Gostaria de saber se aposentado por invalidez, tem direito a estudar?

Há 17 anos ·
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Srs: conheço uma pessoa que tem esquizofrenia, aposentado por invalidez, e o mesmo tem um sonho de estudar....mas ele é aposentado por invalidez e tem medo de perder esse direito, tbm tem sindrome do panico. Gostaria que alguem, se possivel um advogado para poder responder essa pergunta.....pois gostaria de dar essa boa notícia a ele...pois seu sonho é fazer curso superior...ele tem 2° grau completo...mas é seu sonho....Por favor me respondam: Como aposentado por invalidez, pode estudar sem medo de perder seu direito?

19 Respostas
cristina bagatella
Há 17 anos ·
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amanda

Me desculpe a sinceridade; no caso dele, esquizofrenia e sindrome do panico, se conseguir fazer uma faculdade então ele pode se considerar curado!! e pode sim perder a aposentadoria.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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A aposentadoria por invalidez é benefício que pode cessar a qualquer momento. É sujeita a reavaliações periódicas. Pela lei nunca é definitiva. Se numa destas avaliações for descoberto que ele está praticando atividade incompatível com a doença é claro que o risco de ela ser cessada é grande. Se ele fosse aposentado por ser paraplégico ou ter doença cardíaca até que dava para aceitar que ele tivesse condições de fazer uma universidade. Mas esquizofrenico e com sindrome de panico?Ou ele conseguiu enganar os médicos até hoje e não tem nada disto. Ou seu desejo de fazer universidade faz parte dos sintomas da esquizofrenia. E ele não terá condições sequer de cursar uma universidade. Sequer ser aprovado no vestibular. O panico por certo tomará conta dele no dia do vestibular. E ele não conseguirá sequer acertar as questões da prova, concorridíssima que é. Então, infelizmente ninguém pode responder que não há risco qualquer de perder a aposentadoria por invalidez. Não é possível garantir sem ele fazer nada. Que dirá cursando uma universidade. Não há como haver boa notícia.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Srs: jamais este senhor a qual me refiro, teria condições de enganar os médicos..... Infelizmente este problema de saúde..é assim...ora esta "bem"... ora esta mal....

o fato de querer adquirir conhecimento, não quer dizer que a pessoa esta curada, e tambem não há trabalho laborativo..... pra meu entendimento, quaseque nada sobre leis-direito: não pode haver trabalho laborativo, e adquirir conhecimento, não é trabalho remunerado...este sim...sabemos que não esta garantido...mas se possivel algum advogado responder se realmente estudar mesmo com problema tão sério, é retirada a aposentadoria deste senhor..

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Supremo deve limitar acesso a advogados despreparados Por Antonio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo

Nesta semana, toma posse na Presidência do Supremo Tribunal Federal o Ministro Cezar Peluso, cuja vasta experiência no Judiciário, desde os tempos da magistratura paulista, indica a possibilidade de vir ele a propor reformas, legislativas inclusive, para melhoria do funcionamento dos tribunais.

Há alguns pontos que, mais e mais, têm preocupado aqueles que advogam nas cortes, pois percebem que algumas previsões legais não mais correspondem à realidade do tempo em que vivemos.

Uma mudança necessária consiste em se reconhecer que apenas profissionais mais qualificados podem exercer a advocacia nos tribunais superiores. Dever-se-ia examinar com atenção o funcionamento da Justiça em outros países, para se aquilatar a eficácia de limitar quem pode defender as causas perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

Na verdade, tal restrição teria o condão de pôr fim ao grande número de advogados, sem mínimas condições técnicas, os quais ficam a rodear tais cortes, alguns a fazer propaganda de suposto prestígio e amizade com os julgadores.

Também é hora de melhor regular a atuação de parentes de ministros, bem assim a atividade de ex-integrantes de corte. Todos eles poderiam ser reconhecidos por méritos próprios, no entanto, precisariam demonstrar, consoante o modelo proposto, capacidade para o exercício especial dessa advocacia, tal como os demais integrantes da OAB. Além disso, teriam de reconhecer os limites aos quais se submeteriam em função do grau de proximidade a certos magistrados.

O objetivo principal da exigência de maior qualificação, a par do aspecto ético, seria facilitar o andamento dos recursos, os despachos com os magistrados e as sessões de julgamento. Vê-se que há juntadas de petições, ora impertinentes à natureza do recurso, ora em momentos indevidos.

Existem salas de espera de Ministros lotadas de pessoas que almejam falar sobre decisões muitas vezes impossíveis de serem dadas, até mesmo porque próprias do colegiado. E longas conversas se estendem sobre fatos que não importam ao deslinde da causa, nem ao conhecimento, ou provimento do recurso (ou do remédio constitucional).

Mas o embaraço se dá mesmo nas sustentações orais. Postura, oratória, técnica, objetividade, tudo acaba esquecido, o que vem a desanimar os ouvintes do monólogo de quinze minutos. Não raro vem o intróito quanto a ser a primeira vez no tribunal, o que não diminui o constrangimento frente à ausência de lógica e conhecimento jurídico para fazer a defesa oral.

