QUEM TERÁ DIREITO Á SUCESSÃO?????
Srs. advogados. Agradeço antecipadamente pelo esclarecimento de minhas dúvidas. Muito Obrigada!
É o seguinte: Minha mãe, faleceu em 2002, era solteira, tinha dois filhos maiores: eu e meu irmão. Deixou dois imóveis em seu nome, (verificado no cartorio de imóveis) adquiridos em 1984, atualmente quitados, mas sem escritura definitiva. Meu irmão, casado com comunhão universal de bens, três filhos maiores, casados.
Em novembro de 2007, em um acidente automobilistico, faleceu meu irmão.
Minhas dúvidas:
1 - Minha cunhada, que mora em uma das casa de minha mãe, há mais de trinta anos, ela é herdeira ???? ou são os filhos do meu irmão?
2 - Minha cunhada pode abrir o inventário da minha mãe? (já que não foi aberto até agora?)
3 - Quais os meus direitos (filha) nos imóveis da minha mãe? (já que a minha mãe sempre foi soteira.)
Agradeço antecipadamente.... Muito Obrigada.
Sra. Ana Lucia, suas dúvidas dizem respeito ao que lei chama de “ordem de vocação hereditária”, ou seja, a relação preferencial das pessoas que são chamadas a suceder o finado.
De acordo com o artigo 1.829 do Código Civil os primeiros são os descentes – os filhos do falecido - , em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado com o falecido no regime de comunhão universal ou se separado judicial ou de fato há mais de dois anos.
Os segundos na ordem de sucessão são os ascendentes – pais do falecido – em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
Na terceira classe de herdeiros encontra-se o cônjuge. E por fim, os colaterais.
Depois dessa rápida explicação sobre o que a lei dispõe, passo a responder suas dúvidas:
1) Sua cunhada é herdeira do seu irmão – falecido depois da sua mãe, contudo, será outro inventário que não se confunde com o inventário da sua mãe. Os filhos do seu irmão são herdeiros por estirpe. Na prática significa que você tem direito a 50% da herança, o seu irmão direito aos outros 50%, mas como ele é falecido esses 50% dele são dos seus sobrinhos.
2) De acordo com a lei processual no prazo de 60 dias deverá ser aberto o processo de inventário e partilha, quem estiver na posse e administração do patrimônio do falecido incumbe requerer o inventário. Assim como concorrentemente os herdeiros podem abrir, e até mesmo o juiz pode determinar, de ofício, que se inicie o inventário. Caso não seja respeitado esse prazo de 60 dias haverá multa e outras sanções pela demora na abertura do inventário.
3) Você é descendente da sua mãe e o seu irmão faleceu depois da sua mãe, por isso cada um tem direito a 50% do patrimônio total da sua mãe. E como já citei anteriormente os 50% do seu irmão passam para os seus sobrinhos.
Não se esqueça que o inventário do seu irmão, se ele deixou bens, nada tem haver com o inventário da sua mãe, são dois processos distintos com herdeiros diferentes.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Ana Paula
Na verdade tenho um questionamento a fazer...somos 8 filhos e nossos pais adquiriram uma casa há mais de 20 anos atrás e colocaram a mesma diretamente no nome de apenas 2 dos 8 filhos, como se esses 2 filhos tivessem comprado a casa diretamente do vendedor e não por intermédio de nossos pais.
Após o falecimento dos mesmos os outros 6 filhos acham que a casa deve ser vendida e dividid a entre todos. Um dos filhos concorda em pegar os seus 50% e dividir entre os irmãos, mas o outro, por ter filhos, pretende manter seus 50% como patrimônio de seus filhos, ou seja, a casa poderá ser vendida mas 50% do valor ficará com ele...
Ele tem esse direito ou deve dividir com todos os irmãos ?
Agradeço a atenção de todos !