direito adquirido
Olá, Sou estudante do curso de direito, estou com uma dúvida, comecei o curso no ano de 2004, a primeira série do curso cursei , porém as seguintes séries não, sempre começava cursar e aí desistia. A universidade em q estudo tinha um projeto q era assim, se vc passasse e um disciplina iria p/ série seguinte e assim fui, iniciava o ano, fazia a minha matricula e depois desistia, mas acontece q esse "acordei", fiz minha matrícula tudo certo ou não...a universidade está com projeto novo agora eu tenho q cursar somente a 2º série, antes, no projeto antigo eu poderia cursar a 2º série e a 3ª, no período matutino e noturno, bom... o problema é que cursando somente uma série por ano eu jubilaria, então eles fizeram a seguinte proposta: presta um novo vestibular no caso teria trÊs chances, q são os três anos q me restam para terminar o curso, a dúvida, já q me "encaixo no projeto novo pq então tenho q prestar outro vestibular, se conseguir passar aproveito as disciplinas já cursadas, se não passar dentro dos três anos q me restam, jubilo...a questão é, será q nesse caso cabe um mandado de segurança, com intuito de poder cursar duas séries num ano só, em períodos diferentes, já que até o ano passado era dessa forma, e eu faço parte do projeto antigo, tanto é, q a universidade me colocou no projeto novo, mas com o término do curso, o tempo p se jubilar do projeto antigo. O q os srs. acham??? Espero ajuda... Desde já grata.