Por óbvio, espera-se a crítica de parcela dos advogados a esta proposição de reforma judicial, no sentido de se criar casta, ou reserva de mercado. A resposta vem fácil à objeção, na medida em que a igualdade dever estar nas condições para se tornar um advogado de corte, porém, tão só os que estudarem, os melhores hão de poder expor e debater com os ministros os casos, em tal alto grau de jurisdição. Qual a violação a isonomia?

A quantidade de advogados, a esperteza e malícia de alguns, bem assim os problemas atuais de formação do bacharel em Direito tornam essencial, ao menos, a discussão sobre essa questão. A percepção de que o advogado se exibe essencial à Justiça, segundo a perspectiva do legislador constituinte, deve estar espelhada na competência profissional daqueles que representam a classe em cada um dos julgamentos.

Horrível sentir vergonha do outro... outro advogado. Horrível ouvir sobre a contratação de indivíduos que vendem fumaça e cinza a incautos clientes. Horrível imaginar que honorários altos são pagos a quem não merece nem mesmo integrar esta profissão de tão alta responsabilidade e honradez.

Antonio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo é advogado, mestre e doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito na USP.

Revista Consultor Jurídico, 21 de abril de 2010

Ronaldo Do Carmo Marinho
Há 13 anos ·
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Nobre colega, e o que o artigo tem a ver com a discussão em tela?

É isso.

Ronaldo Do Carmo Marinho
Há 13 anos ·
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Amanda, o direito ao conhecimento é universal, é para todos, logo o beneficiário do INSS poderá tranquilamente estudar e fazer o seu curso superior. O que a lei veda e o exercício de qualquer atividade remunerada. A simples frequência a curso superior não pode ser motivo para cancelamento do referido benefício. Por outro lado nao se pode afirmar com certeza que estará ele livre de qualquer arbitrariedade ou injustiça. Confiemos entao na Justiça!

É isso.

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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  1. Não aceitar causas injustas, porque são perigosas para sua consciência e dignidade;

  2. Não defender uma causa usando de meios ilícitos;

  3. Não cobrar do cliente senão aquilo que com ele convencionou;

  4. Tratar a causa, que lhe foi confiada, com zelo e dedicação;

  5. Estudar conscientemente a defesa dos direitos do cliente;

  6. Não prejudicar o cliente com negligência ou demoras, e, se por acaso causar-lhe qualquer prejuízo, deve ressarci-lo, sob pena de pecar contra a Justiça;

  7. Implorar o auxílio de Deus, porque Deus é o primeiro defensor da Justiça;

  8. Não aceitar causas superiores a seu talento ou suas forças;

  9. Ser sempre justo e honesto no exercício da profissão.

Walter Gandi Delogo Delogo
Há 13 anos ·
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Correta a interpretação do Ronaldo do Carmo Marinho. Uma pessa portadora de esquizofrenia, aposentada por invalidez, isto é, sem condições de exercer qualquer atividade laborativa que lhe garanta a subsistência, pode estudar sim, e isto é até louvável, porquanto lhe oferece oportunidade de preencher a mente com coisas úteis e construtivas. Seu benefício somente será cancelado se houver recuperação da capacidade para o trabalho, o que é avaliado através de exame médico-pericial periódico para o qual os segurados aposentados por invalidez são previamente convocados. Portanto se tal segurado passar no vestibular, quiser e ter pulso firme para frequentar a faculdade, sua atitude é deveras aplaudível. E quem sabe, mais na frente estará em condições de trabalhar e ser útil à sociedade? O fato de estudar, pura e simplesmente, não significa que o segurado está plenamente recuperado para o trabalho. Dr. Walter.

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
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Depende da doença. Um cadeirante sem dúvida pode estudar mesmo sendo incapaz para qualquer tipo de atividade. Mas ele foi aposentado por invalidez por esquizofrenia e sindome de panico. Aí se o INSS souber que estuda claro que vai querer uma reavaliação. Outro exemplo. Sei de gente aposentada por invalidez por LER. Não conseguia na atividade nem mexer um dos braços. Tal pessoa pode sem problema estudar. A LER não impede. Nem atrapalha. O problema é que tal pessoa nas horas de lazer joga volei. E consegue movimentar bem os braços para dar os saques. Se isto chegar ao conhecimento do INSS claro que vão querer uma reavaliação. Então não podemos generalizar. Algumas atividades ainda que não relacionadas ao trabalho podem dar uma indicação de que a causa da aposentadoria por invalidez não mais existe.

