Jornada de trabalho
8 horas diárias com 44 semanais e 220 mensais, 6 horas diárias com 36 semanais e 180 mensais, 5 horas diárias com 30 semanais e 150 mensais, 4 horas diárias com 20 semanais e 120 horas mensais.
Um outro colega colocou estas jornadas em outro site, então gostaria de saber se elas estão corretas, e como ficaria uma jornada de 40 horas semanais e 180 mensais, pois como vejo nestas escalas, a hora de descanso é calculada no total de horas e no meu caso as 180 horas é o que estamos trabalhando.
BOA NOITE ,me chamo willer leite gon~çalves pontes tive um acidente de trabalho em 2007 onde passei 9 meses pelo inss, ai tvoltei a trabalhar e com tres meses entrei novamente no inss,ai com 7 meses aprox eles me ,mandaram pra reabilitação profissional,estou com 4 meses e uns dias e já fiz dois cursos profissionalizante e estou terminando o terceiro,fiz uma avaliação médica pela empresa e a empresa quer q eu volte pra mesma função forçando insistindo o inss q volte pra mesma função,esse meu acidente deu hernia discal e espondilolistese,sei q não tenho mais condições de voltar sei se voltar entrarei de novo no inss, prefiro mudar pra voltar a trabalhar em função administrativa,enquanto no trabalho na função anterior subia muita escada e pegava peso,pergunto depois de feito todos esses cursos profissionalizante o inss mandaria eu voltar pra função anterior em vez da que estou me reabilitando?a empresa tentou q eu voltasse 3 vezes depois q o inss me colocou pra fazer curso,mas não quero voltar a função anterior nem morto aguardo respostas se possivel o mais rápido possivel obrigado e aguardo,pergunto tem algum risco de o inss mandar eu voltar pra função q eu estava antes?quando eles mesmo virma q tenho q mudar mandando pra reabilitação
Em nosso estatuto em que trata do regime de trabalho, em seu art. 23. O regime de trabalho e folga a ser observado pelos integrantes da ..., acarretará, para cada período de tempo trabalhado, uma folga equivalente a três períodos de iqual duração. Art. 26. A carga horária mensal dos ...será de no máximo 180 horas. Quais direito temos numa escala 12 x 36?
Trabalho numa grande empresa, onde sou terceirizado.
Minha dúvida é que trabalho 44 horas semanais, pois no contrato consta que é de 2ª a Sábado, mas a empresa não abre aos sábados, ou seja, não tenho como trabalhar neste dia, com isso, todos trabalhamos 8:48 para compensar o sábado não trabalhado. Isto é correto? O que faço?
Trabalho em uma Faculdade, meu setor é Secretaria, os demais colegas tem a carga horária de trabalho igual a minha 44 horas semanais. Acontece que eles pagam 1 hora a mais de trabalho de segunda a quinta e folgam nos sábado. Eu sou o único que trabalha todos os sábados e não revesam comigo! Falam que como eu sou responsável pela pós-graduação, só eu que trabalho aos sábados. Gostaria de saber se isto pode ocorrer? Todos tem a mesma especificação como ASSISTENTE DE SECRETARIA e o salario deles é igual ao meu. Posso alegar discriminação, por ser o único que trabalha aos sábados, enquanto os demais folgam? Posso exigir salário diferenciado? Aguardo retorno de minha pergunta para que eu procure corretamente os meus direitos!!! Agradecido.
Tenho uma dúvida! um profissional (recepcionista) que foi contratado, incialmente, para trabalhar 6 horas/dia, de segunda a sexta, e, dois anos depois, lhe é imposto que ele deverá trabalhar de domingo a domingo, num regime de 44 horas (folgas no meio da semana), o funcionário pode dizer que não concordar. e neste caso, o que acontece, já a empresa é que esta fazendo a alteração.
Jairo, para qualquer modificação em seu contrato de trabalho vc deverá concordar, porém se discordar correrá o risco de ser rescindido, sugiro o diálogo, pois vc não é obrigado a concordar com a mudança, mas ta cheio de gente querendo sua vaga....lembrando que no mínimo 1 folga deverá ser no domingo.
Pessoal ,bom dia!! Trabalho como porteiro e meu salário é de 1036,33 e estou sendo prejudicado referente alguns cálculos e peço ajuda a vcs sobre essas duvidas e saber como calcular certas coisas como adicional noturno,dsr horas extras,dsr adicional noturno,hora extra jantar,hora extra de 20%,30%,50%,70 e 100% e repouso semanal remunerado e um aumento de 20%por trabalhar a noite no cargo e gostaria como calcular e saber nas quais eu tenho direito e trabalho em uma conservadora e por isso peço ajuda a vcs. Obrigado!!
Trabalhei num hospital com a carga horaria de 6 por 1 com a carga horaria de 220 horas mês gostaria d saber se com essa carga horaria teria direito á mais de uma folga ao mês sabendo que no hospital só se dá banco de horas e nunca hora extra, todo mês recebia apenas uma folga a cada seis dias ou quando a escala dava, trabalhava das 13:40 as 22:00 mas muitas vezes batia o ponto antes das 13;40.
Oi gostaria de sanar uma dúvida, sou func. Pub. Municipal, e no edital de abertura do concurso que prestei, a escala de trabalho apresentada foi de 12x36 mas quando entrei fui colocado de seg a sexta, e quando os outros func. Tiram abonada eu que cubro, independente de ser final de semana, feriado, dia ou noite, e recebo no banco de horas, a única cláusula quanto a isso no edital é "O horário de trabalho será fixado pela de acordo com as necessidades da Câmara, estando sujeito a escala de revezamentos e plantões" gostaria de saber se eu posso requerer a escala original e se está certo que eu cubra essas folgas dos meus colegas? Desde de já agradeço!
Sou funcionária pública concursada no município de Betim- MG e trabalho 120 horas mensais, em regime de plantão de 12 x 60, das 19:00 às 7:00 horas. Acontece que em alguns meses que tem 31 dias de eu faço 11 plantões ao invés de 10, o que soma 132 horas mensais. Gostaria de saber se esse plantão a mais que excede minha carga horária mensal não deveria ser convertido em folga ou hora extra, uma vez que recebo o mesmo valor de vencimento e os benefícios não se estendem de igual maneira. Por exemplo: não recebo vale transporte referente a esse 11º plantão, arcando com o custo de transporte de meu bolso. O estatuto do servidor de meu município data de 1969. Desde então foram feitas algumas alterações, mas o setor de recursos humanos me diz que não tenho direito a nenhum diferencial, citando o mês de fevereiro em que ocasionalmente eu poderia vir a trabalhar 9 plantões. Mas o ano tem 7 meses de 31 dias, em contra partida a fevereiro que tem 28 e em anos bissextos, 29 dias. Gostaria de saber se a lógica de meu empregador está correta. Caso contrário: o que eu posso reivindicar e como devo proceder? Obrigada