Pessoal não sei se ajuda, pelo menos para se ter noção de como fazer um recurso.. é bem simples, cada item tem um lugar específico no recurso que o CESPE disponibiliza.. rebatem tudos os quesitos que vcs receberem nulo ou parcial..OK Prezados senhores (a), cumpre ressaltar que houve um equívoco na soma das notas dos itens da peça prático-profissional. Conforme se verifica no espelho da prova, no resultado final da peça constam apenas 2,70, porém o total correto deveria ser 2,80. Desta forma, o resultado final de toda a prova prático profissional deveria ser 4,5 devendo ser arredondado para 5,0 e não 4,40 arredondado para 4,0 como foi exposto no espelho. Ante o exposto, requer seja somada novamente a nota relativo aos itens da peça prático-profissional, a qual irá totalizar 4,50 e espera-se que esta nota seja arredondada para 5,0. Caros avaliadores (a) como nota-se na peça processual procurei do início ao fim da peça prático-profissional defender meu suposto cliente Odilon Coutinho. Demonstrei para tanto todas as teses exigidas, inclusive fui além das exigidas e com isso pretendia e ainda pretendo provar aos senhores (a) que tenho conhecimento jurídico e capacidade suficiente para o exercício da advocacia, que é o que mais almejo. Porém, por extrema cautela senhores (a), caso esta banca examinadora entenda que eu não demonstrei conhecimento jurídico suficiente na peça para conseguir a aprovação, venho a tecer as seguintes argumentações: Argumentação do Item 1: Caros avaliadores (a) fiquei surpresa ao verificar no referido item que obtive apenas pontuação parcial. Conforme se verifica no espelho da prova, redigi adequadamente a peça processual, de forma perfeitamente legível, separando a peça de interposição das razões, descrevi a síntese fática e processual, argüi as preliminares em um tópico próprio dentro da fundamentação jurídica, no mérito explanei toda a matéria de defesa, com coerência, respeitei margens e parágrafos. Confesso que encontrei algumas dificuldades devido ao curto espaço para elaborar a peça, o que se agravou ainda mais devido à inobservância da folha de rosto em relação ao fato de não pular linhas. Acabei não lendo a capa do caderno de provas, pois pretendia aproveitar o máximo de tempo possível na elaboração da peça, haja vista que este também é curto, o que me levou a deixar algumas linhas em branco, justamente para dar melhor apresentação à peça processual, linhas estas que faltaram no final para melhor expor meus argumentos. Porém, apesar de tudo, esforcei-me a demonstrar capacidade em elaborar um recurso apto a defesa de meu suposto cliente, neste caso o Sr. Odilon Coutinho. Desta forma, espero que seja revista a nota em relação ao item 1 e aguardo pontuação integral, ou seja, 0,40 Argumentação do subitem 2.3: Neste quesito entendo merecer também pontuação integral, pois, conforme nota-se na prova, no item fundamentação jurídica, argüi em preliminar nulidade absoluta por ausência de intimação de advogado constituído, mencionei artigos da Constituição Federal, do Código de Processo Penal e entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Argüi também em preliminar, nulidade absoluta por ausência de oitiva de testemunha arrolada, citei artigo da Constituição Federal e doutrina. Porém em relação à prova ilícita “interceptação telefônica”, argüiu no mérito e não em preliminar, para rebater a autoria e materialidade do delito. Mencionei que tal prova não deveria ser utilizada no processo, haja vista que foi adquirida sem mandado judicial, inclusive citei o artigo 5°, XII da Constituição Federal, o qual trata do assunto. Usei tal argumento no mérito e não em preliminar, por ter sido a interceptação uma das principais provas utilizadas pelo juiz para embasar a condenação de Odilon Coutinho. Desta forma, como a prova foi adquirida de forma ilícita, mencionei que não deveria ser utilizada no processo e requeri a absolvição do condenado com fundamento no artigo 386, IV e VI do Código de Processo Penal, haja vista que sem a escuta telefônica não há prova alguma da autoria do delito. Desta forma, pelo fato de eu ter explanado de forma clara os três pontos exigidos no subitem 2.3, pretendo receber pontuação integral, ou seja, 0,80 e não apenas parcial como foi o caso.

