INSALUBRIDADE - Direito do Enfermeiro

Há 17 anos ·
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Boa tarde. Sou servidor público municipal, lotado como Enfermeiro. Atualmente recebo 20% de acréscimo no meu salario base de Auxílio Insalubridade. Este valor representa o grau de insalubridade MÉDIO. Porém, ouvi dizer (senso comum) que o profissional de saúde que se expoe/trabalha com doenças Infecto-contagiosas se encaixa no Grau Máximo de Insalubridade. Neste caso 40% de auxílio. Logo, como trabalho em Atenção Básica, especificamente Programa Saúde da Família (PSF), e atendemos à pacientes com Tuberculose, acredito que tenho direito aos 40%. Gostaria de saber qual a Lei que determina o direito a 10, 20 ou 40% e se ela realmente comprova o que acabei de relatar, pois pretendo requerer os 40% se assim for. Aguardo ajudas. Obrigado.

3 Respostas
Adv. Falcao
Há 16 anos ·
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Prezado Senhor Diogo,

Você está com toda razão!

Deve entrar na Justiça do Trabalho e requerer a diferença de 20% dos últimos 5 anos.

E nos próximos vencimentos, já poderá contar com os 40% de insalubridade.

Ora, vocês da área da saúde merecem este benefício.

Atenciosamente,

Antonio Rafael

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Noélia Sampaio
Há 16 anos ·
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Diogo, conforme Anexo nº 14 da NR-15 da Portaria MTb nº 3.214/78, é insalubre em grau máximo o labor em contato com pacientes e objetos contaminados, portanto deverá ser observado com cuidado se o seu serviço se enquadra nesse patamar. Na verdade quem diz o grau de insalubridade do trabalho é uma perícia feita pelo Ministério do TRabalho, mas para melhor esclarecimento acoselho que dê uma olhada nessa NR. Boa Sorte!!

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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Servidor público municipal reclamando na Justiça do Trabalho? ou se regendo por regras ditadas pelo MTE?

Salvo engano meu, isso é apenas para empregados celetistas...

Sub censura.

1 resposta foi removida.
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Há 11 anos
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