8 horas diárias com 44 semanais e 220 mensais, 6 horas diárias com 36 semanais e 180 mensais, 5 horas diárias com 30 semanais e 150 mensais, 4 horas diárias com 20 semanais e 120 horas mensais.

Um outro colega colocou estas jornadas em outro site, então gostaria de saber se elas estão corretas, e como ficaria uma jornada de 40 horas semanais e 180 mensais, pois como vejo nestas escalas, a hora de descanso é calculada no total de horas e no meu caso as 180 horas é o que estamos trabalhando.

Respostas

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    Willer Pontes Segunda, 08 de junho de 2009, 0h37min

    Alguem pode me ajudar a responder miha pergunta

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    Willer Pontes Segunda, 08 de junho de 2009, 0h38min

    BOA NOITE ,me chamo willer leite gon~çalves pontes tive um acidente de trabalho em 2007 onde passei 9 meses pelo inss, ai tvoltei a trabalhar e com tres meses entrei novamente no inss,ai com 7 meses aprox eles me ,mandaram pra reabilitação profissional,estou com 4 meses e uns dias e já fiz dois cursos profissionalizante e estou terminando o terceiro,fiz uma avaliação médica pela empresa e a empresa quer q eu volte pra mesma função forçando insistindo o inss q volte pra mesma função,esse meu acidente deu hernia discal e espondilolistese,sei q não tenho mais condições de voltar sei se voltar entrarei de novo no inss, prefiro mudar pra voltar a trabalhar em função administrativa,enquanto no trabalho na função anterior subia muita escada e pegava peso,pergunto depois de feito todos esses cursos profissionalizante o inss mandaria eu voltar pra função anterior em vez da que estou me reabilitando?a empresa tentou q eu voltasse 3 vezes depois q o inss me colocou pra fazer curso,mas não quero voltar a função anterior nem morto aguardo respostas se possivel o mais rápido possivel obrigado e aguardo,pergunto tem algum risco de o inss mandar eu voltar pra função q eu estava antes?quando eles mesmo virma q tenho q mudar mandando pra reabilitação

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    Bian Terça, 04 de agosto de 2009, 11h17min

    Quais são os direitos de uma pessoa que trabalha 10 horas mensais, totalizando 40 horas mensais? Tem direito a 13º salário, ferias remuneradas, plano de saúde, vale transporte e vale alimentação?

    Att.

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    Carvaalho Terça, 23 de fevereiro de 2010, 22h51min

    Em nosso estatuto em que trata do regime de trabalho, em seu art. 23. O regime de trabalho e folga a ser observado pelos integrantes da ..., acarretará, para cada período de tempo trabalhado, uma folga equivalente a três períodos de iqual duração. Art. 26. A carga horária mensal dos ...será de no máximo 180 horas. Quais direito temos numa escala 12 x 36?

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    R.R. Quarta, 24 de fevereiro de 2010, 10h05min

    Trabalho numa grande empresa, onde sou terceirizado.

    Minha dúvida é que trabalho 44 horas semanais, pois no contrato consta que é de 2ª a Sábado, mas a empresa não abre aos sábados, ou seja, não tenho como trabalhar neste dia, com isso, todos trabalhamos 8:48 para compensar o sábado não trabalhado. Isto é correto? O que faço?

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    Nando_JF Quinta, 13 de outubro de 2011, 2h27min

    Trabalho em uma Faculdade, meu setor é Secretaria, os demais colegas tem a carga horária de trabalho igual a minha 44 horas semanais. Acontece que eles pagam 1 hora a mais de trabalho de segunda a quinta e folgam nos sábado. Eu sou o único que trabalha todos os sábados e não revesam comigo! Falam que como eu sou responsável pela pós-graduação, só eu que trabalho aos sábados. Gostaria de saber se isto pode ocorrer? Todos tem a mesma especificação como ASSISTENTE DE SECRETARIA e o salario deles é igual ao meu. Posso alegar discriminação, por ser o único que trabalha aos sábados, enquanto os demais folgam? Posso exigir salário diferenciado? Aguardo retorno de minha pergunta para que eu procure corretamente os meus direitos!!! Agradecido.

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    Jairo Mescouto da Silva Terça, 20 de dezembro de 2011, 16h16min

    Tenho uma dúvida!
    um profissional (recepcionista) que foi contratado, incialmente, para trabalhar 6 horas/dia, de segunda a sexta, e, dois anos depois, lhe é imposto que ele deverá trabalhar de domingo a domingo, num regime de 44 horas (folgas no meio da semana), o funcionário pode dizer que não concordar. e neste caso, o que acontece, já a empresa é que esta fazendo a alteração.

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    Adriana M Araujo Terça, 20 de dezembro de 2011, 16h30min

    Jairo, para qualquer modificação em seu contrato de trabalho vc deverá concordar, porém se discordar correrá o risco de ser rescindido, sugiro o diálogo, pois vc não é obrigado a concordar com a mudança, mas ta cheio de gente querendo sua vaga....lembrando que no mínimo 1 folga deverá ser no domingo.