Argumentação subitem 2.4: Prezados avaliadores (a), fiquei surpresa ao verificar no espelho da prova, que no referido subitem não obtive nota alguma, ou seja, consta como “nulo” tal quesito. Porém, nota-se perfeitamente na prova, que, quando rebati o mérito do recurso, mencionei sobre a não incidência do § 1°, do artigo 155 do Código Penal, em relação ao repouso noturno, vejamos: “Em relação à pena, não houve a causa de aumento do §1°,155, de 1/3, haja vista que o crime foi praticado às 17:30 hs, não caracterizando repouso noturno”. Como visto não deu para fundamentar com doutrinas e jurisprudências tal quesito, haja vista o curto espaço para elaborar a peça. Inclusive, fui além do exigido, mencionei de forma sucinta sobre a ausência de provas do concurso de duas ou mais pessoas, bem como ausência do laudo para configurar rompimento do obstáculo, fatos estes que desqualificam o furto qualificado para furto simples, pois achei bem relevante para a defesa do cliente, apesar de não ter sido exigido no espelho da prova. Além do mais, como é notório que o objetivo de tal prova é avaliar se o candidato tem capacidade de rever todas as teses possíveis para a defesa de seu cliente, o fato de eu ter mencionado a respeito da não incidência do repouso noturno, já é suficiente para demonstrar algum conhecimento sobre tais teses, porém, mesmo assim, sequer recebi pontuação parcial em tal quesito. Desta forma, solicito que este quesito seja reavaliado e espero receber pontuação integral, ou seja, 0,40.

Argumentação subitem 2.5: Em relação a analise de aplicação da pena, mencionei que apesar do réu ser primário foi condenado a 8 anos de prisão. Além do mais informei sobre a inobservância do juiz das atenuantes de confissão e maior de 70 anos na data da sentença, também pontos relevantes para diminuir a pena do condenado. Argüi na peça que se não fosse acatado as nulidades expostas, que então a pena do réu deveria ser revista, ou seja, mencionei de forma clara pontos importantíssimos para a defesa do condenado Odilon. Demonstrei com isto conhecimento das teses de defesas aptas a serem usadas na peça, porém, apesar de todo o exposto, só recebi pontuação parcial. Por isto, venho requerer que tal subitem seja reexaminado e seja concedida a integralidade da pontuação, sendo neste caso, 0,80.

