CNH APREENDIDA 7 PÓNTOS-DIRIGIR SOB INFLUENCIA DE ALCOOL- 0,42
Colegas, estou com um cliente que teve sua CNH apreendida por estar dirigindo embriagado fêz o teste do BAFÔMETRO acusou 0,42, ficou com 7 Pontos na CNH (únicos), o DETRAN recusa a entregar a CNH. Está correto a autoridade? Não deveriam entregar a CNH e abrir um Processo Administrativo para o cliente se defender? no intoximeters o teste em branco aparece: 09: 33 = 0,00 - no teste automático aparece: 09:33 = 0,42 Entendo que deveria existir diferença de segundos entre o teste em branco e o teste automático, ou será que estou equivocado? Minha Pergunta se puderem me ajudar é como faço para retirar a CNH do DETRAN? O Delegado está correto apreendendo ela? sem ao menos ser notificado? Desde já gradeço a atenção.
Caro Colega! Primeiramente, a CNH está dentro do prazo de validade de vencimento? Caso sim, o condutor deverá providenciar a Renovação. Caso contrário, pode o colega requerer a Autoridade de Trânsito a entrega da CNH, mediante os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, estabelecidos também no Capítulo XVIII, Do Processo Administrativo, art. 280 ss do CTB. Cabendo ao infrator o direito aos recursos administrativos cabíveis. Conforme o parágrafo único do Art. 290 do CTB: "Esgotados os recursos, as penalidades aplicadas serão cadastradas no RENACH." Se o Diretor de Trânsito não conceder neste termos, o requerimento deve ser ao Juiz de Direito do processo crime que segue, pois, em tese, o ato foi legal pela perigo/ameaça que o infrator provocou a segurança do trânsito, mas foi cautelar. Assim pode ao Juiz fazer a entrega da CNH para aguardar a decisão final na esfera administrativa e criminal.
Estou com um caso semelhante, meu cliente foi preso por estar, supostamente, alcoolizado. No entanto, não foi efetuado bafometro ou qualquer outro tipo de teste para vefificar se realmente estava alcoolizado. No segundo dia, ele pagou fiança (R$ 900,00) e foi liberado, mas a CNH ficou retida com o poder judiciário. O que posso fazer para recuperar a CNH do mesmo? Será que devo entrar com pedido de danos morais, já que a prisão de deu por mera suposição de embriaguez?
Bati em 17/02/2011. Nessa batida, trafegava por uma via principal, e um condutor de outro veículo saiu de uma secundária. Era um cruzamento, chovia, eram 23:10 e o sinal estava amarelo piscante. Colidi com seu veículo. Não havia veículo, mas por se tratar de um militar, telefonou para algum conhecido e a polícia veio até o local para registrar a ocorrências. Chegando ao local, o policial achou que devia efetuar teste do bafômetro. Me neguei e fui conduzido a delegacia de polícia civil. Ele me multou. O laudo saiu hoje, dia 22/02, e nele consta que: - Nem há sinais de consumo de álcool ou entorpecentes. - Não estava embriagado.
Isto posto, posso utilizar o laudo para recorrer da multa quando vier a noticação de infração de trânsito? O laudo foi feito e assinado por um perito médico do IML.
Vinicius!
Se o Laudo do IML apresenta esse resultado, basta fazer o recurso que certamente será deferido.
Atenciosamente,
Fernando
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