Acesso à vaga presa em garagem
Sou proprietário de um apartamento em um edifício e possuo uma vaga na garagem, que pela sua localização popularmente denominam de "vaga presa", por se caracterizar que para usufruí-la, se faz necessário que o veículo que efetivamente impede o livre estacionamento seja deslocado permitindo o livre acesso. Acontece que meu vizinho de garagem, o que estaciona o veículo na posição que "prende a minha vaga", entende que não tem nada a ver com a situação e portanto não tem obrigação de facilitar o livre acesso. Como proceder para que possa usufruir do meu direito, constitucional, de "ir e vir"? A convenção do condomínio é omissa sobre a questão.
Caro Maurílio Pessoa de Oliveira,
Devido a existência do mesmo problema aqui em Aracaju, onde a maioria dos prédios antigos foram construídos no sistema de "vaga presa" é comum que apareçam problemas iguais ao seu.
A lei Nº 4.591/1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias é omissa quanto a regulamentação e disposição das vagas de garagem, mas estabelece, no seu Capítulo II que a convenção de condomínio deve dispor sobre o regimento interno do condomínio, estabelecendo as regras para solidificar uma boa convivência. Veja de forma re sumida o que dispõe a lei:
Capítulo II Da Convenção de Condomínio Art. 9º Os proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades autônomas, em edificações a serem construídas, em construção ou já construídas, elaborarão, por escrito, a Convenção de condomínio, e deverão, também, por contrato ou por deliberação em assembléia, aprovar o Regimento Interno da edificação ou conjunto de edificações. [...] § 3º Além de outras normas aprovadas pelos interessados, a Convenção deverá conter: [...] c) o modo de usar as coisas e serviços comuns;
Assim, se a convenção do condomínio no seu regimento interno não dispõe, de forma expressa, algo que regulamente o uso das vagas que são presas é bom que você peça ao síndico que providencie imediatamente a regulamentação.
Atenciosamente,
Omar Aguiar Filho. Estudante de Direito