Tenho direito a decadência ?

Há 17 anos ·
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Boa tarde, Possuo um imóvel, cujo alvará inicial da obra, data de 07/1996. Em 2006 o terminei, recebendo o habite-se em 08/2006. Quero averbar a obra, precisando portanto da CND. Uma vez que o início da obra se deu há mais de dez anos, será que tenho direito a decadência dos tributos previdenciários? Agradeço antecipadamente uma orientação.

4 Respostas
eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Uma vez que o início da obra se deu há mais de dez anos, será que tenho direito a decadência dos tributos previdenciários? Resp: Só parcial. Você diz que terminou a obra em 2006. Decaindo as contribuições da obra em 5 anos estão decadentes os meses de 2/2004 para baixo. Mas ainda não estão decadentes os meses de 3/2004 em diante. Hoje a Receita poderia lançar contribuições de 3/2004 até mais ou menos 8/2006. O programa dela permite calcular parcialmente as contribuições da parte ainda não decadente da construção.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Eldo, Agradeço sua resposta. Mas você conhece algum caso que tenha conseguido esta decadência parcial? Mesmo que não tenha feito nenhuma contribuição neste período? Antecipadamente grato.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Se você tentar CND na RFB para averbação de obra eles só liberarão se você regularizar a parte não decadente da área construída. Um dos documentos que eles exigirão é o habite-se da obra. Outro será o alvará licença para construção. O habite-se tem a área. E a data de término. O alvará tem a data de início da obra. Tendo o habite-se data de 8/2006 somente em 9/2011 eles liberarão CND sem você pagar nada. 5 anos após o último mes em que você teria mão-de-obra remunerada na Construção. Vá a um centro de atendimento da RFB para liberar a CND e eles lhe entregarão o ARO (aviso de regularização de obra correspondente) para você pagar ou parcelar. Somente após você fazer isto é que será liberada a CND para averbação da obra no registro de imóveis.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Eldo, Obrigado mais uma vez. Eu tenho estes documentos e entendi que teria de ser cobrado apenas o período entre 2004 e 2006. No entanto, quem recolhe somente após o término da obra, paga sobre a área da edificação. Como seria calculado no meu caso? Parte da área? O programa que você disse existir prevê este caso? E se o auditor entender que não há decadência? Qual é o procedimento? Desculpe, as muitas dúvidas, mas por aqui parece que eles interpretam a lei sempre a favor do INSS.

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Há 11 anos
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