Prescrição de direito
A empresa onde trabalho começou a pagar DSR com reflexos em sobreaviso, desde outubro de 2004, anteriormente a esta data não pagava. Tenho direito em receber os valores anteriores a outubro de 2004, se estou trabalhando na mesma empresa não existe a prescrição do direito?
Tenho direito em receber os valores anteriores a outubro de 2004, se estou trabalhando na mesma empresa não existe a prescrição do direito? Resp: Direito não prescreve. O que prescreve é a pretensão de obter o direito negado na via judicial. O direito fica intacto. A obrigação da outra parte idém. Mas apesar de existente o direito e a obrigação correspondente o direito é inexigível na via judicial. De forma que só a parte obrigada querendo cumpri-lo espontaneamente é possível te-lo atendido. Isto na prática equivale a ser o direito que se tem inútil. Existe a prescrição da pretensão de defender judicialmente o direito sim. É de 5 anos para quem continua na empresa conforme disposto na Constituição de 1988 (antes era de 2 anos). De forma que somente valores devidos de 3/2004 a 9/2004 podem ser obtidos na via judicial. Os demais embora possam ser devidos estão prescritos. No início de 4/2009 prescreverá 3/2004. E assim sucessivamente. Até em 10/2009 prescrever 9/2004.