Direitos após separação união estavel
Olá meu nome é Daniel. Morei durante 1 ano com minha ex-companheira, mas não eramos casados oficialmente adquirimos um imóvel no progarma PAR (Programa de Arrendamento Residencial), que esta no nome dos dois e ainda não esta quitado. Gostaria de saber quais são os meus direitos sobre o imóvel? Desde já, agradeço atenção.
Evitando milhares de demandas e inclusive interpretações destoantes entre os juizes e tribunais, houve por bem o legislador definir a situação da partilha de bens quando os companheiros adquirem bens, frutos de trabalho em colaboração. Fica claro pelo texto da norma que é necessário que o companheiros tenham atuado conjuntamente no esforço para a aquisição de bens.
É certo que este esforço não pode ser entendido apenas quando os dois trabalham fora e conseguem recursos para a aquisição. Não raro apenas um dos companheiros trabalha e o outro cuida dos afazeres domésticos e da criação da prole.
É notório que o companheiro que exerce sua dedicação laboral ao lar permite que o outro tenha condições de exercer a plena força sua atividade fora do lar, resultando que o trabalho conjunto, embora um deles o tenha realizado apenas dentro do lar, é que permitiu a conquista de bens. por isso devem ser partilhados.
Mas a lei 9.278/96, como se verá mais abaixo, deixou clara esta disposição bem como criou a figura da presunção do condomínio, superando os efeitos da lei 8.971/94.
Lei 8.971/94 - art. 3º - Quando os bens deixados pelo autor(a) da herança resultarem de atividade em que haja colaboração do(a) companheiro, terá o sobrevivente direito à metade dos bens.
OU SEJA, O SENHOR TEM DIREITO A METADE DE TODOS OS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL.