aprovacao no exame de ordem mediante recurso
Boa Noite, Fui aprovada no exame de ordem mediante recurso em dezembro de 2003. Ocorre que obtive o resultado por telefone por uma atendente uma vez que desde dezembro de 2003 estou residindo fora do Pais. Pretendo voltar em breve e ando preocupada em como obter a minha carteira da oab. Possuo o recurso em maos mas nao tenho lista de aprovados com o meu nome. Qual sera o procedimento quando eu voltar ao Brasil em no maximo 2 anos para provar essa aprovacao e retirar minha carteira?
obrigada.
Não sei se ainda tem validade a sua aprovação, mas se tiver, acredito que você deva requisitar junto a OAB pela qual fez seu exame um certificado de aprovação no exame de ordem. Com este documento em mãos, poderá se inscrever em qualquer seccional como advogada, desde que preencha os demais requisitos exigidos no Estatuto da OAB.
Espero ter ajudado!
Dulcenea, não tem prazo de validade, falei porque a instrução normativa que regulou o exame data de 2005, como você fez em 2003 fiquei na dúvida se existia alguma estipulação anterior nesse sentido. Mas caso alguém questione sua aprovação, utilize a fundamentação desta instrução, que diz o seguinte:
Provimento No. 109/2005 "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem"
Art. 8º O certificado de aprovação tem validade por tempo indeterminado, devendo ser assinado pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção delegada e pelo Presidente da banca examinadora.
Dulcenea, não tem prazo de validade, falei porque a instrução normativa que regulou o exame data de 2005, como você fez em 2003 fiquei na dúvida se existia alguma estipulação anterior nesse sentido. Mas caso alguém questione sua aprovação, utilize a fundamentação desta instrução, que diz o seguinte:
Provimento No. 109/2005 "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem"
Art. 8º O certificado de aprovação tem validade por tempo indeterminado, devendo ser assinado pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção delegada e pelo Presidente da banca examinadora.
Dulcenea, fique tranquila, o provimento anterior também determina que o prazo é indeterminado. Dei uma pesquisada e achei o antigo, que assim também diz:
PROVIMENTO Nº 81, DE 16 DE ABRIL DE 1996 Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem.
Art. 8º. O certificado de aprovação tem validade por tempo indeterminado, devendo ser assinado pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção delegada e pelo Presidente da banca examinadora.
Vá em frente e se inscreva no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil! :) Boa Sorte!
Olá colegas! por favor me orientem estou em desespero. Fiz o exame 137º, quando saiu o resultado oficial da 1ª fase meu nome não estava na lista, fiquei em depressão e não acompanhei mais via internet, ocorre que após a releitura fui aprovada, porém não fui informada nem por email nem via postal, então perdi a 2ª fase. Existe alguma forma para recuperar este direito de fazer a 2ª fase no proximo exame, qual ação ingressar? Me ajudem! Grata
Edital do Exame de Ordem diz:
6.17 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a qualquer delas implicará a eliminação automática do examinando.
Acredito que não há recurso judicial que lhe ampare, visto ser o edital a lei entre os examinandos e a Instituição aplicadora da prova. Além do mais, a Cespe torna público os resultados, sendo de responsabilidade exclusiva do examinando tomar conhecimento destes.