Não sou advogada e nem estudante. Tenho uma dúvida e gostaria de esclarecer com o fórum e saber das opiniões dos que comentam aqui. Eu paguei adiantado o honorário para o advogado por um processo aonde eu era réu. Eu recebi o processo em caso e o advogado pediu para cancelar por não ter sido eu quem assinou que recebeu o processo e para reenviar o processo para assim eu assinar que recebi já que sou eu a réu. Até ai acho que esta tudo bem. Mas eu paguei os honorários ao advogado achando que o processo segueria até o julgamento.Isso não aconteceu. Eu não recebi nenhum processo e depois de alguns meses o juiz publicou assim no diário : Processo extinto nos termos do art. 267 do CPC. Ficam os ilustres advogados das partes cientes da r. decisão de f.43, que homologou a desistência da ação para os fins do art. 158, par. único, do CPC e em consequência julgou extinto o processo com fundamento no art. 267, VIII, CPC. Sem custas, posto já haver deferido a gratuidade. Nesse caso, me parece que o advogado nem trabalhou no caso. O honorário não foi devolvido. Isso está certo? Se estiver errado e se recusar a devolver o que posso fazer?

Obrigada.

Respostas

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    F

    francisco de Assis Temperini Segunda, 06 de abril de 2009, 2h46min

    Luiza, entre o advogado e o cidadão existe uma relação de consumo, e por essa característica, voce pode ingressar com uma ação no juizado de pequenas causas da sua cidade.

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    J

    Junior Segunda, 06 de abril de 2009, 3h06min

    Olá Luiza, seu processo foi extinto porque a parte autora desistiu da ação. Todavia, nada impede que ela entre novamente com novo processo!
    Quanto ao seu advogado, depende do que você contratou com ele?! mas só o fato dele ter lhe auxiliado nesses momentos iniciais, já faz jus aos honorarios! até porque provavelmente ele entrou na ação sendo seu representante, o fato da ação ter terminado logo não descaracteriza os honorarios devidos!

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