Boa Noite, Fui aprovada no exame de ordem mediante recurso em dezembro de 2003. Ocorre que obtive o resultado por telefone por uma atendente uma vez que desde dezembro de 2003 estou residindo fora do Pais. Pretendo voltar em breve e ando preocupada em como obter a minha carteira da oab. Possuo o recurso em maos mas nao tenho lista de aprovados com o meu nome. Qual sera o procedimento quando eu voltar ao Brasil em no maximo 2 anos para provar essa aprovacao e retirar minha carteira?

obrigada.

Respostas

8

  • 0
    M

    Mercinha Quinta, 26 de março de 2009, 2h00min

    Não sei se ainda tem validade a sua aprovação, mas se tiver, acredito que você deva requisitar junto a OAB pela qual fez seu exame um certificado de aprovação no exame de ordem. Com este documento em mãos, poderá se inscrever em qualquer seccional como advogada, desde que preencha os demais requisitos exigidos no Estatuto da OAB.

    Espero ter ajudado!

  • 0
    ?

    Dulcenea Quinta, 26 de março de 2009, 2h12min

    Como assim nao tem validade se eu fui aprovada???

    Aprovacao no exame de ordem tem prazo de validade???

  • 0
    M

    Mercinha Quinta, 26 de março de 2009, 12h33min

    Dulcenea, não tem prazo de validade, falei porque a instrução normativa que regulou o exame data de 2005, como você fez em 2003 fiquei na dúvida se existia alguma estipulação anterior nesse sentido. Mas caso alguém questione sua aprovação, utilize a fundamentação desta instrução, que diz o seguinte:

    Provimento No. 109/2005
    "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem"

    Art. 8º O certificado de aprovação tem validade por tempo indeterminado, devendo ser assinado pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção delegada e pelo Presidente da banca examinadora.

  • 0
    M

    Mercinha Quinta, 26 de março de 2009, 12h34min

    Dulcenea, não tem prazo de validade, falei porque a instrução normativa que regulou o exame data de 2005, como você fez em 2003 fiquei na dúvida se existia alguma estipulação anterior nesse sentido. Mas caso alguém questione sua aprovação, utilize a fundamentação desta instrução, que diz o seguinte:

    Provimento No. 109/2005
    "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem"

    Art. 8º O certificado de aprovação tem validade por tempo indeterminado, devendo ser assinado pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção delegada e pelo Presidente da banca examinadora.

  • 0
    M

    Mercinha Quinta, 26 de março de 2009, 12h36min

    Dulcenea, fique tranquila, o provimento anterior também determina que o prazo é indeterminado. Dei uma pesquisada e achei o antigo, que assim também diz:

    PROVIMENTO Nº 81, DE 16 DE ABRIL DE 1996
    Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem.

    Art. 8º. O certificado de aprovação tem validade por tempo indeterminado, devendo ser assinado pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção delegada e pelo
    Presidente da banca examinadora.

    Vá em frente e se inscreva no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil! :)
    Boa Sorte!

  • 0
    ?

    Dulcenea Quinta, 26 de março de 2009, 17h33min

    Nossa muito obrigada pela informacao. Acabei de contatar a OAB que me enviou um email garantindo minha aprovacao.

  • 0
    S

    Silvana Amorim Segunda, 30 de março de 2009, 10h14min

    Olá colegas! por favor me orientem estou em desespero. Fiz o exame 137º, quando saiu o resultado oficial da 1ª fase meu nome não estava na lista, fiquei em depressão e não acompanhei mais via internet, ocorre que após a releitura fui aprovada, porém não fui informada nem por email nem via postal, então perdi a 2ª fase. Existe alguma forma para recuperar este direito de fazer a 2ª fase no proximo exame, qual ação ingressar? Me ajudem! Grata

  • 0
    M

    Mercinha Quarta, 01 de abril de 2009, 0h40min

    Edital do Exame de Ordem diz:

    6.17 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a qualquer delas implicará a eliminação automática do examinando.

    Acredito que não há recurso judicial que lhe ampare, visto ser o edital a lei entre os examinandos e a Instituição aplicadora da prova. Além do mais, a Cespe torna público os resultados, sendo de responsabilidade exclusiva do examinando tomar conhecimento destes.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.