Direito Previsto na Constituicao estadual e Omissao na LO. Há direito?
Um direito previsto na Constituicao estadual que nao está previsto na LO. Pode ser suscitado o principio da simetria das leis??
Um direito previsto na Constituicao estadual que nao está previsto na LO. Pode ser suscitado o principio da simetria das leis??
O que você quer dizer com princípio de simetria das leis?
Se você fizer simetria com o que ocorre na Constituição Federal minha opinião é a seguinte.
A Constituição Federal tem normas definidoras de direito que não são aplicáveis sem haver lei regulamentando o dispositivo constitucional. Normalmente o dispositivo preve o direito mas diz na forma da lei e expressões semelhantes. De forma que enquanto não aprovada pelo órgão legislativo a lei o direito não é exigível. É previsto constitucionalmente mas não tem eficácia por falta de lei. Seja lei ordinária, seja lei complementar.
Se o direito está previsto na Constituição Estadual mas para sua efetivação exige-se lei a situação é a mesma.
Podendo haver mandado de injunção na Justiça para que o órgão responsável pela omissão na feitura da lei tome providencias.
Em resumo é isto. Se possível explique qual o dispositivo da Constituição Estadual (de São Paulo?) para melhor entendimento.