Argumentação subitem 2.6: Como nota-se no espelho da prova, mencionei também sobre a análise do regime de cumprimento de pena, o não cabimento do regime fechado, requeri no recurso que fosse revisto o regime de pena aplicado haja vista que o regime fechado é para condenados a pena superiores há 8 anos, o que não é o caso do Sr. Odilon. Logo, também preenchi os requisitos exigidos em tal quesito, porém mesmo assim recebi apenas pontuação parcial. Desta forma, pretendo receber integralmente a pontuação deste subitem, ou seja, 0,40, pois demonstrei conhecimento na necessidade de rever o regime de pena aplicado. Argumentação subitem 2.7: Prezados senhores (a), confesso que este subitem me causou certo espanto, pois, no meu humilde entendimento, espero não estar equivocada, imaginei que um dos pedidos mais importantes a se fazer no caso fático que nos foi apresentado, inclusive entre todas as nulidades, seria o pedido de absolvição do condenado com base no artigo 386, IV e VI do CPP. Haja vista que a condenação de Odilon foi baseada em prova ilícita e a confissão por si só não é suficiente para embasar uma condenação se não houver outras provas contundentes. Logo, entendi não haver prova alguma apta a condená-lo, pois a única prova juntada nos autos seria a interceptação telefônica adquirida de forma ilícita, a qual não deveria ter sido usada para embasar a condenação. Desta forma, no meu ver, necessário seria o pedido de absolvição. Além do mais, sobre a prova ilícita o autor Fernando Capez trata como prova proibida e prevista no art. 5°, LVI da CF, que diz: “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Para Nucci, (CPP, 2007, P.474): “A prova ilícita contraria o processo policial, e deve ser desentranhada”. Nucci, (CPP, 2008, PG.668) (Art. 386, inciso V) acrescenta que: “Inexistência de prova da concorrência do réu: a hipótese retrata nesse inciso evidencia a existência de um fato criminoso, embora não se tenha conseguido demonstrar que o réu dele tomou parte ativa. Pode haver co-autores responsabilizados ou não. A realidade das provas colhidas no processo demonstra merecer o acusado a absolvição, por não ter se construído um universo sólido de provas contra sua pessoa”.
Além do mais, o autor Nucci menciona ainda o princípio da prevalência do interesse do réu - in dubio pro reo. "Se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". (Nucci, CPP, 2008, pg. 689). Porém, segundo o espelho, foram avaliados os pedidos de nulidade, redução de pena e do regime, desta forma, como se observa, requeri em favor de meu cliente vários pedidos, entre eles, o reconhecimento das nulidades, a absolvição, a desclassificação do furto qualificado para o simples, pois também achei conveniente, bem como a revisão da pena, inclusive sem o aumento de 1/3 do §1° do artigo 155 do Código Penal. Desta forma, acredito ter abrangido todos os pedidos fundamentais para melhor satisfazer os interesses do condenado, porém, novamente a pontuação foi parcial e também estou requerendo seja reavaliado meus argumentos e espero receber pontuação integral, ou seja, 0,60.

Argumentação Item 3: Aqui, cumpre-me ressaltar, que a grande dificuldade de se elaborar uma peça processual apta o suficiente para atingir a aprovação é o pouco tempo que nos é disponibilizado, haja vista as inúmeras teses de defesa possíveis de serem argüidas na síntese fática nos apresentada. Porém mesmo assim acredito ter elaborado uma boa peça processual, pois demonstrei conhecimento jurídico tanto penal quanto processual penal. Procurei construir meu texto jurídico com nexo entre um parágrafo e outro, sem fugir do assunto. Demonstrei capacidade tanto em relação à estrutura da peça, quanto aos argumentos que deveriam ser rebatidos, enfim, no meu ver preenchi os requisitos de domínio do raciocínio jurídico, técnica profissional e capacidade de interpretação e exposição. Por isso pretendo uma revisão da pontuação deste item, para que eu possa atingir pontuação integral, ou seja, 0,60. Concluo, portanto, que as respostas oferecidas na Peça Processual, demonstram que possuo conhecimento jurídico, tendo exposto a matéria através da legislação aplicável, situação reveladora de meu bom nível de conhecimento. Além do mais, eventuais distorções na exposição da fundamentação não demonstram menor capacidade de interpretação ou exposição dos fatos, nem, tampouco, falta de aplicação de normas gramaticais, raciocínio jurídico e técnica profissional, haja vista que isto decorre simplesmente do estado emocional do momento, o qual é atingido pelo fato de sabermos que estamos elaborando uma simples peça processual, mas que irá definir a nossa vida profissional. Com o objetivo de obter revisão também nas Questões, passo a tecer algumas considerações, as quais, por certo, após judiciosa avaliação desta DD.Comissão de Estágio e Exame de Ordem, irão demonstrar que merece obter melhor nota o que propiciará sua aprovação no Exame de Ordem. Primeiramente, em relação à 1ª Questão Prática, cuja análise da resposta oferecida pela Recorrente resultou em nota 0,00, concordo plenamente que não obtive um bom êxito na resposta. Porém não deixei de responder a questão, simplesmente procurei interpretar algo em favor do meu suposto cliente Maurício. Entendo que apesar de não haver previsão alguma de uma revisão pro societa e sim apenas revisão criminal em favor do réu, acredito que deveria haver mudanças legislativas nesse sentido, para favorecer também a vítima e não apenas o acusado, e desta forma garantir a igualdade das partes que tanto preza a nossa Carta Magna. Foi nesse sentido que tentei interpretar a questão, visando à paridade de armas. Por isso, pretendo ao menos alcançar pontuação parcial em alguns dos quesitos. Espero uma reapreciação dos quesitos, porém, caso não seja, tais quesitos reavaliados pelos senhores (a), espero que a questão 1ª seja anulada integralmente por não ter seguido o exposto no edital, haja vista que o item 3.5 do edital 4/2008, que fala da prova prático-profissional, menciona o parecer como uma opção de redação da peça profissional, o qual desta forma não poderia ser cobrado em uma das 5 (cinco) questões práticas.