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    Fabricio Lima Terça, 23 de setembro de 2014, 4h35min

    Pessoal ,bom dia!! Trabalho como porteiro e meu salário é de 1036,33 e estou sendo prejudicado referente alguns cálculos e peço ajuda a vcs sobre essas duvidas e saber como calcular certas coisas como adicional noturno,dsr horas extras,dsr adicional noturno,hora extra jantar,hora extra de 20%,30%,50%,70 e 100% e repouso semanal remunerado e um aumento de 20%por trabalhar a noite no cargo e gostaria como calcular e saber nas quais eu tenho direito e trabalho em uma conservadora e por isso peço ajuda a vcs. Obrigado!!

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    Jacqueline Garay Raquel

    Jacqueline Garay Raquel Segunda, 06 de julho de 2015, 14h00min

    Trabalhei num hospital com a carga horaria de 6 por 1 com a carga horaria de 220 horas mês gostaria d saber se com essa carga horaria teria direito á mais de uma folga ao mês sabendo que no hospital só se dá banco de horas e nunca hora extra, todo mês recebia apenas uma folga a cada seis dias ou quando a escala dava, trabalhava das 13:40 as 22:00 mas muitas vezes batia o ponto antes das 13;40.

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    Aline Silva Quarta, 21 de outubro de 2015, 19h10min

    Trabalho seis horas tenho direito a folga e a almoço

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    Rafael F Solano Quarta, 21 de outubro de 2015, 20h30min

    Jornadas de até 6h de duração tem de haver intervalo minimo de 15 minutos, apenas.

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    Romis Gomes

    Romis Gomes Quinta, 10 de março de 2016, 13h44min

    Oi gostaria de sanar uma dúvida, sou func. Pub. Municipal, e no edital de abertura do concurso que prestei, a escala de trabalho apresentada foi de 12x36 mas quando entrei fui colocado de seg a sexta, e quando os outros func. Tiram abonada eu que cubro, independente de ser final de semana, feriado, dia ou noite, e recebo no banco de horas, a única cláusula quanto a isso no edital é "O horário de trabalho será fixado pela de acordo com as necessidades da Câmara, estando sujeito a escala de revezamentos e plantões" gostaria de saber se eu posso requerer a escala original e se está certo que eu cubra essas folgas dos meus colegas? Desde de já agradeço!

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    Everaldo Quarta, 06 de julho de 2016, 0h56min

    Trabalho em uma mina subterrânea de segunda a sábado 6 horas por dia.
    Qual deve ser meu total de horas que devo folgar por lei? Ou devo folgar apenas o domingo?
    Obrigado.

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    Rafael F Solano Quarta, 06 de julho de 2016, 12h07min

    A folga é semanal, aoi menos 1 dia por semana, preferencialmente aos domingos. O intervalo entre jornadas semanais (um dia de trabalho + dia de folga + retorno ao trabalho), deve ser de no minimo 35hs, sendo as 24hs do dia da folga, e as 11hs referente ao intervalo entre dias de jornada

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    Everaldo Quarta, 06 de julho de 2016, 17h16min

    Só pra realmente ficar esclarecido:

    Se meu último dia de jornada encerra-se no sábado às 14:00 horas, qual o período mínimo de folga para que possa começar outro início de jornada?

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    Rafael F Solano Quarta, 06 de julho de 2016, 22h30min

    São 35hs, como eu já descrevi, entre a jornada de uma semana e a proxima.

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    Cíntia Rejaine Gomes

    Cíntia Rejaine Gomes Domingo, 27 de novembro de 2016, 7h14min

    Sou funcionária pública concursada no município de Betim- MG e trabalho 120 horas mensais, em regime de plantão de 12 x 60, das 19:00 às 7:00 horas. Acontece que em alguns meses que tem 31 dias de eu faço 11 plantões ao invés de 10, o que soma 132 horas mensais. Gostaria de saber se esse plantão a mais que excede minha carga horária mensal não deveria ser convertido em folga ou hora extra, uma vez que recebo o mesmo valor de vencimento e os benefícios não se estendem de igual maneira. Por exemplo: não recebo vale transporte referente a esse 11º plantão, arcando com o custo de transporte de meu bolso. O estatuto do servidor de meu município data de 1969. Desde então foram feitas algumas alterações, mas o setor de recursos humanos me diz que não tenho direito a nenhum diferencial, citando o mês de fevereiro em que ocasionalmente eu poderia vir a trabalhar 9 plantões. Mas o ano tem 7 meses de 31 dias, em contra partida a fevereiro que tem 28 e em anos bissextos, 29 dias. Gostaria de saber se a lógica de meu empregador está correta. Caso contrário: o que eu posso reivindicar e como devo proceder?
    Obrigada

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    Rayane França

    Rayane França Terça, 10 de janeiro de 2017, 15h25min

    Eu trabalho 6 horas por dia, por escala. 19:00 às 01:00 / 13:00 às 19:00 / 07 às 13:00 e 01:00 às 07 e assim repete. Isso tá certo? Não tenho folga de 24 horas e nem recebo hora extra pois trabalho aos domingos e feriados.

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