Hoje um policial me parou e esqueci minha cnh em casa e ele disse que teria que apreender o veiculo. Eu disse a ele que pediria para alguem ir buscar a minha CNH para apresentar que sou habilitada e está em dia. Ele disse que não adiantaria ele está correto e pode me aplicar uma multa ou eu tenho o direito de pedir que alguem trouxesse minha CNH para apresentar?

Respostas

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 21 de março de 2009, 0h29min

    Olá Simone!

    Observe o que diz a legislação sobre o assunto:

    "Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento."

    Os documentos obrigatórios são os elencados na Resolução 205/06 do CONTRAN:
    "Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
    I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou
    Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
    II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;"

    Assim, o veículo poderá ser retido até a apresentação do documento que está faltando, sem a nessidade de remoção do veículo.

    Abraços e boa sorte.

    Visite no Orkut:
    Link 1: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=70707425
    Link 2: http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?uid=16999127263697599646

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sábado, 21 de março de 2009, 12h54min

    Oi, Simone

    Complementando o que o colega Fernando abordou com muita propriedade, se o policial a multou pelo Art. 162 do CTB:
    "Art. 162. Dirigir veículo:
    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo", você poderá entrar com um recurso para revertê-la para o Art. 232, já mencionado no comentário do Fernando.
    Agora, se ele a multou por esse Art. 232, então resta a você aguardar receber a Notificação de Autuação e procurar por eventuais erros porventura existentes na confecção do Auto de Infração ou por atraso no envio da Notificação.
    Não desanime, pois pode haver uma luz no fim do túnel.

    Abraços e boa sorte.

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