Com relação à 2ª Questão Prática, Item 2, subitem 2.1, que versa sobre os crimes praticados por Ivan, Caio e Luiz, interpretei em alguns pontos de forma diversa da exigida no espelho da prova, recebendo por isso pontuação parcial. Primeiramente em relação ao porte de arma de fogo de uso restrito, no meu ver esta foi adquirida com objetivo único de realizar o roubo na agência bancária, ou seja, tanto a conduta de porte ilegal de arma, quanto à conduta do roubo, guardam entre si relação de meio e fim estreitamente vinculadas. Inclusive, nós candidatos devemos interpretar exatamente o que diz a questão, sendo vedada a possibilidade de criar fatos novos, por isso, entende-se que o crime de porte de arma não deve ser visto como um crime único e sim somente como um meio utilizado para atingir o crime fim que foi o roubo da agência bancária. A questão traz este entendimento principalmente no momento em que menciona a frase “Para tanto, ainda em São José, adquiriram armas de uso restrito(...)”. Por isso, segundo o princípio da consunção, o crime de roubo da agência bancária irá absorver o crime de porte de arma de fogo de uso restrito, servindo apenas para qualificar o crime de roubo, conforme artigo 157,§ 2°, I do Código Penal. Neste sentido segue o entendimento do TRF da 1ª Região no acórdão n° 2006.35.00.012896-7, em Apelação Criminal: “PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LATROCÍNIO TENTADO NÃO CONFIGURADO. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ABSORÇÃO DO CRIME DE USO DE ARMA DE FOGO RESTRITO PELO CRIME DE ROUBO”. “Verifica-se a incidência do princípio da consunção no caso em discussão, pois o uso de arma de fogo de uso restrito, conduta anterior, que caracteriza delito autônomo, foi excluído pela conduta final, consistente na prática do crime de roubo”. (Fonte, http://br.vlex.com/vid/41806648). O autor Celso Delmanto também expõe um julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, vejamos: “Concurso com porte de arma (art. 10 da lei n° 9.437/97): “Em sede de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, não há falar em concurso com o crime de porte de arma, mas sim em absorção deste por aquele” (TACrSP, RT 759,645, 774/610; TJSP, RT 771/595)”. (Retirado do Código penal comentado de Celso Delmanto e outros, pg. 354). Em relação ao crime de furto entendo que a questão foi exposta de forma ambígua, sendo difícil de interpretar se o furto do automóvel foi cometido para ser usado no roubo, ou se os agentes cometeram o crime de furto aleatoriamente, como um crime autônomo que depois acabaram utilizando para o roubo. Vejamos: “Para tanto, ainda em São José, adquiriram armas de uso restrito e, na cidade de Curitiba-PR, subtraíram, sem grave ameaça ou violência a pessoa o automóvel que, posteriormente foi utilizado durante a ação“. Ou seja, o “para tanto” da questão leva a uma interpretação, que para por em prática o crime de roubo, foi subtraída a arma de fogo e o automóvel. Logo entendo que os dois crimes anteriores ao roubo, foram praticados como meio para realizar o crime fim que é o próprio roubo, desta forma os dois deveriam ser absorvidos pelo roubo. Portanto pretendo que o subitem 2.1 do item 2, da 2ª questão seja revisto, para que eu possa desta forma atingir pontuação integral, ou seja, 0,60.

