Não quero mais trabalhar nas eleições. Como proceder?
Caros colegas,
Já trabalhei nas eleições duas vezes. Fui convocada agora para trabalhar no Referendo também. Não quero mais trabalhar nas eleições.Acho que já contribui bastante. Como devo fazer? Será que é difícil de conseguir isso? Tem que alegar alguma coisa? Como é? Obrigada.
Colegas, dá tempo sim, vejamos: A legislação diz que o juiz eleitorla analisará todos os pedidos de dispensa de noemação. - Portanto, se tiveres um motivo justo poderá sair da eleição. Exemplo: viagem no dia ou véspera, devidamente comprovada, motivos de doença, apresentando atestado médico, etc. Outra dica: converse com o presidente de sua seção eleitoral, ele tem o poder de dispensar o mesário. espereço que tenha sido útil.
é muito complicado se desvencilhar do trabalho de mesário, meu irmão trabalhou por 6 eleições consecutivas, enviou petição ao juízo eleitoral (pq o responsável pela seção não ajudou, não dispensou ou seja não fez nada!), e por problemas de saúde na minha familia, no 2o. turno de 2002 chegou atrasado (a lista já havia passado, portanto não tinha mais como abonar seu atraso) decidiu ir embora (minha mãe estava muito doente, vítima de um AVC). Vcs sabem o que aconteceu? foi intimado pela PF e foi instaurado IP por crime eleitoral (arts. 344 e 347, C.Eleit) deverá comparecer á uma audiencia no prox. 10/11 na 2a. V.Crim do F.Santana. Portanto acredito que a Justiça Eleitoral só dispensa qdo quer. Pq não adiantaram petições, ou atestados médicos!
é muito complicado se desvencilhar do trabalho de mesário, meu irmão trabalhou por 6 eleições consecutivas, enviou petição ao juízo eleitoral (pq o responsável pela seção não ajudou, não dispensou ou seja não fez nada!), e por problemas de saúde na minha familia, no 2o. turno de 2002 chegou atrasado (a lista já havia passado, portanto não tinha mais como abonar seu atraso) decidiu ir embora (minha mãe estava muito doente, vítima de um AVC). Vcs sabem o que aconteceu? foi intimado pela PF e foi instaurado IP por crime eleitoral (arts. 344 e 347, C.Eleit) deverá comparecer á uma audiencia no prox. 10/11 na 2a. V.Crim do F.Santana. Portanto acredito que a Justiça Eleitoral só dispensa qdo quer. Pq não adiantaram petições, ou atestados médicos! poderá ser condenado
é muito complicado se desvencilhar do trabalho de mesário, meu irmão trabalhou por 6 eleições consecutivas, enviou petição ao juízo eleitoral (pq o responsável pela seção não ajudou, não dispensou ou seja não fez nada!), e por problemas de saúde na minha familia, no 2o. turno de 2002 chegou atrasado (a lista já havia passado, portanto não tinha mais como abonar seu atraso) decidiu ir embora (minha mãe estava muito doente, vítima de um AVC). Vcs sabem o que aconteceu? foi intimado pela PF e foi instaurado IP por crime eleitoral (arts. 344 e 347, C.Eleit) deverá comparecer á uma audiencia no prox. 10/11 na 2a. V.Crim do F.Santana. Portanto acredito que a Justiça Eleitoral só dispensa qdo quer. Pq não adiantaram petições, ou atestados médicos! É lógico que após toda essa confusão, ele não foi mais convocado para trabalhar nas eleições. Mas está respondendo a um IP por crime eleitoral e poderá ser condenado (consequencia? não pode tirar passaporte, não pode prestar nenhum concurso público, pq terá antecedentes criminais) Com tantos mensalões, improbidades administrativas e etc, etc a justiça eleitoral se preocupa em processar alguem que não compareceu para trabalhar nas eleições pq além de estar desempregado, tinha uma mãe doente!
filiar- se a partido não exime mais a pessoa de trabalkhar nas eleições. póis jpá vi gente que é filidado a paRTIDO POLITICO E JA VI GENTE QUE TB É PARENTE DE POLITICO SER CONVOCADO PARA SER MESÁRIO E ATÉ PRESIDENTE DE MESA E ESTES ALEGAREM QUE NÃO PODE , MAS MESMO ASSIM não adianta, o pessoal que o convoca exigem que eles trabalhem.