CABE RECURSO INOMINADO EM FASE DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL NO JEC?
Caros leitores,
gostaria de saber se é possível intentar um RECURSO INOMINADO no JEC quando estamos na fase de execução de titulo extrajudicial. Ocorre que o juiz já indeferiu os EMBARGOS. Porém, o título esta prescrito e também adulterado. Tentei uma EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e nada. Pra completar o TITULO foi extraviado do processo e o juiz alega que não há nenhum problema em dar continuidade ao processo pois, o tempo de alegar tal fato já passou. Eu acho estranho, pois, é matéria de ordem pública e pode ser alegada a qualquer momento.
Se alguem puder me ajudar agradeço.
É tal como no processo comum. Embargos de devedor é ação de conhecimento. Verdade que não tão ampla. Visa apenas descontituir o título judicial ou extrajudicial. O que se pode alegar para desconstituir título extrajudicial é mais amplo que para título judicial. Sendo ação de conhecimento assim como no processo comum o recurso é apelação, no JEC é recurso inominado.