INSALUBRIDADE - Direito do Enfermeiro
Boa tarde. Sou servidor público municipal, lotado como Enfermeiro. Atualmente recebo 20% de acréscimo no meu salario base de Auxílio Insalubridade. Este valor representa o grau de insalubridade MÉDIO. Porém, ouvi dizer (senso comum) que o profissional de saúde que se expoe/trabalha com doenças Infecto-contagiosas se encaixa no Grau Máximo de Insalubridade. Neste caso 40% de auxílio. Logo, como trabalho em Atenção Básica, especificamente Programa Saúde da Família (PSF), e atendemos à pacientes com Tuberculose, acredito que tenho direito aos 40%. Gostaria de saber qual a Lei que determina o direito a 10, 20 ou 40% e se ela realmente comprova o que acabei de relatar, pois pretendo requerer os 40% se assim for. Aguardo ajudas. Obrigado.
Diogo, conforme Anexo nº 14 da NR-15 da Portaria MTb nº 3.214/78, é insalubre em grau máximo o labor em contato com pacientes e objetos contaminados, portanto deverá ser observado com cuidado se o seu serviço se enquadra nesse patamar. Na verdade quem diz o grau de insalubridade do trabalho é uma perícia feita pelo Ministério do TRabalho, mas para melhor esclarecimento acoselho que dê uma olhada nessa NR. Boa Sorte!!