Walter Gandi Delogo Delogo
Há 13 anos ·
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Requerer avaliação no caso de o portador de esquizofrenia vier a estudar não significa que o mesmo está apto para o trabalho. O resultado do exame médico-pericial, exarado por especialistas, e considerando o grau de risco e a atividade exercida pelo seglurado em seu trabalho é que serão elementos suficientes para afirmar se o mesmo está ou não em condições de trabalhar. Se o resultado do exame médico-pericial concluir que o segurado está apto para o trabalho simplesmente pelo fato de estar estudando e o mesmo não tiver condições de sobreviver sem o benefício é só o mesmo deixar de estudar e o benefício será restabelecido.

Aline Matos
Há 11 anos ·
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Bom dia Amanda, estou passando por uma situação parecida. Essa pessoa a que vc se refere voltou a estudar? Gostaria de ter a certeza dessa possibilidade de adentrar em uma faculdade sem nenhum prejuízo ao benefício por invalidez. Desde já agradeço muitíssimo. Abraços

Erica Lemos Stumm
Há 11 anos ·
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qual foi o seu cid ou doença aline?

Machado Charles
Há 10 anos ·
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NO LIVRO PARA CONCURSO NO CARGO DE TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO DIZ QUE O BENEFICIO PODE SIM SER CORTADO,MAS NÃO FALA SOBRE A DOENÇA QUE A PESSOA SE APOSENTOU,ALGUNS TÉCNICOS PREVIDENCIÁRIOS NEM LEMBRAM DISTO

Machado Charles
Há 10 anos ·
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NO CASO NÃO ESPECIFICA O CID DA DOENÇA CID ´CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS

Alessandra Gomes
Há 10 anos ·
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Fui aposentada pelo cid f.25, esquizoafetiva, e tenho síndrome do pânico, não me encontro em situação para trabalhar, pois mesmo com tratamento temos oscilações...sintomas psicóticos são controlados, mas o humor oscila de outras formas, qdo vou ter crise de pânico eu me medico. Com certeza se hj eu fosse trabalhar, em dias q nao estou bem teria q faltar, pode ser um, 2 dias...na faculdade podemos sustificar e correr atras da matéria, no trabalho somos demitidos, realmente e infelizmente ainda nao consigo. E sabe, é cruel ler que a pessoa deve ter mentido ou nao tem tal doença, pq faz muita falta usaros nosso intelecto, meu pai e minha avó eram esquizofrênicos e perderam oportunidades de fazerem grande contribuição com a sociedade, tamanha era sua capacidade cognitiva, mas não tiveram oportunidade. Sim se a pessoa estiver apta para o trabalho, obviamente ela volta a trabalhar, mas isso é trabalho e não ESTUDO.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Alessandra, vc pode estudar à distância, vc pode trabalhar e produzir sem que para isso vc tenha um emprego e um patrão. Pesquise, procure conhecer atividades laborativas que são realizadas por autônomos e até dentro de casa.

Mari Lima
Há 9 anos ·
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Sou aposentada por depressão bipolar e tenho dificuldade de sair de casa mas estou com vontade de fazer Arteterapia pra ver se consigo e gostaria da opinião de um advogado!Obrigada!

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Isso não é estudo formal, e mesmo que fosse, nada a impediria de fazer um curso profissionalizante, tecnico ou mesmo de grau superior.

Não se preocupe, vc não irá por isso perder o beneficio

Lya Doro
Há 9 anos ·
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Sr. Eldo Luis Andrade, seus pensamentos vão na contramão do que se vem resolvendo nos tratados internacionais e recentemente nas novas leis brasileiras de proteção aos deficientes. A história nos prova que pessoas esquizofrênicas já foram capazes de grandes feitos e até ganhar o Prêmio Nobel, como o brilhante professor John Forbes Nash. A carta magna garante a TODOS o direito ao estudo, a grande questão não está em se estudando perderá o seu beneficio e sim na compatibilidade das atividades. Hipoteticamente falando, se uma pessoa tem suas mão amputadas e se superou adaptando o que fazia suas mãos aos seus pés, isto pode lhe devolver capacidade, mas nunca devolveria sua plenitude. Como relatado acima pela Alessandra Gomes, como é possível estar com competitividade no mercado de trabalho disputadíssimo, sendo uma pessoa com baixo nível de formação, ainda que periodicamente enfrenta crises de saúde que lhe farão faltar ao expediente. Quem vai querer contratar? E aqui não vem a baila fraudes no sistema previdenciário, estas deverão ser investigadas e reparadas. Mas a discussão deveria se ater apenas ao direito e a garantia do direito ao deficiente. Com certeza o acesso ao estudo por aquelas pessoas que possui limitações estará garantindo até mesmo a desoneração dos cofres públicos, a partir do momento que barreiras limitantes foram removidas com a qualidade da educação. Assim, a busca do estado deveria ser pela reabilitação dentro da realidade que ainda tipifica o beneficiário da previdência como deficiente. Óbvio, poderá haver injustiça sim com aquelas pessoas que já são exemplos de força de vontade, pois em meio a doenças graves buscam ainda a superação. Mas com a mesma força de vontade deverá ser aguerrido para fazer valer seus direitos. Espero ter contribuído.

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Há 8 anos
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