Tenho direito a decadência ?
Boa tarde, Possuo um imóvel, cujo alvará inicial da obra, data de 07/1996. Em 2006 o terminei, recebendo o habite-se em 08/2006. Quero averbar a obra, precisando portanto da CND. Uma vez que o início da obra se deu há mais de dez anos, será que tenho direito a decadência dos tributos previdenciários? Agradeço antecipadamente uma orientação.
Uma vez que o início da obra se deu há mais de dez anos, será que tenho direito a decadência dos tributos previdenciários? Resp: Só parcial. Você diz que terminou a obra em 2006. Decaindo as contribuições da obra em 5 anos estão decadentes os meses de 2/2004 para baixo. Mas ainda não estão decadentes os meses de 3/2004 em diante. Hoje a Receita poderia lançar contribuições de 3/2004 até mais ou menos 8/2006. O programa dela permite calcular parcialmente as contribuições da parte ainda não decadente da construção.
Se você tentar CND na RFB para averbação de obra eles só liberarão se você regularizar a parte não decadente da área construída. Um dos documentos que eles exigirão é o habite-se da obra. Outro será o alvará licença para construção. O habite-se tem a área. E a data de término. O alvará tem a data de início da obra. Tendo o habite-se data de 8/2006 somente em 9/2011 eles liberarão CND sem você pagar nada. 5 anos após o último mes em que você teria mão-de-obra remunerada na Construção. Vá a um centro de atendimento da RFB para liberar a CND e eles lhe entregarão o ARO (aviso de regularização de obra correspondente) para você pagar ou parcelar. Somente após você fazer isto é que será liberada a CND para averbação da obra no registro de imóveis.
Eldo, Obrigado mais uma vez. Eu tenho estes documentos e entendi que teria de ser cobrado apenas o período entre 2004 e 2006. No entanto, quem recolhe somente após o término da obra, paga sobre a área da edificação. Como seria calculado no meu caso? Parte da área? O programa que você disse existir prevê este caso? E se o auditor entender que não há decadência? Qual é o procedimento? Desculpe, as muitas dúvidas, mas por aqui parece que eles interpretam a lei sempre a favor do INSS.