esgotamento da via administrativa
Se uma pessoa entrou via judicial com um pedido de pensão por morte, sem entrar primeiramente pela via administrativa, e este pedido foi indeferido, poderá ela ingressar com pedido via administrativa, posteriormente?
Depende. Se motivo de o pedido ter sido indeferido foi falta de interesse de agir por não ter tentado primeiramente obter de forma espontanea a pensão com o INSS e só após negada tentar a pensão pode obter a pensão na via administrativa. Este tipo de sentença não faz coisa julgada material. Já se houve julgamento de mérito no sentido de não ter o segurado condição de segurado quando do óbito, por exemplo, a coisa julgada material impede a rediscussão da matéria. Outras situações podem ocorrer. Apesar do que afirmei no último parágrafo em se tratando de causas previdenciárias há entendimento que a coisa julgada é conforme as provas que se obtém no processo. De forma que se obtidas novas provas de que havia qualidade de segurado antes não obtidas há possibilidade de pedir de novo e obter. Ao contrário do processo civil em que se a pessoa não prova no processo nunca mais pode provar. Necessitaria saber o motivo da decisão judicial para responder com maior objetividade.