Anulação da prova de penal do exame 2008.3
Um simples erro de digitação mudou toda a estrutura da prova de penal da OAB 2008.3, ensejando a anulação. Ao invés de digitar 2008 na datas do acontecimento do fato, foi digitado 2000. Esse erro mudou todo o contexto da prova, pois sejamos: Com o erro na digitação o Alexandro tornou-se menor, com 14 anos, como também a vítima, ficou com 12. Desta forma para a defesa de alessandro seriam necessários duas peças: defesa prévia e exceção de iletimidade de parte, e, o que se pode alegar em a uma peça não se pode alegar na outra.
O próprio CPP, manda que a exceção seja apresentado em separado.
Mas o maior problema é que a CESPE mandou a peça (uma peça claro) e mandou levantar todas as teses de defesa e nas orientações da própria prova era bem claro quando falava para não omitir nenhum dado.
Desta forma quem utilizou qualquer dessas peças não fez a defesa correta do Alessandro.
E mais, como como avaliar duas respostas diferentes com embasamentos diferentes. Em se utilizando qualquer dessas peças, como a CESPE vai saber se o candidato sabia das teses de defesa da outra peça.
Na verdade a defesa, devido ao erro só poderia ser feito com as duas peças.Mas havia orientação clara da CESPE para fazer uma peça, sem contar com o tempo que erra impossível para elaborar as duas peças.