Em relação ao item 3 da 2° questão, acredito ter demonstrado conhecimento jurídico adequado, tanto penal sobre os crimes, quanto processual penal em relação à competência. Por isso entendo que a situação merece ser revista para que seja majorada a nota, haja vista que mereço pontuação integral, pois preenchi os requisitos exigidos no espelho da prova, ou seja, demonstrei que possuo domínio do raciocínio jurídico o suficiente para fazer parte do quadro de advogados.

Em relação à 3ª Questão Prática, cuja análise da resposta oferecida pela Recorrente resultou em nota 0,80, pretende-se majorar a nota no item 1 ao qual foi dado apenas pontuação parcial, a fim de obter pontuação integral. Aqui, volto a ressaltar, sobre o pouco tempo que nos é disponibilizado, o que nos dificulta a responder uma questão como esta de tamanha complexidade. Porém mesmo assim acredito que a resposta da presente questão atendeu plenamente ao respectivo comando. Inclusive no item 2 que trata da fundamentação e consistência, obtive pontuação integral em todos os subitens, demonstrando com isto a extensão dos meus conhecimentos. Por isso entendo que deve ser revisto o item 1 que trata da apresentação, estrutura textual e correção gramatical, majorando a pontuação de forma integral, ou seja, 0,20.

Ainda em relação à 3ª Questão Prática, cuja análise da resposta oferecida pela Recorrente resultou em nota 0,80, pretende-se majorar a nota no item 3 ao qual foi dado apenas pontuação parcial, a fim de também obter pontuação integral. Demonstrei em tal quesito domínio do raciocínio jurídico, perfeita adequação da resposta ao problema, técnica profissional, capacidade de interpretar e de expor. Por fim, no meu ver preenchi os requisitos exigidos no espelho, por isso pretendo uma revisão da pontuação deste item, para que eu possa atingir pontuação integral, ou seja, 0,20.

Sobre a 4ª Questão Prática, cuja análise da resposta oferecida pela Recorrente resultou em nota 0,00, realmente devido ao esgotamento do tempo no momento da realização da prova, obriguei-me a responder a questão nas pressas. Aliás, foi à questão mais fácil nos apresentada, porém mesmo assim requereu uma certa interpretação, sendo que neste momento equivoquei-me totalmente ao expor minha resposta. Porém, como nota-se em primeiro momento, respondi corretamente sobre o crime de desacato tipificado no artigo 331 do Código Penal, mas acabei riscando a resposta e respondendo tratar-se de crime de desobediência, sendo que logo em seguida, percebi que também não era tal crime, haja vista que não se tratava de ordem legal, e sim uma mera solicitação. Desta forma, nos últimos segundos de prova, acabei por responder que o crime de tal questão seria o de injúria, o qual se confunde e muito com o crime de desacato do 331 do CP. Concluo portanto, que estou ciente de que equivoquei-me totalmente em relação a resposta correta, porém, conforme exposto, a questão também requereu uma ampla interpretação, e para interpretar corretamente precisamos de tempo, o que não temos, quando se tem 5 hs para elaborar uma peça e mais cinco questões complexas. Pretendo também neste item 3 ao menos alcançar pontuação parcial, haja vista que não deixei de responder a questão, simplesmente interpretei de forma diversa a questão, porém, demonstrei domínio do raciocínio jurídico e principalmente capacidade de interpretação e exposição, por isso entendo que preenchi os requisitos do item 3 o qual merece ser revisto. Aguardo uma reapreciação dos quesitos.

Em relação 5ª Questão Prática, cuja análise da resposta oferecida pela Recorrente resultou em nota 0,20, pretende-se majorar a nota no item 1 ao qual foi dado apenas pontuação parcial, a fim de obter pontuação integral. Aqui, ressalto novamente, sobre o pouco tempo que nos é disponibilizado, o que nos dificulta a responder uma questão como esta complexa como esta. Porém mesmo assim acredito que a resposta da presente questão atendeu plenamente ao respectivo comando. Por isso espero seja reavaliado tal item. No item 2, subitem 2.1, que versa sobre o crime praticado por Teobaldo contra Penélope, cuja análise da resposta oferecida pela Recorrente resultou em nota 0,20 parcial, pretendo majorar a nota para obter pontuação integral em relação a este subitem. Conforme exposto na prova respondi de forma correta, sendo o crime praticado por Teobaldo o de tentativa de homicídio previsto no artigo 121, c/c com o artigo 14 ambos do Código Penal. Porém mesmo assim obtive apenas pontuação parcial neste quesito. Requer-se, portanto que seja reapreciado tal quesito para que possa receber nota 0,20 integral.

