direito a aposentadoria por invalidez
boa noite, meu caso e que sofri um acidente de trabalho em maio de 2007 e depois de passar por tres correçoes cirurgicas ainda fiquei com sequelas na minha mao direita que de uma forma me impede totalmente de realizar as funçoes que realiza antes que acidentei,mas ja voltei ao trabalho mas sinto dificuldade para fazer meu trabalho posso pedir aposentadoria por invalidez uma vez que a sequela e definitiva conforme laudo medico cirurgiao que nao passarei por nenhuma melhora.e e preciso entrar na justiça federal para conseguir tal coisa obrigado
Antes de mais nada é importante ressaltar que para ter direito a aposentadoria por invalidez é necessário: incapacidade para o exercício de qualquer atividade e incapacidade permanente (definitiva).
No INSS não existe opção para solicitar aposentadoria por invalidez. O que ocorre no INSS é a solicitação de auxílio-doença que durante a perícia médica será avaliado pelo perito se o segurado merece ou não auxílio-doença ou aposentadoriapor invalidez.
Se a situação do segurado se enquadrar nos requisitos mencionados anteriormente, o médico perito irá sugerir a aposentadoria por invalidez. Lembre-se o médico perito apenas sugeri. Quem transforma o benefício de auxílio-doença em aposentadoria é outro setor chamado GEBENIN.
Agora se o sr. não obter sucesso no INSS, ou seja, se o seu pedido de auxílio-doença for negado ou nao conseguiu realmente efetivar a aposentadoria por invalidez, de fato a melhor solução será o judiciário.
O judiciário só deverá ser provocado depois de ocorrer uma negativa do INSS. Quer dizer que se o sr. reprovar na perícia do INSS e receber a comunicação de decisão informando a negativa, dai sim poderá procurar o judiciário, antes desta etapa não é aconselhável.
Importante ainda ressaltar que se está pleiteando no judiciário aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, a competência neste caso será da Justiça Comum e nao Justiça Federal.
Agora se a aposentadoria por invalidez for decorrente de doença, neste caso a competencia é da Justiça Federal.
Espero tê-lo ajudado.