Prazo para mudar de Partido Político
Gostaria de saber URGENTE qual o prazo para se mudar de Partido Político e se filiar a outro. Vi em algum lugar que o prazo para mudar de partido é de dois anos sob pena de não poder ser candidato. Tenho pesquisado na legislação eleitoral mas só encotro que o prazo é de um ano. O Caso: O eleitor é filiado a um partido político e quer mudar de partido e ser candidato por esse novo partido. Qual o prazo um ano ou dois anos?
Interessante questão, que muitos "se enrolam".
Pela Lei 9.096/95, art. 18 e pela Lei 9.504/97, o prazo é de no MÍNIMO um ano, antes das eleições.
MAS a Lei 9.096/95, em seu artigo 20, dá a possibilidade para que o Partido estabeleça, em seu Estatuto, prazos maiores do que estes.
Portanto, vc deve verificar se o Partido objeto de interesse da filiação pretendida prevê prazo maior do que um ano (acho que nenhum aumentou o prazo).
Se não, o prazo é o legal: um ano.
Lembrando que para magistrados e membros dos tribunais de contas o prazo é de seis meses (Resolução TSE 19.978/97)
E os militares não precisam de filiação prévia ! (Acórdão TSE 11.314/90).