direitos e deveres do pai
ola! eu namorava uma garota e eu a engravidei, e apartir do dia que eu fui falar cm os pais dela eles nos proibiram de namorar e ate de nos falar. nao pude participar do tempo de gestaçao, nao podiamos nem nos falar por tel. falavam que depois que o bebe nascesse voltariamos, mas minha vontade sempre foi estar ao lado dela e do nosso filho. so q o bebe nasceu e continuamos nas msma ainda, e vejo meu filho uma vz por semana so, e meus familiares ainda nem conhecem meu filho porq eles nao dxam nos sairmos cm o o bebe, queria saber quais meus direitos e devres diante da justiça? muito obrigado pela atençao!!!
Caro Jonatan
Você tem pleno direito de convívio com seu filho, assim como seus familiares.
O procedimento que deve ser adotado é o ajuizamento de uma ação de regulamentação de visitas.
Estamos a sua disposição.
Atenciosamente,
Cristina Siliprandi Giordani
www.giordaniadvogados.blog.com.br
Bom Dia.
Fui casado durante 4 anos, neste tempo tive uma filha com a minha esposa mas o relacionamento não deu certo e nos separamos judicialmente. Na separação eu queria a guarda compartilhada e ela não aceitou alegando que alguns dias depois eu tiraria a pensão da minha filha pois uma vez que a guarda é compartilhada cada um arca com as dispesas da filha quando ela estiver na sua responsabilidade. Ficou acertado que eu ficaria com a minha filha de quinta a domingo semana sim semana não. Nos dias em que ela não esta comigo eu poderia falar com a minha filha por telefone ou até mesmo ir visitala só que apartir de uns dias atraz ela não deixa eu falar com a minha filha nem por telefone muito menos pessoalmente. Não sei que procedimento adotar uma vez que a guarda esta com a mãe, e se ela tem esse direito de me proibir de falar com a minha filha uma vez que a separação foi amigavel e ficou combinado assim, desde pequena eu cuido da minha filha e sou muito apegado a ela.
Caro Rodrigo
Esta situação deve ser comunicada, imediatamente, ao Juiz que julgou seu processo, o qual obrigará sua ex-esposa a lhe conceder o direito de visita.
Entre em contato com o advogado que lhe representou na separação que ele tomará as medidas cabíveis.
Atenciosamente,
Cristina Siliprandi Giordani