CABE RECURSO INOMINADO EM FASE DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL NO JEC?

Há 16 anos ·
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Caros leitores,

gostaria de saber se é possível intentar um RECURSO INOMINADO no JEC quando estamos na fase de execução de titulo extrajudicial. Ocorre que o juiz já indeferiu os EMBARGOS. Porém, o título esta prescrito e também adulterado. Tentei uma EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e nada. Pra completar o TITULO foi extraviado do processo e o juiz alega que não há nenhum problema em dar continuidade ao processo pois, o tempo de alegar tal fato já passou. Eu acho estranho, pois, é matéria de ordem pública e pode ser alegada a qualquer momento.

Se alguem puder me ajudar agradeço.

3 Respostas
eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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É tal como no processo comum. Embargos de devedor é ação de conhecimento. Verdade que não tão ampla. Visa apenas descontituir o título judicial ou extrajudicial. O que se pode alegar para desconstituir título extrajudicial é mais amplo que para título judicial. Sendo ação de conhecimento assim como no processo comum o recurso é apelação, no JEC é recurso inominado.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Sim,

entendo ser o Recusro Inominado, porém, gostaria de saber em qual momento ele é cabível.

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Em qual momento ele é cabível? Ora, é tal como numa ação de conhecimento. Só após o juiz rejeitar os embargos. Antes, não. E passado o prazo de 10 dias após o juiz rejeitar os embargos e a parte executada tomar conhecimento da decisão não pode mais.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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