Direitos paternos
Eu tenho uma filha de 1 ano e 2 meses. O pai dela nunca me ajudou com nada, ao contrário da avó (mãe dele), que sempre me ajudou e deu muitas das coisas que minha filha tem, porém ela é louca pela menina, mas louca de eu ter medo dela fazer alguma bobagem. Faz um mês mais ou menos que o pai dela reapareceu e quer vê-la de qualquer forma. Eu não o proíbo, mas ele quer ficar com a menina de fim de semana e eu não confio nele, até por que tenho medo da mãe dele sumir com minha filha. Se ele for na justiça, o juiz dará esse direito à ele? Mesmo eu dizendo que a mãe dele chegou a pedir a tutela da minha filha pra mim, dando a desculpa de que ia colocá-la como dependente do convênio e seguro de vida do servidor público, pois ela é servidora pública. Outro fato, é que ele se casou assim que minha filha nasceu, e só voltou a procurá-la despois o casamento dele acabou. Será que usando essas coisas que eu sei, eu consigo com que o juiz deixe ele ver a menina, mas comigo junto?
Gislaine, Se sua filha tem a paternidade reconhecida legalmente, minha sugestão é que vc ajuize uma ação de pensão alimentícia onde restará prontamente definido um valor provisório mensal a ser pago pelo genitor a título de pensão até a fixação dos alimentos provisionais, assim como, na mencionada ação, a regulamentação das visitas. Não há como proibir um pai de visitar ou de estar com seu filho e, no seu caso, melhor que seja regularizada a situação judicialmente. Como a guarda da menina pertence a vc, que certamente é pessoa de boa conduta e reune condições para manter a menina, dificilmente, quase impossível a modificação da guarda para a avó paterna ou quem quer que seja. O importante é agir com racionalidade e não ferir suscetibilidades para que tudo corra bem.
Sucessos!