Em relação ao item 2, subitem 2.2, entendo que o crime cometido em relação à criança não se trata de crime de aborto praticado por terceiro, previsto no artigo 125 do Código Penal, conforme exposto no espelho da prova. Aliás, no espelho consta “aborto praticado por terceiro sem conhecimento da gestante”, e no Código Penal em momento algum consta conhecimento da gestante e sim com ou sem consentimento da gestante. Porém sobre a fundamentação, entendo que ocorreu a consumação de homicídio, pois a criança nasceu e morreu alguns dias depois. Além do mais, a questão tem dupla interpretação, pois não diz se a criança nasceu quando a gestante recebeu o tiro, ou posteriormente, após completar a gestação, simplesmente consta que “O produto da concepção veio ao mundo e, alguns dias depois, em virtude dessas circunstancias morreu”. Além do mais, para caracterizar o aborto é necessário a ocorrência da interrupção da gravidez, a qual se consuma com a morte do produto da concepção, em qualquer de seus estágios, “ovo, embrião ou feto”. Ocorre que a questão não diz se realmente houve a interrupção da gravidez, simplesmente menciona que a criança morreu após o nascimento. Em relação ao assunto o autor Celso Delmanto expõe que “Aborto é a interrupção do processo da gravidez, com a morte do feto”. (DELMANTO, Celso e outros – Código Penal Comentado, p. 268). Nesse entendimento, extrai-se que morte do feto não é a mesma coisa que morte de uma criança, haja vista que feto é vida intra-uterina e criança é extra-uterina. Sobre o assunto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais expõe que: “A destruição da vida intra-uterina antes do início do parto caracteriza a hipótese de aborto, contudo, se a morte ocorreu depois de iniciado o parto, a hipótese é de homicídio (...)”. (TJMG, Processo 1.0134.99.012239-0/001[1]. Rel. Des. Alexandre Victor de Carvalho, DJ 30/1/2007). Desta forma, espero que este quesito seja reavaliado, haja vista que há confrontos doutrinários dizendo tratar-se a situação hipotética de crime de homicídio conforme foi exposto na resposta definitiva e não “aborto sem o conhecimento da gestante” conforme espelho, pois existe polemicas acerca do início da vida extra-uterina para diferenciar o homicídio do aborto. Diante do exposto requer-se a concessão da integralidade da pontuação, ou seja, 0,40.

Em relação ao item 3 da questão, procurei demonstrar conhecimento jurídico adequado, sobre os tipos penais aplicáveis ao caso. Porém mesmo assim não obtive nota alguma. Por isso pretendo ao menos alcançar pontuação parcial neste item, haja vista que na questão exigia-se apenas a tipificação da conduta de Teobaldo. Portanto senhores (a), em face de todo o exposto, acredito, ou melhor, tenho certeza de que minhas argumentações serão levadas em consideração e desta forma vocês irão re-apreciar tanto a peça prático-profissional quanto as questões, majorando minha nota, para que eu possa atingir a aprovação.

Respostas

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    Mercinha Terça, 24 de março de 2009, 21h55min

    Olá! Não tenho o modelo de recurso, mas nesse site tem boas dicas de como elaborar um bom recurso!

    Espero ter ajudado. Abraço!

    http://blogexamedeordem.blogspot.com/

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    Ronaldo de Carvalho Terça, 24 de março de 2009, 22h29min

    penso que toda esta explanaçao traz uma enorme contribuiçao para o conhecimento academico. vou lê-la na integra. obrigado. abs

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