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    paulo henrique_1 Domingo, 29 de março de 2009, 10h19min

    olá amanda ...lembra do contrato social de rosseau? pois é constituição nada mais é do que a materialização deste pacto social, o termo constituição significa DAR ORIGEM, ela cria um novo estado e uma nova ordem jurídica através da atuação do poder constituinte originário que é incondicional e ilimitado, pois bem três estudiosos conceituam o fenômeno da costituição sobre três aspectos diferentes:

    hans kelsen pelo lado juridico afirma em sua obra que costituiçao é a NORMA HIPOTETICA FUNDAMENTAL , é a norma que emana validade juridica ao todas as outras exteriores a ela, ou seja , infraconstitucionais, na pratica normativa ,toda lei deve respeitar os limites impostos na LEI MAIOR.

    JA carl schimit pelo lado político aduz que constituiçao é a decisao política fundamenmtal , decisao proferida pela escolha da vontade geral do pacto social, exercida ,em nosso caso , pelos representantes do povo(atr 1°, p. único da crfb/88).

    pela banda socil temos ferdinand lassale, a constituiçao tem que refletir a real vontade social, sob pena de ilegitimidade, tem que materializar a vontade do pacto social, senao será apenas uma FOLHA DE PAPEL, para ele a Carta Magna é uma soma de vontades ( ele chama de fatores de poder) que se formalizam para serem seguidas. espero der oferecido um norte ...abraçs

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    Júlia Segunda, 13 de abril de 2009, 17h36min

    Amanda, dê uma olhada no livro do Prof. Dirley da Cunha Junior, ele aborda o assunto de forma bem clara.

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