ser prorrogado por periodo igual, então se o edital falava 1 ano pode ser prorrogado por mais 1 e no caso de ser 2 anos pode ser prorrogado por mais 2, este tempo conta a partir da homologação do concurso. Exemplo: Se a homologação foi em agosto de 2007 eles podem te convocar até agosto de 2009 em caso deste ter sido de 1 ano e ter sido prorrogado, porém se o edital falava em 2 anos este prescrevera em 08/2009 e pode ser prorrogado até 08/2011. Eles podem te convocar até o prazo final.
Após ocorrer a prescrição do concurso, isto é, acabar o prazo de validade dele. Aqueles que passaram dentro do limite de vagas pré estabelecidas no edital podem contratar um bom adv e entrar com um mandado de segurança. É claro q existem algumas restrições para ganhar, o orgão público pode comprovar q excedeu o limite X estabelicido em legislação, ou o juiz pode indeferir pelo fato de ser aprovado em concurso público não garamte a vaga e sim é uma expectativa de convocação, em fim existe varios critérios a ser julgados. Mas todos os casos parecidos q pesquisei q na net q entraram com mandado de segurança ganharam a causa. Espero ter ajudado.
Olá amigos do forum,estou aqui para pedir um parecer sobre um concurso publico da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MS realizado em 2005,ele tinha a validade de dois anos; foi prorrogado por mais dois.No presente concurso eu participei e passei em primeiro lugar para a cidade de Rochedo-MS.Vi que sairam muitas convocaçoes ,e a minha nada....A escola precisa de AGENTE DE MANUTENÇÃO,(este foi o cargo q eu passei no concurso)ja se passaram 3 anos e nada de convocação,estou pensando em correr atraz dos meus direitos pois o que eu posso fazer além de brigar por ele,preciso trabalhar.A que devo recorrer afinal de contas é meu direito não é??por favor me deem um parecer,preciso de ajuda urgente se não vou perder o concurso! Desde já agradeço a atenção!!
Existe um caso de um candidato que ficou na colocação 10.661, e encotrou com um madado de segurança no ano passado e no dia 08/03/2009, foi puplicado no diario oficial que iria da continuidade na 2ª etapa do concurso e realizaria o exame psicologico no dia 20/03/09. Eu fiquei bastante inconformado pois minha colocaçao foi 6.885.
Como devo proceder diante desta ilegalidade
Sonia_1 | No seu caso tem que ver o que dizia o edital, era prevista alguma vaga ou era apenas para cadastro reserva. Se o edital previa vaga, a Administração é obrigada a contratar. Você tem 120 dias após o vencimento do edital para impetrar um mandado de segurança. A jurisprudência hoje é tranquila no sentido de prover a vaga para o aprovado. Porém, se era apenas para cadastro reserva, já não posso falar que você obterá sucesso.